SóProvas


ID
2491351
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “A” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar (E NÃO ELEITORAL) e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Assertiva “B” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Assertiva “C” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: II - julgar, EM GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição;

    Assertiva “D” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Assertiva “E” - Correta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

  • Lembrem do julgamento do "LULA" MOURO , COLEGIADO *) 

  • A dica é decorar as competências do TRF mesmo. E o resto deduzir que seja dos Juízes.

  • Originariamente

    Originariamente

    Originariamente

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente sobre competência dos Tribunais Regionais Federais.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, segundo o art. 108, inciso I, a), não se inclui a justiça eleitoral e sim a justiça militar:

    "I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;";


    b) ERRADA, competência dos juízes federais e não aos Tribunais, conforme art. 109, inciso VI:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;";


    c) ERRADA, aqui trata de grau de recurso e não competência originária. Ar 108, inciso II:

     "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.";


    d) ERRADA, mais uma vez competência dos juízes federais, art. 109, inciso II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;";


    GABARITO LETRA E) em conformidade com o art. 108, inciso I, alínea b): 


    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:


    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;".

    Gabarito do Professor: LETRA E