Assertiva “A” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar (E NÃO ELEITORAL) e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Assertiva “B” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Assertiva “C” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: II - julgar, EM GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição;
Assertiva “D” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Assertiva “E” - Correta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.