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ID
2493214
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa "E", pois há direitos e princípios expressos na carta Magna de 1988

  • Gabarito: B

     

     a) A Constituição de 1988 é estruturada mediante princípios e regras jurídicas, ambos com natureza normativa. Há, em seu interior, princípios constitucionais amplos, mas que ostentam também importante repercussão no campo das relações trabalhistas. A seu lado, existem princípios jurídicos eminentemente trabalhistas, e que foram incorporados pela Constituição. [CORRETA]

     

     b) Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal. [INCORRETA]. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, é o vetor interpretativo da Constituição e das demais normas infraconstitucionais. No que tange aos direitos trabalhistas, a leitura também deve ter como norte a pessoa humana. Válido destacar que a relação entre dignidade da pessoa humana e trabalho é tão intrínseca, que o legislador originário alocou os direitos sociais como capítulo dos direitos e garantias fundamentais.    

     

     c) A ideia de igualdade comparece em diversos tópicos do conteúdo constitucional de 1988, estruturando-se como um princípio jurídico de, pelo menos, dupla dimensão: a igualdade em sentido formal, oriunda do antigo constitucionalismo; e a igualdade em sentido material, de impacto profundo e abrangente na Constituição da República. [CORRETA]

     

     d) Os direitos trabalhistas apresentam natureza de direitos individuais e sociais daqueles que vivem de seu trabalho empregatício e de outras relações sociojurídicas equiparadas, como o trabalho avulso. Nessa medida, ostentam também o caráter de direitos fundamentais da pessoa humana. [CORRETA]

     

  •  b) INCORRETA

    Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal.

  • Referência teológica? Hue.

  • embora eu tenha acertado... no dia da prova ia ser marcada "nao respondida" me juntando ao numero de 499 que marcaram a E. kkkkkkkkkk

    Em 08/01/2018, às 11:45:10, você respondeu a opção B.Certa!

    caro, Ioshizo Matzuda - nao respondida significa na prova que voce nao respondeu nada para nao contar como pontuaçao negativa. e nao que nenhuma está correta. fique atento no dia da sua prova se ela possui essa opçao. 

  • Pessoal, na prova do MPT (e de outras instituições), se eu não me engano, 3 erradas anulam 1 resposta correta. Assim, eles colocam a opção de "não respondida" porque então você não corre o risco de anularem uma certa sua. 

    Eu também achava que era porque a questão não apresentava nenhuma afirmativa de todo correta... fica aí a experiência, rs.

    #Avante!

  • Chewbacca Concurseiro? A coisa não tá fácil!!

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. A constituição é formatada por normas regras e normas princípios. Para Robert Alexy as normas de direitos fundamentais não podem ser compreendidas apenas como regras ou apenas como princípios. Muitas delas se comportam como normas de “caráter duplo”.

    Assim, as normas de direitos fundamentais consagradas na Constituição brasileira de 1988 podem ser de três espécies normativas: I) normas-princípio, como, por exemplo, no caso do dispositivo que assegura “a razoável duração do processo” (CF, art. 5.°, LXXVIII) ou do que consagra “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” como direitos sociais (CF, art. 6.°); II) normas-regra, como, por exemplo, no caso dos dispositivos que estabelecem que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5.°, II), ou que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (CF, art. 5.°, III), ou, ainda, que a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade para Presidente da República é de 35 anos (CF, art. 14, § 3°, VI, a).• III) normas de caráter duplo (princípios e regras), como, por exemplo, no caso dos dispositivos que consagram as liberdades de “manifestação do pensamento” (CF, art. 5°, IV), “de consciência e de crença” (CF, art. 5.°, VI) e de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (CF, art. 5°, VI) ou, ainda, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 5°, X) e do “sigilo de correspondência” (CF, art. 5°, XII).

    Alternativa “b”: está incorreta. Há total e intrínseca relação entre os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica com os princípios constitucionais do trabalho Nesse sentido, conforme Delgado (2017) o princípio da intangibilidade salarial estabelece que o salário merece ter garantias diversificadas da ordem jurídica, com vistas a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado, este merecimento provém do fato de o salário possuir um caráter alimentar, e ter como um dos objetivos atender a necessidades essenciais do ser humano, por isso este princípio está justificado também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

    Alternativa “c”: está correta. a vertente formal da igualdade (igualdade perante a lei) foi concebida após as revoluções do século XVIII e edificou-se logo nos primeiros textos constitucionais dos EUA e da França - pioneiros na estruturação de documentos constitucionais escritos e consagradores de direitos fundamentais. Manteve-se como ideia-chave do constitucionalismo liberal que dominou o século XIX e, naquela época, foi crucial para a abolição de privilégios. Aos poucos, porém, essa concepção puramente formalista demonstrou sua insuficiência em equacionar verdadeiramente a igualdade entre os indivíduos, já que os marginalizados seguiam sem acesso às mesmas oportunidades, bens e "condições de partida” que os socialmente favorecidos. Vedava-se um tratamento discriminatório pela lei, mas nada se fazia para mudar a situação fática e evitar a perpetuação das profundas desigualdades concretas que marcavam a vida social.

    Iniciou-se, então, um processo de questionamento dessa leitura oitocentista do princípio da isonomia, criando o cenário adequado para o robustecimento da perspectiva material (substancial), que considerasse as desigualdades reais existentes na vida fática, permitindo que situações desiguais fossem destinatárias de soluções distintas.

    Alternativa “d”: está correta.  O direito ao trabalho é reconhecido como um Direito Social, contudo a legislação trabalhista vai além e visa garantir os direitos humanos dos trabalhadores. Tanto que, no âmbito do Direito do Trabalho, há diversas leis que protegem os direitos humanos dos trabalhadores visando colocar limites ao poder do empregador.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. – 16. ed. rev. e ampl. – São Paulo: LTr, 2017.


  • facil, a letra B peca ao dizer que , em outras palavras, "DH nao esta para o DT" .

  • "(...) a Constituição de 1988 firmou, enfaticamente, largo elenco de princípios voltados a explicitar a sua matriz civilizatória distintiva. Entre esses, destacam-se os princípios constitucionais do trabalho. Tais princípios não são necessariamente trabalhistas; alguns, inclusive, atuam em diversos outros campos do Direito." (GODINHO, 2019, p.227)