SóProvas


ID
2491390
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Após a apuração de determinado fato em sede de Inquérito Policial Militar, foram coligidos elementos que indicavam o concurso de agentes, os quais são militares: um oficial subalterno e duas praças da Marinha do Brasil. Entendendo pelo recebimento da denúncia, o Juiz Auditor realiza os atos pertinentes para a instauração do Conselho Especial de Justiça que realizará o julgamento dos réus. Ocorre que, após a instauração do Conselho Especial de Justiça e durante o trâmite do processo, o oficial falece, sendo extinta a sua punibilidade. Assim, considerando os termos da lei n° 8.457/92, os demais réus 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Sabemos que os OFICIAS são julgados perante o Conselho Especial de Justiça.  A casuística nos mostra, que ocorreu concurso eventual, respondendo todos pelo mesmo crime (Teoria Monista). Destarte, todos os acusados (Oficiais e Praças) serão julgados perante o juízo prevalente, Conselho Especial, desencadeando a PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, conforme base legal do art. 103.

    Em que pese, o oficial tenha falecido ou seja absolvido no processo, as demais praças continuarão a ser julgados pelo Conselho Especial, em observância ao Princípio da Unicidade Processual,conforme base legal do art. 104 do CPPM.

     

    Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

    Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • gab. A

    Não tive um pesamento tão concatenado quanto o do colega Rodrigo Frazzon, mas respondi com base na "perpetuação da jurisdição" .

    Comentário TOP do Rodrigo!

     

    #Deusnocomandosempre

  • Complementando a resposta dos colegas, vou colacionar os artigos da Lei 8.457/92 citada no enunciado:

     

    Art.23. (...)

    § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

    § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

  • Complementando mais um pouco.. :)

    Lei n° 8.457/92 --> Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar;

    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

  • Princípio da Celeridade! 

  • "na da União, quem julga colegiado é Conselho de Justiça, já monocraticamente é Juiz Federal da Justiça Militar em caso de crime militar praticado por civis, mas se for militar e civil juntos a competência é do Juiz Federal da Justiça Militar"

    Abraços

  • GAB A

    BIZU= OFICIAL É SEMPRE ESPECIAL

    OFICIAL SÃO JULGADOS PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, COMO OS PRAÇAS ESTAVAM ENVOLVIDOS, VAI SER O CONCURSO EVENTUAL, OU SEJA, TODOS VÃO RESPONDER PELO MESMO CRIME, LOGO OOS PRAÇAS TAMBÉM SERÃO JULGADOS PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA.