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ERRADA - LETRA D Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
CORRETA - LETRA E Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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ERRADA LETRA A- a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Restinge-se também a delegação de julgamento de recursos administrativos.
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ERRADA - LETRA B
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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letra A-)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA C
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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a)a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (ERRADO)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
b)inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.(ERRADO)
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
c)atos administrativos que decorrem de reexame de ofício; atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão e atos que importem em convalidação, não precisam ser motivados.(ERRADO)
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
d)o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ERRADO)
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
e)salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (CORRETO)
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
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RECURSO: terá o prazo de 10 DIAS, contados a partir da ciência da decisão. Como regra o recurso não terá efeito suspensivo (a autoridade poderá de oficio ou requerimento dar efeito suspensivo). Será encaminhado para a parte que proferiu a decisão (difere do CPC), e esta tem o prazo de 5 dias para reconsiderar. Após esse prazo será encaminhado para a autoridade superior. É inconstitucional a exigência de depósito (SV 21). O recurso tramitará por no MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, salvo disposição legal. O recurso pode gerar agravamento da decisão.
*Decisão do Recurso: se a lei não falar nada, ocorrerá em 30 dias, prorrogados por mais 30 dias.
*Recurso a órgão incompetente: será devolvido o prazo para o administrado.
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Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Na verdade, no rol de matérias que não admitem delegação, insere-se, ainda, a decisão de recursos administrativos, o que torna equivocada esta alternativa, por ter restringido, indevidamente, o elenco legal. No ponto, confira-se o art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
b) Errado:
Em rigor, o início do processo administrativo deve se operar, em regra, perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não perante a de maior grau, tal como aqui defendido pela Banca, incorretamente. A este respeito, o art. 17 da Lei 9.784/99:
"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
c) Errado:
Na realidade, a Banca aqui apresentou três hipóteses em que faz-se necessária a motivação do ato administrativo, e não o oposto, como foi aduzido. A propósito, eis o teor do art. 50, VI, VII e VIII, da Lei 9.784/99:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VI
- decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo."
d) Errado:
De acordo com o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve tramitar por, no máximo, três instâncias administrativas, e não por duas apenas, a teor da assertiva ora analisada, a não ser que exista disposição legal em sentido diferente. No ponto, é ler:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa."
e) Certo:
Por fim, aqui se cuida de afirmativa afinada com a regra do art. 59 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
Logo, sem equívocos neste item.
Gabarito do professor: E