-
GABARITO: LETRA C
A) Está prevista a atribuição do Procurador-Geral da República para representar junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de requerer provimento de intervenção federal da União em Estados ou no Distrito Federal em decorrência de grave ofensa aos chamados “princípios constitucionais sensíveis”.
Alternativa Correta.
Lei 12.562/2011.
Art. 2o A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.
CRFB.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
(São os chamados "princípios constitucionais sensíveis")
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
B) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, exceto no caso do Procurador-Geral da República, que o preside.
Alternativa correta.
CRFB.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(continua...)
-
C) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, cargo que é configurado como demissível ad nutum, indicado e nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Alternativa Incorreta.
CRFB.
Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
De acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 2016):
"por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto,também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;"
D) Oficiará junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alternativa Correta.
CRFB.
Art. 130-A § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
-
A Constituição somente estabelece idade mínima para a nomeação do AGU.
CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
Acredito que a letra "B" também esteja incorreta. A única recondução que não é permitida no CNMP é a função de Corregedor.
A título de exemplo:
Nome: Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Origem: Procurador-Geral da República
Mandato: Biênios 2013-2015 e 2015-2017
Posse: 17/9/2013
-
Acredito que a vedação à recondução diz respeito apenas ao funcionamento como corregedor.
Nada impede, por exemplo, que o corregedor seja reconduzido para um novo mandato no CNMP, desde que não exerça novamente essa função.
-
Atenção: O item B está correto!
A questão aborda que os membros do CNMP só poderão ter uma única recondução e excepciona o PGR.
Realmente existe essa exceção ao Procurador-Geral. Para chegar a esta conclusão devemos realizar uma interpretação sistemática.
Chegamos à conclusão que o PGR pode ser reconduzido mais de uma vez como membro do CNMP, haja vista o que dispõe o art. 128. § 1º da CF que não impõe limite às reconduções ao posto de PGR, vejamos:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. "
Em resumo: sendo o PGR redonduzido mais de uma vez, mais de uma vez será membro do CNMP.
-
Gente a questão pede a INCORRETA, ou seja, Letra c. Pois não existe esse 65 anos.
-
O item B está errado. Cabe recondução no caso do PGR sim. Está bem claro no artigo 128, §1º, não precisa interpretar nada, basta ler!!!!
-
GB C
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
Luciana Rodrigues, para o PGR é permitida A recondução, ou seja, várias reconduções.
-
Essa é a questão que só acerta quem lê a CF toda...
-
Uma dica só a título de curiosidade: o Corregedor Nacional só poderá ser escolhido dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, veada a sua recondução.
-
Gente, o fato do PGR ser excluído da possibilidade de apenas uma reeleição é questão lógica, pois se uma vez que o CNMP é presidido por aquele, e a CF permite que sua recondução se dê por mais de uma vez, é claro que ele não entraria na restrição de "apenas uma vez". Isso dependerá se foi reconduzido ou não ao cargo.
-
Na Questão d) diz que oficiaram junto CNJ, CNMP e o presindete do consenho federal da ordem dos advogados. Conforme o Artigo130, § 4 que somente o presidente OAB e o CNMP que vão oficiará juntos. Se é para marca a questão C por conta dos 65 anos, essa que acrecenta um orgão estaria bem mas errada.
-
GABARITO: C
Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
diversas vezes a CF menciona o limite de 65 anos, mas aqui não
resumindo: DECOREBA NA VEIA
-
E a letra b
-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
-
A
questão aborda a temática relacionada à organização constitucional das Funções
essenciais à justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis
específicas que regem a temática:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será
proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios
referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por
parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério
Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um
mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004): I o Procurador-Geral da República, que o
preside.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da
União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
Gabarito
do professor: letra c.
-
Letra D
Art. 103-B, CF - § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
-
a)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
IV -
Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.
-
A letra B está errada pois a recondução permitida ao PGR se refere a este cargo de procurador geral , e não como chefe do C.N.M.P. vejam o art. 128. § 1º da CF.
-
Gabarito C. --> CF, art. 131,§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Decoreba: PGR e AGU - acima de 35 anos. / Ministros do STF, STJ, TST, TCU - acima de 35 anos, abaixo de 65 anos./ TRT, TRF - acima de 30 e abaixo de 65 anos.