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ID
249181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, filho de agricultores, trabalhou na atividade rural
em regime de economia familiar e foi para a cidade, onde se tornou
servidor público do MAPA, vindo a se aposentar em 2000. O TCU,
analisando sua aposentadoria para fins de registro em 2009,
considerou ilegal sua concessão, visto ter constatado que não houve
o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao
período de atividade rural.
Diante disso, o TCU determinou ao MAPA que
providenciasse o cancelamento da aposentadoria de Antônio e o seu
retorno ao serviço público.


Com referência a essa situação hipotética e considerando a
jurisprudência do STF acerca dessa questão, julgue os itens que se
seguem.

O tempo de atividade rural de Antônio deveria ter sido computado para efeito de aposentadoria no serviço público, sem a necessidade de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE.
    1ª Câmara/ TC 001.703/2005-6
     “(...) Quanto ao tempo rural, não se nega o direito ao cômputo desse tempo, ainda que sem contribuição, para fins de aposentadoria especial de trabalhador rural. Aliás, nem seria competência desta Corte a apreciação da legalidade dessas aposentadorias.
        Contudo, a jurisprudência deste Tribunal vem se firmando, com espeque inclusive no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a isenção outrora conferida ao trabalhador rural não se estende à aposentadoria do regime próprio do servidor público.
        Nessa linha, cumpre transcrever a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
        'PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES - NECESSIDADE - ART. 96, INCISO IV DA LEI 8.213/91.
        - Para a emissão de Certidão de Tempo de Serviço, visando a contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano para fins de aposentadoria, necessário se torna o recolhimento da contribuição correspondente ao respectivo período, por expressa imposição legal, nos termos do art. 96, inciso IV, da Lei 8.213/91.
        - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão da origem, restabelecer a r. sentença monocrática que julgou improcedente o pedido da autora, em todos os seus termos.' (REsp 383799/SC ; Relator Min. Jorge Scartezzini)(...)”
  • Processo:MS 26919 DF

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento:14/04/2008

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00292

    Parte(s): IVANILDE NASCIMENTO DE CASTRO
    DANIEL FLÁVIO SOUZA FONSECA
    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 00089220030)

    Ementa APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições.

    Se a questão tratasse do RGPS não se faria necessário o recolhimento das contribuições, mas como no caso é RPPS, faz necessário o recolhimento.
  • Ou seja, se o tempo para aposentadoria for contado só como rural, não precisa recolher a contribuição, se for contar conjuntamente com o serviço público para chegar aos anos necessários para adquirir a aposentadoria, deve ocorrer o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária do período em que trabalhou como rural.
  • SÚMULA 272 DO STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
  • Só um adendo. Na verdade existem dois tipos de contribuição que o Trabalhador rural pode fazer.
    A primeira, já pacificada nos Tribunais Superiores, embora obrigatória na legislação previdenciária, não é obrigatória na prática.
    8212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Porém, existe uma outra contribuição, que na mesma lei é facultativa, mas que garante duas coisas: Aposentar-se por tempo de contribuição (RGPS), e levar o tempo de contribuição para o Serviço Público (RPPS)

    8212/91

    Art. 25 (caput acima)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei (é uma outra contribuição, que por sinal é bem maior).

    Quem irá fazer alguma prova que envolva previdenciário, é conhecimento obrigatório, mas que está apenas estudando a 8112 é uma informação que ajuda a sedimentar o que o colega Leonardo mencionou ao citar a Súmula 272 do STJ.


  • Cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RGPS = PERMITIDO, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural. Ressalta-se que, no caso da aposentadoria idade, caso o segurado especial venha a computar período de atividade rural, para requerer aposentadoria por idade urbana, ele perderá a redução de 5 anos no requisito idade, constitucionalmente estabelecido.

    Cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RPPS = PERMITIDO, desde que recolhidas as contribuições previdenciárias, no período de exercício de atividade rural.


  • Claro que tem que contribuir, senão como haveria compensação previdenciária entre os regimes previdenciários

  • CUIDADO! Em tese, necessitaria de contribuição pra ele pleitear uma aposentadoria, porém, nos moldes atuais, se ele comprovar que trabalhou todo o período em atividade rural, e outros requisitos, necessariamente o INSS não poderia negar uma aposentadoria por idade, mesmo que nunca tivesse ocorrido uma contribuição. A lei diz que apenas a qualidade de segurado especial acarreta o fato gerador para aposentadoria.

  • ASSERTIVA:

    O tempo de atividade rural de Antônio deveria ter sido computado para efeito de aposentadoria no serviço público, sem a necessidade de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    Existem 2 hipóteses, em relação ao tempo de serviço rural, que repercutirão na aposentadoria;

    -- >> 1ª Hipótese: Cômputo do tempo de serviço rural para Concessão de Aposentadoria no RGPS:

    É permitido o cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RGPS, desde que:

    • A pessoa comprove que realmente trabalhou na atividade (serviço) rural;

    • OBS.: Se o segurado especial requerer aposentadoria por idade urbana e incluir, nesse pedido, tempo de serviço rural, ele perderá a redução de 5 anos no requisito idade, constitucionalmente estabelecido.

    -- >> 2ª Hipótese: Cômputo do tempo de serviço rural para a Concessão de Aposentadoria no RPPS:

    É permitido o cômputo do tempo de serviço rural para a concessão de aposentadoria no RPPS, desde que:

    • A pessoa (o servidor) recolha todas as contribuições previdenciárias referente ao período do serviço rural;

    -- >> RGPS: Regime Geral de Previdência Social;

    -- >> RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

    EM SUMA:

    -- >> 1ª Hipótese (Mel na chupeta):

    Cômputo do tempo de serviço rural para Concessão de Aposentadoria no RGPS:

    • A pessoa precisa, tão somente, comprovar que realmente trabalhou na atividade (serviço) rural;

    • OBS.: Não sendo necessário que recolha todas as contribuições previdenciárias, que deixou de recolher, referente ao período da atividade rural; (Consegue adivinhar o porquê do RGPS estar quebrado?!)

    -- >> 2ª Hipótese (O buraco é mais embaixo):

    Cômputo do tempo de serviço rural para a Concessão de Aposentadoria no RPPS:

    • A pessoa (o servidor) precisa recolher todas as contribuições previdenciárias referente ao período do serviço rural;