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Morte
Reclusão
Detenção
Prisão
Impedimento
Suspensão do posto, graduação (...)
Reforma
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Art. 55 CPM
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Menagem é uma pena acessória aplicada ao insubmisso se não me engano, onde ele continua exercendo as suas atividades militares, só que restrito as dependências do quartel;
Bons estudos
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De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.
O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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As penas principais são:
MORRE DE P R I S
MORTE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
PRISÃO
REFORMA
IMPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO
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GABARITO - LETRA E
Complementando...
Menagem é instituto legal previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e de aplicação exclusiva à Justiça Castrense.
Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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SD PM RIR
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Espero ter ajudado bons estudos!!!
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Macete: MOREI DE PRI SUS REFORMA
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Menagem encontra-se no Código de Processo Penal e não no Código Penal como pede a questão:
De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.
O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt
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REclusão.
PRIsão.
MOrte.
a
SUSPENSÃO de posto,cargo, função.
da
REforma.
Detenção.
Impedimento.
Macete:reprimo a suspensão da residência
Rumo a posse #pmRR2018
Concurseiro RR2001
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Menagem não é uma pena acessória !
Trata-se de medida cautelar autônoma.
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Penas elencadas como principais no CPM: Morte, Prisão, Reforma, Suspensão, Detenção,Impedimento, Reclusão. ART:55 CPM.
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Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar
Abraços
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SD PM RIR
S SUSPENCAO
D DETENCAO
P PRISAO
M MORTE
R REFORMA
I IMPEDIMENTO
R RECLUSAO
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Menagem kkkkkk
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A) CORRETO. A pena de morte é principal, conforme art. 55, CPM.
B) CORRETO. A pena de impedimento é principal, conforme art. 55, CPM.
C) CORRETO. A pena de reforma é principal, conforme art. 55, CPM.
D) CORRETO. A pena de prisão é principal, conforme art. 55, CPM.
E) INCORRETO. A pena de menagem não está prevista como pena principal no art 55, CPM, tampouco em qualquer outro artigo do diploma jurídico. Menagem encontra-se prevista no CPPM, em seu artigo 263, que diz que referido instituto poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes com pena máxima de PPL de 04 anos, devendo-se observar a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Esse instituto possui dupla natureza jurídica. Inicialmente, é visto como forma de prisão provisória sem o rigor do cárcere, semelhante à prisão especial, chamada de menagem-prisão. Ainda, guarda relação com a fiança do direito comum, chamada de menagem-liberdade.
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SD PM RIR
MORTE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
PRISÃO
REFORMA
IMPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO
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Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. , ), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.
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CAPÍTULO V
DA MENAGEM
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
Audiência do Ministério Público
§ 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.
Pedido de informação
§ 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.
Cassação da menagem
Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Menagem do insubmisso
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Cessação da menagem
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
Reincidência
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
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pensei besteira kkkk
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pensei besteira kkkk
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Que viagem kkkkk pensei bestagem.... kkkkkk
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tbm pensei kkkkkkkkk
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KRL, KKKKK, aplicador viajou gostoso.....
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#PMMINAS Otávio!
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GABARITO - E
DAS PENAS PRINCIPAIS: Mnemônico = MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO
Bizu: diferente do CP: o CPM não possui pena de MULTA, penas PECUNIÁRIAS e nem penas RESTRITIVAS DE DIREITO, por outro lado, essas estão previstas no CP.
MO rte
RE clusão
I mpedimento
DE tenção
SUS pensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
REFORMA
PRISÃO
Parabéns! Você acertou!
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AI VIROU SACANAGEM, FALTOU CUSPIR NO CHÃO
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Penas principais: Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
SD PM RIR
Penas Acessórias: Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PEPIIISS
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Oxi kkkkk,
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Jesus amado kkkkkkkkk
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Duvido alguém ter errado essa kkkk
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kkkk opção (A) foi escolhida 181 vezes.
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#PMMINAS
MORTE
RECLUSÃO
IMPEDIMENTO
DETENÇÃO
SUSPENSÃO
REFORMA
PRISÃO
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@PMMINAS
GABARITO E
As penas principais estão definidas no art. 55 do CPM:
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Para memorizar as penas principais basta lembrar da frase:
Sargento Ia Rir Mas Riram Dele Primeiro
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO
IMPEDIMENTO
RECLUSÃO
MORTE
REFORMA
DETENÇÃO
PRISÃO
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MO.RE.I. DE. SUS. Reforma. Prisão
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A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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Ô MENAAAGE, Ô PUTARI@