SóProvas


ID
2493241
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    A) CERTA.

     

    Art. 96. Compete privativamente: 

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

     

     

    B) CERTA. (PEC DA BENGALA)

     

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da CF/88, os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF/88.       (Incluído pela EC nº 88, de 2015)

     

     

     

    C) CERTA.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

     

    D) ERRADA. O erro da assertiva está em generalizar a aplicabilidade da vedação de férias coletivas. Embora tal vedação tenha previsão constitucional, sua aplicação se restringe aos juízos e tribunais de segundo grau.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;(Incluído pela EC nº 45, de 2004)

  • Apenas complementando o comentário da Yolanda.

     

    A alternativa "B" reflete a redação do art. 100 DO ADCT.

     

    Destaco que a Lei Complementar mencionada neste artigo já foi publicada. É a LC 152/15:

     

     

    "Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

     

    II - os membros do Poder Judiciário; 

     

    III - os membros do Ministério Público; 

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. "

     

     

    Bons estudos!!!

     

  • Se a LC já existe (e existia à época da aplicação da prova), a alternativa "b" não estaria incorreta também? Não há que se falar em "Até que sobrevenha lei complementar específica"...

  • Tanto são possíveis férias coletivas nos tribunais superiores que:

     

    Súmula 262-TST - II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

  • d) ... sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

    quem já errou isso alguma vez, tatuou no cérebro e não volta mais a errar!

  • d) são vedadas férias coletivas nos juizos de 2ºgrau

  • PARA LEMBRAR: TRIBUNAL SUPERIORES têm férias coletivas (STF, STJ, TST, TSE, STM, acima dos TJs, TRF, TRT,  TRE, TJM (segundo grau)

     

    ATENÇÃO:          

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas.

     

    Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 93. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • Ninguém atentou-se para letra C? que afirma que os membros do poder judiciário tem garantia de vitaliciedade e inamovibilidade? não são os membros do poder judiciário e sim os juízes. 

     

    QUESTÃO MAL REDIGIDA, MAL FEITA

  • Oxeee! Mas Vinicius Texeira, os juízes não são membros? rs

  • Vínicios, os membros do poder judiciário são apenas os magistrados técnicos, analistas e oficiais de justiça são apenas serviços auxiliares.

  • Gabarito letra D

     

    Esse inciso XII do Art. 93 da Constituição Federal vem sendo cobrado em prova, melhor ficarmos atentos


    Vou deixar algumas que já encontrei aqui no QC:

    Banca TJSC- Q166446

    Banca- FCC- Q411614

    Banca FCC- Q58422

  • juízos de GRAU.

     

     

  • marquei a correta. ai meus Deus. prestar atenção galera, na hora da prova.

     

  • Vinicius, os juizes são membros do Poder Judiciário. Analistas, técnicos, oficiais e demais servidores NÃO são membros do judiciário.

  • Não sei se estou viajando, mas há duas alternativas incorretas, a letra D e a letra E, uma vez que a E diz "não respondida". Para que a resposta para a questão seja a letra D, teríamos que considerar que a letra E é correta, e se considerarmos que a E é correta, estamos afirmando que não há alternativa incorreta na questão. Enfim, achei a questão a questão contraditória. 

  • Como assim a alternativa E está como uma afirmação correta, comédia isso.... tudo bem eu entendi que a alternativa D está errada e como pede a errada ela é o gabarito da questão, mas i ai como fica essa E? KKKKKK

  • Ronnye, nos concursos do MPT a cada 03 (três) alternativas erradas elimina-se 01 (uma) certa. Dessa forma, se o candidato marcar a alternativa E não será a questão levada em consideração para efeitos de eliminação. Entendeu?

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Cobrar uma norma de eficácia exaurida (art. 100, ADCT) no item "b" é muito crueldade.

    Essa do 2° grau no item "d" me pegou.

  • As férias coletivas são vedadas aos tribunais de segundo grau, os demais têm esse direito...

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 96 - Compete privativamente:  I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 100 - Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Gabarito do professor: letra d.
  • "Não respondida" ? Uai...

  • Não são todos os tribunais, porque existem os tribunais de segundo grau e os tribunais superiores. Os tribunais superiores têm férias coletivas, portanto, alternativa incorreta.