SóProvas


ID
249145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gente, a dúvida nessa questão é o termo Infraconstitucional, sabendo o que é mata a questão, portanto.



    Infraconstitucional quer dizer:
    # (Jurídico) que está hierarquicamente abaixo da constituição
    # (Jurídico) diz-se de norma jurídica que abrange todo o ordenamento "inferior" positivo do Estado, indo das leis complementares aos expedientes ordinativos de feição mais burocrática


    bons estudos!
  • Questão correta


    Sendo a Constituição a lei maior,
    todas as demais são infraconstitucionais,
    ou seja, estão abaixo da Constituição em grau de importância.

  • A Constituição dá o conceito no art. 194, conforme já ostado abaixo. A lei mencionada pelo Cespe é a Lei 8.121/91, que tem redação praticamente idêntica ao dispositivo constitucional;

    "Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social."
  • No comentário do nosso colega Eduardo dos Reis, houve erro de digitação. Onde se lê lei 8121/91, leia-se lei 8.212/91, Art. 1.º
  • galera, o CERNE da questão está em saber, como o colega acima comentou, sobre se as normas são constitucionais e também infraconstitucionais.

    a primeira parte da questão está absolutamente correta, a segunda é que pode gerar dúvidas (será que é só na CF, será que também em LEI ORDINARIA?)

    Vi varios comentarios só falando da primeira parte! se fosse o enunciado só com a primeira parte (totalmente correta) e a segunda citando apenas normas constitucionais, todo mundo levaria ZERO na questão.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL : lei 8.212/91
  • David - Boa observação!
    Daiane - Apresentou onde está o conceito de "seguridade Social"  na CF  e na Legislação Infraconstituiconal. PERFEITO!!

    Texto Constitucional : CF art. 194º

    Lei infraconstitucional: Lei 8.212

    Também são válidos os esclarecimentos dos colegas sobre os termos "constitucional" e "infraconstitucional".
  • Texto Constitucional (CF):
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Legislação infraconstitucional (Lei n. 8.212/91):
    Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Gabarito: Certo.

    Previsto no art.194, caput da CF e nas leis 8212/91,8213/91,LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

    e outras.

  • As leis ordinárias 8.212 e 8.213 são leis infra. 

    Gabarito certo

  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.

  • Gabarito: Correto

    Além da Constituição Federal a lei 8.212  (infraconstitucional) menciona "expressamente" a Seguridade Social como: Previdência, Assistência Social e Saúde.

    Lei 8.212- Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Em caráter infraconstitucional (hierarquia abaixo da constituição) podemos entender:



    Constituição Federal > Art. 194...


    _____________________________________________________________________________________________


    Infraconstitucionais:


    Lei 8.212 > Custeio da Seguridade Social;


    Lei 8.213 > Trata da Previdência Social;


    Decreto 3.048 > Composição mais esmiuçada da Seg. Social. (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)

  • Questão facil assim da até medo de marcar!

  • Como assim positivado?

  • Coisa positivada está ligada à coisa escrita, expressa e com validade dentro do ordenamento jurídico.

  • Ola, alguém pode explicar na questão essa "positivado"?

  • Marcos Ramos e Gabriely Silva, o termo "POSITIVADO" refere-se àquilo que está vinculado ao ordenamento jurídico, vale dizer: concreto, gravado, escrito. No caso em tela, o que a questão diz é que a "Seguridade Social (Gênero) possui espécies (saúde, previdência e a assistência social) sendo que tanto gênero quanto espécie estão inseridos no ordenamento jurídico.




    Ex: Caso não existisse nenhuma lei, norma, decreto... tratando da Seguridade Social, esta não estaria expressamente "POSITIVADA" no ordenamento jurídico.




    Entendido?



    Bons estudos!

  • CERTA.

    As Leis 8213 e 8742, que são infra-constitucionais, expressam os três pilares da Seguridade Social.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • gab. certa

    esses princípios está expressos na CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



     e também na lei infraconstitucional 8212/91: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Certa

    Constituição Federal de 1988 – a norma superior a todas as outras existentes indica os direitos fundamentais dos beneficiários da seguridade social.


    Leis Ordinárias:
    Lei 8.212/91 – dispõe sobre o custeio, a fonte de dinheiro para a seguridade social. Disciplina quem pagará, como e por que.
    Lei 8.213/91 – disciplina os benefícios previdenciários.
    Lei 8.742/93 – conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, disciplina a política de assistência social brasileira com destaque ao benefício para idosos e para pessoas com deficiência.
     

  • CERTO

    ESTÁ TANTO NA CF COMO NAS LEIS 8.212/91,8.213/91

  • Certa
    Legislação infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.