SóProvas


ID
249157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    Como toda prestação depende da sua respectiva fonte de custeio, uma nova lei que altere a forma do cálculo de determinado benefício não poderá ter efeitos retroativos.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95.

    IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

    1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum).

    2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição:

    ''Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(RE n. 420532/SC, Min. Cármen Lúcia).

  •          Na vigência de uma nova lei mais benefica, somente geraria DIREITO ADQUIRIDO aquele que se apeifeiçoou, que reunui todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determionada lei. Cumprido todo sos requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que o exige. 

              Exemplo: Maria e Pedro são casados, em 2001 eles se separarão judicialmente. Ele foi embora para outra cidade, deixando pensão alimentícia.  No ano 2002 ela sobe que Pedro havia falecido. Dois meses depois do falecimento, nova lei determinou a extinção da Pensão por morte. Neste caso Maria no ano de falecimento ela reunia todos o requisitos para pensão. 
  • Segundo a cf /88

    Art 5 º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    bons estudos!
  • Colega Andréia, seu entendimento sobre a CF/88 está correto, mas o inciso que fala que a "lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" Se aplica à lei penal.
  • PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO
  • STJ Súmula nº 340 - 27/06/2007 - DJ 13.08.2007

    Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência

        A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    Este não é o fundamento para a questão, pois ela pede o entendimento do stf, mas acredito estar na mesma linha de raciocínio.

  • ORAS SE TODO BENEFÍCIO DEPENDE DE UMA FONTE DE CUSTEIO (Art.195,§ 5º), POSTERIORMENTE UMA NOVA LEI QUE MUDE A FORMA DO CÁLCULO NÃO PODERÁ, DE FORMA ALGUMA, RETROAGIR PARA MUDAR A FORMA QUE FOI CONCEDIDA PARA O SEGURADO, MESMO QUE O BENEFICIE... O BENEFÍCIO SERÁ REAJUSTADO PARA GARANTIR O VALOR REAL MAS NÃO MUDARÁ A FORMA DESSE CÁLCULO... para fixar!

     

     

     


    GABARITO CORRETO

  • Princípio do Tempus Regit Actum

    Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

    É possível afirmar que tem berço constitucional por derivar do direito fundamental que proíbe a nova lei de prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme previsão do artigo 5°, inciso XXVI, da CRFB.

    Conquanto não esteja explicitamente previsto na legislação da previdência social como seu princípio informador, entende-se que ele integra o rol, sendo muitas vezes usado para definir o regime jurídico dos benefícios previdenciários, pois deverá ser aplicada a lei vigente na data do nascimento do direito à prestação previdenciária.

    É que o ato administrativo de concessão de um benefício pela Previdência Social classifica-se como ato jurídico perfeito, conquanto 

    surta efeitos por dias, meses, anos ou décadas, pois a obrigação de pagamento das parcelas do benefício é mensal, configurando-se uma relação jurídica continuada ou de trato sucessivo.

    O ato jurídico de concessão de um benefício se aperfeiçoa sob a vigência de uma lei, mas comumente continua gerando efeitos jurídicos sob a vigência de um ou mais regimes jurídicos instituídos por leis novas, o que não raro gera um conflito aparente intertemporal, especialmente quando o novel regime é mais benefício aos segurados e seus dependentes.

    Assim, a rigor, a lei nova não se aplicará ao benefício concedido anteriormente, mesmo se melhor para o segurado, salvo previsão expressa em sentido contrário para favorecer os beneficiários.

    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

    De acordo com a Suprema Corte “os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra “tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • "Nos casos em que depois de concedido o benefício entra em vigor uma lei mais favorável ao segurado, não ocorre a retroação da lei nova para aumentar o valor do benefício concedido com base na lei antiga." GOES, Hugo; Manual de Direito Previdenciário, 10ªed, p. 69.

  • Simplesmente a aplicação do princípio do Tempus Regit Actum.

  • Em outras palavras.... Direito Adquirido.

  • Direito previdenciário: ex-nunc!

  • GABARITO CERTO


    Direito previdenciário: ex-nunc.( pra beneficiar não pode)


    Direito penal: ex-tunc ( CF, art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.)


    Ás vezes fico pensando, que os cara que fazem essas leis, só fazem pra fuder o cidadão.


  • GABARITO: CERTO

    Respeitando o princípio da contrapartida 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


     *Lei nova não pode alterar a renda mensal já fixada para quaisquer benefícios anteriormente concedidos.


    Prof. Adriano Marcon - Alfaconcursos
  • Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência. 

    CORRETA.Complementando: Lembrei da Noventena nesta questão. Quando diz que "lei nova mais benéfica"... nesse caso como a lei vai beneficiar não precisa esperar os 90 dias. 
  • Certo.

    tempus regit actum.

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato, i. e, os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo.

  • E no caso, por exemplo, da Medida Provisória n° 664/2015 que de 1° de março até 1° de junho de 2015 exigia carência de 24 contribuições para a pensão por morte, logo após a aprovação da Lei n° 13.135 essa carência caiu para 18 contribuições. Nesse caso retroage ou não?

    Essa mesma lei alterou também a forma de cálculo do salário-de-benefício originalmente prevista na MP n° 664, e aí, retroage também. Por favor quem souber me responda. joelpelizzari1980@gmail.com
  • Aposentadoria por invalidez é regida pelo princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, ou seja, pela lei vigente ao tempo da concessão do benefício. Assim, uma vez concedida não será passível de revisão.

  • CERTA.

    Esse é o tempus regit actum. Tempo rege o ato.

  • Pela lógica:

    Basta pensar no caos que seria ter que recalcular milhares de pensões já concedidas.

  • A lei não retroagirá por mais maravilhosa que seja.

  • Certa.

    A lei aplicada é aquela em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.

  • Certa
    Não retroage.

  • Isso tem a ver com a segurança juridica? 

  • Esse é o famoso principio do tempus regit actum .

  • queria saber o porque do aposentado poder pedir  a revisão da sua aposentadoria,e nesse caso não pode..de certa forma guando ele entra com um pedido e para almentar o valor do beneficio,que foi concedido de uma forma de calculo também diferente.

     

  • O tempo rege o ato

  • Gabarito CERTO.

    Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.(PERFECT) - Grifo Meu

    Descrição do Tempus regit actum.

    Força Guerreiros!

  • A norma previdenciária não possui eficácia retroativa, ainda que mais benéfica, salvo se a própria lei trouxer a previsão de retroatividade.

  • Lex Tempus Regit Actum

  • Nesse caso é ex nuc " não retroage"

  • Em poucas palavras: aplica-se à pensão por morte a legislação vigente na data do fato hersdor (óbito)

  • famoso direito adquirido.

  • Pessoal, a justificativa é o "direito adquirido", até porque o caso posto no enunciado é mais benefíco. O fundamento está que à concessão de benefícios previdenciários deve observar o princípio do tempus regit actum.

  • Principio do Tempus Regit Actum, tem berço constitucional por derivar do direito fundamental que proíbe a nova lei de prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    O ato administrativo de concessão de um beneficio pela previdência é classificado como ato jurídico perfeito, conquanto surta efeitos por dias, meses, anos ou décadas. Assim, a rigor, a lei nova NÃO se aplica ao beneficio concedido anteriormente, ainda que melhor para o segurado, salvo previsão expressa em contrario para favorecer os beneficiários. 

    Inexiste direito adquirido a novo regime jurídico criado por lei, devendo ser identificada a lei em vigor no momento em que o beneficiário faz jus ao beneficio, pois antes do preenchimento de todos os requisitos legais há mera expectativa de direito.

    Assim, se uma pessoa busca a revisão judicial de uma aposentadoria concedida no ano de 1980, as normas vigentes à época é que deverão nortear a decisão do julgador (ultra atividade de normas já revogadas), e não as atuais, mesmo que mais favoráveis ao aposentado).

    Fonte: Frederico Amado.

  • Pensão por morte e aplicada a lei vigente , independente , se posterior for melhor ou pior ….
  • lei rege o ato

    só valerá daqui pra frente

    bora 2022!

  • A aplicação das normas previdenciárias terá como base a Teoria da Atividade (Tempus Regit Actum).

    -> Ou seja, será aplicada a norma em vigência na época do fato que gerou a relação jurídica em questão, vedando assim retroatividade e ultratividade das regras de Direito Previdenciário.

    GABARITO: Certo