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I- ERRADA. Não há essa hipótese de intervenção dos Estados em seus municípios;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
II ERRADA - O decreto de intervenção necessariamente nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 35 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
- se a intervenção branda bastar para restabelecer a normalidade, será dispensada a intervenção efetiva, na qual efetivamente será nomeado o interventor e o decreto será submetido à apreciação do CN.
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Gabarito: LETRA C.
ERRADA. I - O Estado poderá intervir em seus Municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Fundamento: não está expressa na CF esta possibilidade. Na realidade, a União poderá intervir nos Estados/DF no caso em tela.
ERRADA. II - O decreto de intervenção necessariamente nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Fundamento: o §3º do art. 36 elenca algumas hipóteses (art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV) em que o pedido não será submetido a apreciação do CN, além de limitar-se a suspender o ato impugando.
CORRETA. III - É possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Fundamento: art. 35, II da CF.
CORRETA. IV - No caso de intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Fundamento: art. 36, I da CF.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (ITEM I)
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (ITEM III)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (ITEM IV)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber (ITEM II), nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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INTERVENÇÃO: hipóteses taxativas.
REGRA EXCEÇÃO
NÃO INTERVENÇÃO INTERVENÇÃO
As hipóteses em que a União intervém no Estados e no DF são mais numerosas, nas hipóteses de por termo a grave comprometimento, manter a integridade, repelir invasões, intervir em não pagamento após 2 anos, princípios constitucionais e exigir a aplicação do mínimo em saúde.
Já as hipóteses de intervenção estadual têm: não, não..., dívida fundada, e TJ der provimento.
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Errado I - O Estado ( a União) poderá intervir em seus Municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Errado II - O decreto de intervenção necessariamente (Se couber, nomeará...) nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Correto III - É possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Correto IV - No caso de intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
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O Br Concursos está equivocado, porque a União não pode intervir em municípios, exceto se esses estiverem localizados em território federal.
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Note-se que a assertiva I trocou a situação.
Se fosse situação da União intervindo em Estado estaria correta.
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Para complementar os estudos, em relação ao item II:
''Hipóteses em que o controle exercido pelo Congresso Nacional é dispensado
[...] Excepcionalmente, a CF (art. 36, §3º) dispensa a aludida apreciação [pelo Congresso Nacional], sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político é dispensado são as seguintes:
- art. 34, IV --> para prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- art. 34, VII --> quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF.
Nesses casos, no entanto, se o decreto que suspendeu a execução do ato impugnado não for suficiente para o reestabelecimento da normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção federal, nomeando, se couber, interventor, devendo submeter o seu ato ao exame do Congresso Nacional (controle político), no prazo de 24h, nos termos do art. 36, §1º.''
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 571.
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DICA GOLD PARA RESPONDER MUITAS QUESTÕES DE INTERVENÇÃO
Causas Comuns de Intervenção entre a União e os Estados:
a) Deixar de ser paga (suspender), sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) Não haver a prestação de contas;
c) Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d) Não aplicacão dos mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
· Todas as causas de intervenção Estadual são causas de Intervenção Federal, mas nem todas as causas de Intervenção Federal são causas de Intervenção Estadual. As hipóteses de Intervenção da União nos Estados são maiores que as hipóteses de Intervenção dos Estados nos Municípios.
· A Constituição Estadual poderá estabelecer princípios que, se violados, poderão autorizar a intervenção estadual.
Causas de Intervenção Federal previstas na CF que poderiam ser causas de Intervenção Estadual previstas na CF, mas não são:
a) Por termo a grave comprometimento da ordem pública;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
OBS: As demais hipóteses são, por questão lógica, de Intervenção da União nos Estados (Ex: autonomia municipal: Só a união pode intervir nessa hipótese, porque se a autonomia municipal está sendo violada, é pelo Estado, e não pelo próprio município. O Estado não poderia intervir em município para garantir a autonomia deste quando o próprio Estado é quem está violando a autonomia.
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Pessoal, postei alguns mapas mentais sobre Intervenção.
https://alisonwillnass.blogspot.com/2018/08/intervencao-federal-e-estadual-na-magna.html
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A
questão exige conhecimento em relação ao instituto da intervenção, previsto
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Não há essa previsão constitucional, a qual se aplica apenas
na modalidade de intervenção federal (art. 34, III). Conforme a CF/88, art. 35
- O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem
motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não
forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido
da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou
do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Assertiva
III: está correta. Conforme a CF/88, art. 35 - O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação
para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual,
ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: I -
no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se
a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Portanto,
apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Gabarito
do professor: letra c.
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Há um equívoco na "dica Gold" do colega Alysson Flizi.
A intervenção da União nos Estados e no DF, na hipótese de não pagamento da dívida fundada, exige mora SUPERIOR a dois anos consecutivos.
Já a intervenção dos Estados nos seus municípios e da União nos municípios localizados em territórios se contenta com uma mora de DOIS anos consecutivos.
Reproduzo os artigos...
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por MAIS DE DOIS anos consecutivos, salvo motivo de força maior;"
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, POR DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;"
Bons estudos!