O aleitamento materno deve ser suspenso em situações que podem causar danos a saúde materna e/ou neonatal. Algumas destas situações são temporárias, outras permanentes.
Contraindicações permanentes: Condições materna: •Câncer de mama que foi tratado ou está em tratamento; mulheres portadoras do vírus HIV, HTLV1 e HTLV2; •Portadoras de distúrbios da consciência ou de comportamento grave. Condições neonatais são: •Galactosemia; •Fenilcetonúria (necessita acompanhamento); •Síndrome da urina de xarope do bordo (necessita acompanhamento); •Intolerância a glicose; •Malformações fetais de orofaringe, esôfago e traqueia, cardiopatia e/ou pneumonia grave, hiperbilirrubinemia grave e entrega do recém-nascido para adoção; •Alterações da consciência da criança de qualquer natureza; •Intolerância a algum componente do leite; •Malformações fetais orofaciais que não sejam compatíveis com alimentação oral e enfermidades graves. Complementação: O aleitamento materno é o único alimento que garante nutrição ao bebê através da oferta de concentrações adequadas de açúcares, gorduras, sais minerais, entre outros. A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere que este seja exclusivo até os 6 meses e depois complementar, até os 2 anos.