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ID
249136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

De acordo com o Código Civil, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa; dessa forma, a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está correta, de acordo com o Art. 1155, CC
    Mas de acordo com o Art. 1162, CC,  a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. Portanto, a afirmativa está errada.
  • Art. 1155 -  Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Art. 1162 - A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    Logo, segundo o ditame do CC, Art. 1162, a assertiva encontra-se errada.  

  • Art. 1155/CC: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de  empresa.
    art. 1162/CC: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação
  • Sociedade em conta de participação, e a sociedade em comum, não podem ter nome empresarial porque trata-se de sociedade secreta, de fato, despersonalizada ou despersonificada, ou seja, aquelas que a lei civil não permite o registro.

    " Agora eu vou mudar minha conduta, eu vou a luta, porque eu quero me arrumar..."
  • Segundo o Código Civil de 2002:

    Art. 1155: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de  empresa.

    Art. 1162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação

    Assim sendo, a questão está errada por afirmar o oposto do artigo 1162.
  • Para sistematizar:
    Quem só pode usar firma ou razão social: nome coletivo e comandita simples;
    Quem pode escolher entre firma social ou denominação: Limitada, comandita por ações
    Quem só poderá usar denominação: S.A.
  • ESQUEMA:

    Firma:
    - Empresário individual;
    - Sociedade em nome coletivo (SNC)
    - Sociedade em comandita simples (SCS)
    Denominação:
    - S/A
    Firma ou Denominação:
    - Sociedade limitada (Sltda)
    - Sociedade em comandita por ações (SCA)

    Força e fé!
  • Como ninguém explicou por que a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação:

    A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação porque ela não possui personalidade jurídica. Trata-se daquela sociedade em que há um sócio ostensivo, que é quem exerce o objeto social, a atividade, o qual terá responsabilidade exclusiva, agindo em nome individual. Havendo também um ou mais sócios participantes, que apenas participam dos resultados correspondentes, sem possuir responsabilidade alguma - daí serem chamados também de sócios ocultos.
    Lembre-se que a responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.
    Excepcionando a regra, a sociedade em conta de participação não adquire personalidade com seu registro, conforme art. 985 CC, por isso dificilmente é levada a registro.
    Finalizando, caso o sócio oculto/participante tome parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, ela responderá solidariamente com o sócio ostensivo (nas obrigações que intervier).
  • De acordo com o art. 1162 do CC, a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação social.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1162 - A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.