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ID
2492605
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à produção de documentos advindos do processo psicoterápico, a Resolução nº 08/2010 (CFP), que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES

    Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à inti

    midade e equidade de

    condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando

    como psicoterapeuta das partes

    envolvidas em um litígio:

    I - Atuar como perito ou assistente técnico de pess

    oas atendidas por ele e/ou

    de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa

    ;

    II – Produzir documentos advindos do processo psico

    terápico com a finalidade

    de fornecer informações à instância judicial acerca

    das pessoas atendidas, sem o

    consentimento formal destas últimas, à exceção de D

    eclarações, conforme a

    Resolução CFP nº 07/2003.

    Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for cria

    nça, adolescente ou

    interdito, o consentimento formal referido no

    caput

    deve ser dado por pelo menos um

    dos responsáveis legais.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010

    Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

    II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D