A- recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal. PROIBIÇÃO
B) ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, à família e à coletividade, necessárias ao exercício profissional. DIREITO
C) registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. DEVER
D) apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade. DIREITO
E) obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão. (Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.) DIREITO