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a) "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais" - errado quando diz: "...e secundário da declaração e a todas as qualidades...";
b) não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada;
c) gabarito;
d) dano iminente e considerável inclusive aos seus bens;
e) trata-se de estado de perigo e não lesão.
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A) Art. 139: O erro é substancial quando: I - Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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Complementando os comentários dos colegas:
a) Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
b) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
c) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. GABARITO
d) Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, OU AOS SEUS BENS.
e) Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Espero ter ajudado!!!
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A questão trata de defeitos do
negócio jurídico.
A) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto
principal e secundário da declaração e a todas as qualidades a ele essenciais.
Código
Civil:
Art.
139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto
principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
O
erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto
principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele
essenciais.
Incorreta
letra “A”.
B) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de
vontade, viciará o negócio ainda que por seu contexto e pelas circunstâncias,
se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Código Civil:
Art.
142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração
de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias,
se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O
erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de
vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas
circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Incorreta
letra “B”.
C) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem
a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na
conformidade da vontade real do manifestante.
Código Civil:
Art.
144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a
quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na
conformidade da vontade real do manifestante.
O
erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a
manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade
da vontade real do manifestante.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa e à sua
família, mas não aos seus bens.
Código
Civil:
Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
A
coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
Incorreta
letra “D”.
E) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou
a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa.
Código Civil:
Art.
156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Configura-se
o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se,
ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: Letra C
a) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal e secundário da declaração e a todas as qualidades a ele essenciais.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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b) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
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c) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
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d) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa e à sua família, mas não aos seus bens.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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e) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.