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ID
2491267
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, a opção que apresenta, um exemplo de norma constitucional de eficácia prospectiva, de acordo com a classificação apresentada por Pedro Lenza (2015).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.”

  • Não conhecia esse nome Prospectiva, interessante. 

    #DesistirJamais!

  • Vamos lá :

    Item A - Norma de eficácia limitada de princípio institutivo.

    Item B- correto , morma de eficácia prospectiva (contida)

    Item c- Norma de eficácia limitada de princípio progmático

    Item d- Norma de eficácia plena

    Item e - Norma de eficácia plena

     

  • Sempre lembrar que as normas constitucionais de eficácia prospectivas são as comumente denoninadas normas constitucionais de eficácia CONTIDAS. 

  • Praticamente o examinador copiou e colou essa questão.

  • Dicionário atualizado com essa prospectiva.
    Não caio mais kkk

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém podem ser restringidas. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei, própria Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Obs: quando pedir normas de eficácia prospectiva serão as de eficácia contida.

    EFICÁCIA LIMITADA: dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata

    Ø  Efeito Vinculativo: obrigação do legislador editar leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional

    Ø  Efeito Negativo: proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

  • Me pegou legal!

    Associei prospecção ao ato de prosperar!

    Me dei mal!

  • Não fazia ideia do que o Lenza ensina nessa parte inicial de TPC, todavia fui por eliminação, tem duas normas de eficácia limitada, duas de eficácia plena e uma de eficácia contida, a diferentona.

    A - Norma de eficácia limitada de princípio institutivo

    B- Norma de eficácia contida

    C- Norma de eficácia limitada de princípio programático

    D- Norma de eficácia plena

    E- Norma de eficácia plena

     

  • Responder questões é fundamental ! Não erro mais ! Vlws Rafael ♥

  • PROSPECTIVA = CONTIDA

  • Não sei pra que inventar tantos nomes!

    Prospectiva = Contida

  • Gabarito - B

    "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade." (LENZA, 2020)

  • PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA