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Na minha visão o item III não estaria correto, haja vista que o postulado da solidadriedade social, ao meu sentir não retira no todo a autonomia privada, mas sim, mitiga ou relativisa a autonomia privada em prol do coletivo.
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Resposta: Letra D
Na assertiva III, o termo CONDICIONOU abre margem para interpretação. Concordo com a posição do colega abaixo.
Então certo/errado, para esta assertiva, é questão de análise subjetiva.
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A alternativa III está correta, é só pensarmos na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE que é um direito individual dotado de função social (Art. 5º, incisos XXII e XXIII da CF).
Assim, com a transição do Estado Liberal para o Estado Social o direito civil se transforma, e a autonomia da vontade até então quase que absoluta no primeiro, passa a ser mitigada por princípios e valores sociais e a propriedade, a tomar este parâmetro, no Estado Social, somente tem a tutela estatal se tiver função social, fazendo frente inclusive a direitos individuais.
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Um exemplo de julgado para exemplifcar o item III.
Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.
[RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11-10-2005, 2ª T, DJ de 27-10-2006.]
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Condicionar é o mesmo que sujeitar. A CF/88 sujeitou a autonomia individual ao interesse da coletividade. Item correto!!!
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I - CORRETO: Os princípios são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, são [como observam Gomes Canotilho e Vital Moreira] ‘núcleos de condensações’ nos quais confluem valores e bens constitucionais. Mas, como disseram os mesmos autores, “os principios, que começam por ser a base de normas jurídicas, podem estar positivamente incorporados, transformando-se em normas-princípio e constituíndo preceitos básicos da organização constitucional”.[1] Seguindo o raciocío desses autores, normas-princípios são aqueles princípios que foram positivados, aqueles para os quais há previsão expressa. Sem dúvida a Constituição de 1988 positivou vários princípios que constituiriam a essência do novo Estado Democrático de Direito que se implantava.
[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 25ª ed. 2005, p. 92; CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição, p. 49.
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O item III, na minha visão, está correto.
Condicionar quer dizer: regular a natureza, existência ou comportamento de.
É claro que a autonomia individual está condicionada pelo coletivo, no período pós Constituição de 88. Isso fica claro, por exemplo, com a limitação que sofre o direito individual de propriedade, em razão da Função social desse direito (desse modo, eu não poderia, ainda que tivesse muito dinheiro, construir uma mansão com piscinas e campo de futebol em plena av. Paulista-SP ou na av. Rio Branco-RJ, pois ali poderia ser construído um edifício que geraria dezenas ou centenas de empregos e riquíssima arrecadação de tributos)
Estar condicionado não quer dizer que esteja suprimido.
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O item III está absolutamente correto; é, em princípio dúbio e causa confusão ao intérprete (candidato), mas ele deve ter em mente o próprio espírito da Carta de 1988. O condicionamento da autonomia individual em prol do coletivo exsurge em diversas normas inseridas no bojo da própria Constituição, a exemplo da função social da propriedade e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Não bastasse isso, temos que em muitos julgados do STF o preceito sobressai cristalino; basta lembrar o fundamento estabelecido pela Suprema Corte para chancelar a constitucionalidade da EC 41/2003, que fixou a exigência de contribuição previdenciária de pensionistas e aposentados. Senão vejamos:
Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.105 - Diário da Justiça – 18/02/2005
Não viola as garantias e direitos fundamentais a exigência de contribuição previdenciária dos pensionistas e aposentados porque a medida apóia-se no princípio da solidariedade e no princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Viola o princípio da isonomia tributária a aplicação de alíquota diferenciada para servidores públicos estaduais e servidores públicos federais por que todos pertencem a uma só categoria que é a de servidores públicos. O regime previdenciário público visa garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso por meio do pagamento de proventos da aposentadoria durante a velhice e, nos termos do artigo 195 da Constituição, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderia denominar princípio estrutural da solidariedade. O fato de os servidores já estarem aposentados à data da publicação da Emenda não pode retirar a responsabilidade social pelo custeio, já que seu tratamento previdenciário é diverso do reservado aos servidores da ativa.
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Vejamos, se quem leu empregou o sentido 2 da palavra a assertiva está correta. Porém no sentido 3 está incorreta. Trata-se de uma questão objetiva, que não pode haver margem para interpretações dúbias, PAREM DE CHUPAR A BANCA!!!
2.
bitransitivo
p.ext. sujeitar (alguém) a; sugestionar, convencer, persuadir.
"c. o povo a contentar-se com seu modo de vida"
3.
transitivo direto e bitransitivo
impor condição; estabelecer (algo) como condição de.
"condicionou que só viria se não chovesse"
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I - Segundo doutrina majoritária, a CRFB/88 considera como normas tanto regras quanto princípios. Daí se dizer que a atual Constituição é conjunto normativo formado por regras e princípios constitucionais.
Também na jurisprudência do STF não existem mais dúvidas quanto ao caráter normativo dos princípios constitucionais. Nesse sentido, ao confirmar a validade de resolução do CNJ que abolira o nepotismo no Judiciário, a Corte Suprema entendeu que tal proibição já decorria diretamente do teor normativo que se deve reconhecer aos princípios constitucionais aplicáveis ao serviço público (RE 579.951/RN).
II - Os direitos fundamentais são conjunto de direitos estabelecidos por determinada comunidade política organizada, com o objetivo de satisfazer ideais ligados à dignidade da pessoa humana, sobretudo a liberdade, a igualdade e a fraternidade.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Só o fato de o item III ser uma afirmação universal basta para que a existência de uma única exceção a torne falsa. O peso recai totalmente sobre quem faz a afirmação universal. E aqui, creio que a própria ideia originária do constitucionalismo ocidental se baseia na limitação do poder estatal e na garantia dos direitos individuais. Essa essência não se perdeu, e ainda vigora o princípio da legalidade (que assegura ao indivíduo a liberdade de fazer tudo aquilo que o direito não proíbe). Os direitos de segunda e terceira dimensão não suprimiram os de primeira dimensão. Ao contrário, se comunicam intrinsecamente, de modo que em determinadas situações o interesse individual prevalece, sim, sobre o interesse coletivo, pois do contrário seríamos um País completamente socialista (nos moldes do socialismo real), onde não se pode buscar o melhor interesse para si sem que isso esteja previamente delineado pelo Estado. Na nossa ordem jurídica, o limite da autonomia individual é simplesmente não causar dano à outrem e não cometer abuso de direito. O fato de que a propriedade deve atender aos fins sociais apenas impõe um limite ao exercício abusivo desse direito, mas nem de longe inverte a regra geral de que a propriedade vida a atender, primeiramente, aos interesses do seu titular. Embora a nossa Constituição tenha diversas passagens em seu texto a respeito do interesse coletivo, é preciso ter em conta também a importância do que "não é dito" pela Constituição, ou seja, a margem de liberdade que ela dá para que as pessoas vivam as suas vidas, ainda que de uma maneira absolutamente inútil ao interesse coletivo. Essa é a regra geral, e não as situações pontualmente estabelecidas em que o ordenamento jurídico submete a autonomia individual em face da coletividade. OK. Muitos vão dizer que não adianta brigar com a banca. De fato, se você quer passar, tem que fazer um número elevado de acertos para se dar ao luxo de ter alguns pontos "roubados". O intuito aqui é apenas fomentar o debate teórico sobre essa singela e polêmica assertiva.
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Alguém que fez recorreu deste item III?
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D) Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito: D
Afirmativa I – As normas princípios ganharam bastante importância com a Constituição de 1988, norteando não só o texto Constitucional, mas todo o ordenamento jurídico. Assim, as normas-princípio servem de base para a aplicação de todo o Direito brasileiro. Item CORRETO.
Afirmativa II – A Constituição de 1988 traz um robusto rol de direitos fundamentais e traz também como seu fundamento a dignidade da pessoa humana. Desta forma, a proteção dos direitos fundamentais deve sempre nortear toda a aplicação do Direito Brasileiro. Item CORRETO.
Afirmativa III – Com o advento da Constituição de 1988, vemos um movimento de publicitação das relações privadas. A autonomia da vontade dá lugar a autonomia privada, que é sempre condicionada aos princípios constitucionais como o da função social da propriedade, dos contratos, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé, entre outros. Item CORRETO.
Prof. Giovanni Mannarino
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A
questão exige conhecimento relacionado às características gerais da CF/88.
Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Os princípios Constitucionais são extraídos de enunciados
normativos com elevado grau de abstração e generalidade, que preveem valores
que informam a ordem jurídica. Têm a finalidade de informar as atividades
produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que eventual
colisão é removida da dimensão do peso, ao teor do critério da ponderação, com
a prevalência de algum princípio concorrente.
Assertiva
II: está correta. Conforme se depreende da interpretação do art. 3º, da CF/88,
segundo o qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Assertiva
III: está correta. Segundo SCHWARZ (2008), a solidariedade social corresponde a
um princípio estrutural presente em todas as constituições dos Estados Sociais
formados a partir das crises resultantes das grandes guerras que pautaram a
primeira metade do século XX, marcadas pelo reconhecimento constitucional de
direitos sociais, especialmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e
à seguridade social. Todavia, esse princípio atualmente está presente em todos
os modelos de Estado chamados Estados Democráticos de Direito.
Portanto,
todas as assertivas estão corretas.
Gabarito
do professor: letra d.
Referência:
SCHWARZ,
Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade:
reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina TRF4, Porto
Alegre, ed. 25, p. 4 e 5, ago. 2008.