SóProvas


ID
2491294
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - LETRA D Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    CORRETA - LETRA E  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

  • ERRADA LETRA A- a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Restinge-se também a delegação de julgamento de recursos administrativos.

  • ERRADA - LETRA B

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

  • letra A-)

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA C 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  •  a)a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (ERRADO)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     b)inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.(ERRADO)

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

     c)atos administrativos que decorrem de reexame de ofício; atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão e atos que importem em convalidação, não precisam ser motivados.(ERRADO)

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     d)o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ERRADO)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     e)salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.  (CORRETO)

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • RECURSO: terá o prazo de 10 DIAS, contados a partir da ciência da decisão. Como regra o recurso não terá efeito suspensivo (a autoridade poderá de oficio ou requerimento dar efeito suspensivo). Será encaminhado para a parte que proferiu a decisão (difere do CPC), e esta tem o prazo de 5 dias para reconsiderar. Após esse prazo será encaminhado para a autoridade superior. É inconstitucional a exigência de depósito (SV 21). O recurso tramitará por no MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, salvo disposição legal. O recurso pode gerar agravamento da decisão.

    *Decisão do Recurso: se a lei não falar nada, ocorrerá em 30 dias, prorrogados por mais 30 dias.

    *Recurso a órgão incompetente: será devolvido o prazo para o administrado.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, no rol de matérias que não admitem delegação, insere-se, ainda, a decisão de recursos administrativos, o que torna equivocada esta alternativa, por ter restringido, indevidamente, o elenco legal. No ponto, confira-se o art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    b) Errado:

    Em rigor, o início do processo administrativo deve se operar, em regra, perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não perante a de maior grau, tal como aqui defendido pela Banca, incorretamente. A este respeito, o art. 17 da Lei 9.784/99:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    c) Errado:

    Na realidade, a Banca aqui apresentou três hipóteses em que faz-se necessária a motivação do ato administrativo, e não o oposto, como foi aduzido. A propósito, eis o teor do art. 50, VI, VII e VIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    d) Errado:

    De acordo com o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve tramitar por, no máximo, três instâncias administrativas, e não por duas apenas, a teor da assertiva ora analisada, a não ser que exista disposição legal em sentido diferente. No ponto, é ler:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    e) Certo:

    Por fim, aqui se cuida de afirmativa afinada com a regra do art. 59 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Logo, sem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: E