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ID
2493238
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) Está prevista a atribuição do Procurador-Geral da República para representar junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de requerer provimento de intervenção federal da União em Estados ou no Distrito Federal em decorrência de grave ofensa aos chamados “princípios constitucionais sensíveis”. 

    Alternativa Correta.

    Lei 12.562/2011. 

    Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    CRFB. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (São os chamados "princípios constitucionais sensíveis")

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    B)  O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, exceto no caso do Procurador-Geral da República, que o preside. 

    Alternativa correta.

    CRFB.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (continua...)

  • C) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, cargo que é configurado como demissível ad nutum, indicado e nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    Alternativa Incorreta.

    CRFB. 

    Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    De acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 2016):

    "por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto,também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;"

    D) Oficiará junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Alternativa Correta.

    CRFB.

    Art. 130-A § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

  • A Constituição somente estabelece idade mínima para a nomeação do AGU.

     

    CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Acredito que a letra "B" também esteja incorreta. A única recondução que não é permitida no CNMP é a função de Corregedor.

     

    A título de exemplo:

    Nome: Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
    Origem: Procurador-Geral da República
    Mandato: Biênios 2013-2015 e 2015-2017
    Posse: 17/9/2013

  • Acredito que a vedação à recondução diz respeito apenas ao funcionamento como corregedor.

    Nada impede, por exemplo, que o corregedor seja reconduzido para um novo mandato no CNMP, desde que não exerça novamente essa função.

  • Atenção: O item B está correto!

     

    A questão aborda  que os membros do CNMP só poderão ter uma única recondução e excepciona o PGR.

    Realmente existe essa exceção ao Procurador-Geral. Para chegar a esta conclusão devemos realizar uma interpretação sistemática.

    Chegamos à conclusão que o PGR pode ser reconduzido mais de uma vez como membro do CNMP, haja vista o que dispõe o art. 128. § 1º da CF que não impõe limite às reconduções ao posto de PGR, vejamos:

     

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Em resumo: sendo o PGR redonduzido mais de uma vez, mais de uma vez será membro do CNMP.

  • Gente a questão pede a INCORRETA, ou seja, Letra c. Pois não existe esse 65 anos.

  • O item B está errado. Cabe recondução no caso do PGR sim. Está bem claro no artigo 128, §1º, não precisa interpretar nada, basta ler!!!!

  • GB C 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Luciana Rodrigues, para o PGR é permitida A recondução, ou seja, várias reconduções.

  • Essa é a questão que só acerta quem lê a CF toda...

  • Uma dica só a título de curiosidade: o Corregedor Nacional só poderá ser escolhido dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, veada a sua recondução.

  • Gente, o fato do PGR ser excluído da possibilidade de apenas uma reeleição é questão lógica, pois se uma vez que o CNMP é presidido por aquele, e a CF permite que sua recondução se dê por mais de uma vez, é claro que ele não entraria na restrição de "apenas uma vez". Isso dependerá se foi reconduzido ou não ao cargo.

  • Na Questão d) diz que oficiaram junto CNJ, CNMP e  o presindete do consenho  federal da ordem dos advogados. Conforme o Artigo130, § 4 que somente o presidente OAB e o CNMP que vão oficiará juntos. Se é para marca a questão C por conta dos 65 anos, essa que acrecenta um orgão estaria bem mas errada.

  • GABARITO: C

     

    Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • diversas vezes a CF menciona o limite de 65 anos, mas aqui não

    resumindo: DECOREBA NA VEIA

  • E a letra b 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional das Funções essenciais à justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis específicas que regem a temática:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004): I o Procurador-Geral da República, que o preside.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Letra D

    Art. 103-B, CF -     § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • a)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   

    IV -

    Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.                  

  • A letra B está errada pois a recondução permitida ao PGR se refere a este cargo de procurador geral , e não como chefe do C.N.M.P. vejam o art. 128. § 1º da CF.

  • Gabarito C. --> CF, art. 131,§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Decoreba: PGR e AGU - acima de 35 anos. / Ministros do STF, STJ, TST, TCU - acima de 35 anos, abaixo de 65 anos./ TRT, TRF - acima de 30 e abaixo de 65 anos.