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ID
2492242
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a Administração Pública, é INCORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Indireta compreende um conjunto de pessoas jurídicas com o propósito de executar tarefas administrativas de forma descentralizada. Cabe ressaltar que a descentralização diz respeito a uma transferência do exercício de atividades administrativas, contemplando mais de uma pessoa jurídica, sem a existência de uma relação hierárquica entre elas.

     

    algumas características comuns de todas as categorias de entidades que compõem a Administração indireta:

     

    descentralização por outorga, isto é, a transferência de titularidade e da execução são feitas por meio da lei e por prazo indeterminado. Ou seja, quando a delegação é feita por ato administrativo ou por contrato temos as figuras dos concessionários e dos permissionários. No entanto, quando a delegação surge por meio de uma lei que cria ou autoriza a criação das entidades responsáveis temos a Administração Indireta;

    personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração direta, na qual os órgãos da Administração não possuem personalidade jurídica;

    patrimônio próprio;

    contratação por concurso público e compras por meio de licitações;

    relação de vinculação, não de subordinação, com a Administração direta;

    não se sujeitam à falência, inclusive aquelas entidades que exploram atividade econômica, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista;

    não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de i) vinculação e tutela, ii) controle finalístico e iii) supervisão ministerial

     

     

    Para Hely Lopes Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

  • GABARITO:C

     

    A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Na lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

     

    Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.


    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.


    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.


    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta asautarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresaspúblicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

  • GABARITO - C

     

    Órgãos públicos (Administração Direta) não têm personalidade jurídica.

    __

    [...]

    Para Hely Lopes Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

    [...]

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado

  • NO decreto- lei nº 200/67 art. 4º II 

    A administração indireta que compreende as seguintes categorias e entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Autarquia

    Empresas públicas

    Sociedade de economia mista

    Fundações públicas

    Conclusão:

    A alternativa C esta errada devido esta falando que a administração indireta não possui personalidade jurídica própria, mas pelo contrario, a administração indireta possui personalidade jurídica própria, conforme o decreto-lei.

  • A Administração Indireta composta por autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas possuem personalidade jurídica o que invalida a letra C , sendo portanto, o gabarito da alternativa proposta. 

  • Resposta: (C)

    Vamos avaliar a alternativa.

    (C) A administração indireta é composta por órgãos ou entidades que, apesar de NÃO possuírem personalidade jurídica própria, são responsáveis pela execução de atividades descentralizadas pelo governo.

    Esse ''não'' foi colocado de forma incorreta, pois TODOS os órgãos da administração indireta SÃO dotados de personalidades jurídicas próprias.

    Exemplo: Autarquias, é um serviço autônomo de personalidade jurídica de direito público.

  • -SÓ ENTIDADES . NÃO TEM ÓRGÃOS !

  • A administração indireta compreende as seguintes categorias e entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.

    Autarquias

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista.

    ExemploAutarquias, é um serviço autônomo de personalidade jurídica de direito público.

  • Órgão não tem personalidade jurídica Entidade tem. ADM indireta não inclui órgão.
  • A administração indireta é composta por órgãos ou entidades que, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, são responsáveis pela execução de atividades descentralizadas pelo governo.

  • A) Os órgãos públicos são os centros de competência instituídos por lei que detém delegação para a execução de tarefas apontadas.

    Sim, um tribunal ou uma empresa pública por exemplo possuem atribuições e tarefas específicas a serem feitas

    B) A administração direta é composta por órgãos ligados diretamente a maior autoridade nos diversos níveis do governo, seja federal, estadual ou municipal.

    Sim, sim, não necessariamente existe hierarquia ou subordinação entre os órgãos, mas a administração direta fiscaliza

    C) A administração indireta é composta por órgãos ou entidades que, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, são responsáveis pela execução de atividades descentralizadas pelo governo.

    Os orgãos da administração direta possuem PJ próprios, sejam privados ou públicos

    D) As autarquias e fundações que fazem parte da administração indireta executam atribuições mais específicas dando maior mobilidade as ações do governo.

    Sim, no geral esses órgãos servem para delegações específicas

    E) As empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, da administração indireta, foram criadas para explorar atividades econômicas em função das contingências ou conveniência administrativa.

    Sim, o conceito esta expresso no NO decreto- lei nº 200/67 art. 4º II 

  • administração direta --- tem órgãos que nascem da DESCONCENTRAÇÃO - não possuem personalidade juridica

    administração indireta-- tem entidades que nascem da DESCENTRALIZAÇÃO--- possuem personalidade juridica