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São objetivos do RDC:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;( o erro da questão)
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
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Se trocar a ordem das alternativas a questão fica sem pé nem cabeça HAHAHAHAHAHAHAHAH
Não saber nem escrever o enunciado da questão é complicado DEMAIS.
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Sobre a letra B:
§ 1o O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Esse termo "favorecer" a competitividade entre os licitantes não é um termo legal literalmente falando. Pegadinha valendo.
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Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
(...)
§ 1º O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
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Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o licitante.
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; ( Certo )
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É por isso que é bom ler a letra da ei
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GABARITO: C
Art. 1º. § 1º O RDC tem por objetivos: II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.462 de 2011.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"§ 1º O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra incorreta é a letra "c", devido à expressão "para o licitante".
Gabarito: letra "c".