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GABARITO:D
As operações de crédito dos Entes públicos dividem-se, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução do Senado Federal n° 43/2001, em operações que integram a dívida flutuante, como por exemplo as operações por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), e operações que compõem a dívida fundada ou consolidada.
A operação de crédito por ARO destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
As demais operações de crédito destinam-se a cobrir desequilíbrio orçamentário ou a financiar obras, mediante contratos ou emissão de títulos da dívida pública. A operação é denominada operação de crédito interno quando contratada com credores situados no País e operação de créditoexterno quando contratada com agências de países estrangeiros, organismos internacionais ou instituições financeiras estrangeiras. As operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas têm enquadramento especial quando significarem a troca de dívida (efeito permutativo) com base em encargos mais favoráveis ao Ente.
O conceito de operação de crédito da LRF é bastante amplo. Dessa maneira, há operações que eventualmente podem não ser caracterizadas como operações de crédito pelo sistema financeiro, mas se enquadram no conceito da LRF, devendo, portanto, ser objeto de verificação prévia pelo Ministério da Fazenda.
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De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Observando a letra da lei, fica claro que a alternativa “A” não apresenta coerência em relação ao que foi dito no Art.41, pois aportar não é sequer sinônimo de reforço. Veja bem, aportar no sentido mais coerente teria significado de “chegar a algum lugar”, além do mais o verbo deveria vir acompanhado de preposição (aportar+a) e isso não acontece na alternativa “A”. O verbo aportar classificado como transitivo tem relação às práticas navais. Sinceramente, não desqualificando a pessoa que elaborou essa questão, penso que houve um erro gramatical não intencional onde talvez a palavra correta seria "alocar" e não "aportar".
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e) A diferença entre a arrecadação prevista e a realizada não pode ser também deficit de arrecadação?
Gab D
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS
As operações de crédito contratuais podem ser contratadas sob diversas modalidades, tais como
as exemplificadas pela LRF29, ainda que o contrato seja inominado. As operações de crédito contratuais
podem, ainda, decorrer de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, visto que essas operações
são equiparadas a operações de crédito pela LRF30.
Controle Individualizado das Operações de Crédito Contratuais
As operações de crédito contratuais deverão ser individualizadas por meio de um dos seguintes
mecanismos:
a. Detalhamento das contas de controle pelo tipo de operação de crédito e pelo montante
contratualmente previsto para cada exercício;
b. Mecanismo de informações complementares da conta contábil, que permite o tratamento de
informações mais detalhadas.
c. Outros sistemas de controle que individualizem as operações.
FONTE: MCASP
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Anulada por que A e D são incorretas, não?
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Como os colegas já explicaram, A e D estão incorretas, mas...
B também está incorreta: "Os chamados créditos extraordinários têm por objetivo reforçar recursos para despesas urgentes e imprevisíveis."
Créditos extraordinários não reforçam pois a dotação não existia.
E também está incorreta: "A diferença entre a arrecadação prevista e a realizada é chamada de excesso de arrecadação."
Se a diferença for positiva, sim. Se for negativa, é chamada de défice. Como a questão não esclareceu, poderia ser um ou outro.
Em suma, deveriam ter pedido a alternativa correta, que é a C.
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B incorreta por causa de "reforçar" e D incorreta por causa de "remanejamento", creio eu.
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(A) Os créditos suplementares visam aportar dotações orçamentárias de despesas já constantes na LOA. "V"
O sentido seria correto se o verbo "aportar" significasse remetesse a"aporte", o que não ocorre. Apenas para deixar claro o sentido real da assertiva, o examinador quis dizer que os créditos suplementares visam contribuir/subsidiar as dotações orçamentárias já constantes na LOA.
O crédito suplementar trata-se de um crédito adicional. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento .
Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.
Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa.
Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.
(B) Os chamados créditos extraordinários têm por objetivo reforçar recursos para despesas urgentes e imprevisíveis.
Os créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
São abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. No caso Federal e de entes que possui previsão do instrumento da medida provisória, este será o instrumento utilizado para abrir o crédito extraordinário. A indicação da origem do recurso é facultativa.
O sentido de reforçar recursos dá margens a muitas interpretações ambíguas,de fato. Mas o crédito extraordinário não deixa de ser um reforço ao recurso já existente. De modo que o sentido dessa assertiva também é verdadeiro.Note-se que a assertiva nunca falou em "recursos já existentes", mas apenas recursos.
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(C) Os saldos financeiros, de créditos adicionais e de operações de crédito remanescente do orçamento anterior podem ser nominados de superávit financeiro do exercício anterior.
Essa vírgula na assertiva a deixa bem confusa.
Não entendi o sentido dela.
Mas falando dos institutos apontados:
Primeiro é bom entender o conceito de saldo financeiro. Ele está relacionado com o balanço financeiro. Balanço finenceiro é um Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).
De acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Já o parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF rege que “os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
(D) As chamadas operações de crédito referem-se ao remanejamento de valores constantes na LOA.
Remanejamento são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta.
Já operações de crédito, segundo o art. , , c/c desse mesmo artigo, todos da (LC /00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. e .
(E) A diferença entre a arrecadação prevista e a realizada é chamada de excesso de arrecadação. ERRADA
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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A é a única correta b c d e incorretas a questão deveria ter pedido a alternativa correta