A)Incorreta - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
B)Correta - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
C)Incorreta - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
D)Incorreta - Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
E)Incorreta- Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Qestão maldosa !
A - Art. 124, - Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
B - Art. 127. Idêntica redação do artigo.
C - Art. 130 -O titular de direito eventual pode praticar os atos destinados a conservá-lo tanto nos casos de condição suspensiva quanto nos casos de condição resolutiva.
D - Art. 135. O artigo fala que aplicam-se, NO QUE COUBER, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
E - Art. 129 - Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem DESFAVORECER, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele A QUEM APROVEIR O SEU IMPLEMENTO.
A questão trata dos elementos
acidentais do negócio jurídico.
A) São inválidas as condições impossíveis, quando resolutivas, e as condições
de não fazer coisa impossível.
Código
Civil:
Art.
124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as
de não fazer coisa impossível.
São
inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não
fazer coisa impossível.
Incorreta
letra “A”.
B) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o
negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido.
Código
Civil:
Art.
127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o
negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição resolutiva somente, é
permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Código
Civil:
Art.
130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou
resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Ao
titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva,
é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Incorreta
letra “C”.
D) Ao termo inicial e final aplicam-se apenas as disposições relativas à
condição suspensiva e resolutiva.
Código
Civil:
Art.
135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições
relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Ao
termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições
relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Incorreta
letra “D”.
E) Reputa-se nula, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for
maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.
Código
Civil:
Art.
129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo
implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer,
considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada
a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Reputa-se
verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for
maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.