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ID
2492062
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Protásio Bueno Rosa é servidor público federal sendo remunerado como professor em uma universidade federal, com carga horária de 20 horas semanais e exerce ainda a atividade remunerada de médico, também com carga horária de 20 horas semanais, em hospital público. Protássio é intimado a responder a processo administrativo por acumulação de cargo público. Consultado por Protássio sobre o que diz a lei 8.112/90, você diria a ele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E  

    Art. 118.  § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • GABARITO: Letra E

    De acordo com o Art. 118 da Lei 8.112/1990, "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos".

    A Constituição Federal aborda a vedação á acumulação remunerada de cargo, empregos e funções públicas no art. 37, XVI, permitindo que ocorra acumulação somente nos seguintes casos e desde que ocorra a COMPATIBILIDADE de horários:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • Mas a questão não diz que ele dá aula de medicina, nem que trabalha com pesquisa no hospital...

  • d) A lei 8.112/1990 permite casos de acumulação de cargos no serviço público mas apenas para o exercício de dois cargos de professor. Ai esta o erro da letra D.

  • A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988

  • GAB E

     

    Art. 118 LEI 8.112/90

     

    A ACUMULAÇÃO FICA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

     

     

    ART. 37 CF/88

     

    PERMITE ACUMULAÇÃO SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS DESDE QUE OCORRA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:

     

    ★ DOIS CARGOS DE PROFESSOR;

    ★ UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    ★ DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS.

     

     

     

     

  • ALTERNATIVA E)

     

    A acumulação entre 1 cargo de professor e de 1 cargo de médico (técnico ou científico) não é vedada (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).

    Art.  37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Complementando o comentário do colega André Aguiar:

    O entendimento atual tanto da jurisprudência, quanto da AGU, é o de que não existe mais o limite de 60 horas semanais para a análise da compatibilidade de carga horária.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 118, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

    "Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade."

    Com efeito, conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Nesse sentido, dispõem o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 95, da Constituição Federal, e a alínea "d", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    (...)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;"

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, por o cargo de médico ser considerado científico, Potássio, o qual já ocupa um cargo de professor, poderá acumular os cargos públicos em tela, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários, visto que Potássio irá acumular um cargo de professor com um científico, encontrando, assim, tal situação respaldo legal e constitucional.

    Gabarito: letra "e".