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Gabarito: B
Questão teórica extraída do livro do Godinho.
a) Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.
[CORRETA] Para Godinho, o conceito de empregador é essencialmente relacional ao de empregado, ou seja, existindo um empregado, com a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, haverá um empregador.
b) O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.
[INCORRETA] Existe alguma polêmica, mas tem prevalecido que os regulamentos empresariais, apesar de gerais, abstratos e impessoais, não são normas jurídicas, mas sim atos unilaterais de vontade.
c) O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.
[CORRETA] Godindo ressalta que a ''subordinação, como qualquer fenômeno social, tem sofrido ajustes e adequações ao longo dos dois últimos séculos". O autor destaca que a subordinção pode ser compreendida em três dimensões (clássica, objetiva e estrutural), as quais permitem adequar o conceito jurídico às modificações da realidade.
d) A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador.
[CORRETA] Para Godinho, a definição celetista de empregador é falha, mas isso tem um aspecto positivo, pois na medida em que não conceitua de forma precisa a figura do empregador, a CLT acaba por ressaltar o fenômeno da despersonalização do empregador.
Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª ed. São Paulo, LTr, 2015.
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essa prova foi arrasadora
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Só acrescentando um detalhe ao excelente comentário da colega Juliana, o próprio mestre Süssekind esclarece que não houve equívoco ao inserir a expressão 'empresa' no art. 2º, CLT, pois de fato havia a intenção de confirmar que a empregadora é a atividade econômica organizada, independente da pessoa, natural ou jurídica, que a estiver explorando.
Confirma-se, assim, a despersonalização da figura do empregador (tal como estabelecido no art. 10 e 448, CLT).
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As normas jurídicas, no direito do trabalho, são de duas espécies: autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas do Judiciário. As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos). Os regulamentos empresariais são ditados unilateralmente pelas empresas. Logo, não são normas jurídicas autônomas. Tem prevalecido a natureza de cláusula contratual.
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Ao respondermos a alternativa b como a "incorreta", não estaria tbm incorreta a alternativa e? Parece bobo, mas essa questão parece tão estranha. Rsrs
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Bart Simpyson, salvo engano, pelo oq eu vi alguém comentando aqui no QC, nesse tipo de prova há alternativa "não respondida", caso você não tenha certeza e não queira chutar (provavelmente a prova tem fator de correção). É a mesma coisa de deixar em branco na prova de certo e errado, mas nessa vc tem q marcar q preferiu não responder.
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As normas jurídicas (GÊNERO), no direito do trabalho, são de duas espécies:
autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas.
As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos).
Os regulamentos empresariais PODEM SER ditados unilateralmente pelas empresas,
mas, para a corrente majoritária, têm natureza de cláusula contratual.
O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados.
Todavia, os regulamentares internos TEM NATUREZA DE CONTRATO - ainda que seja de adesão!
FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
- ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO
(DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)
CONVENÇÃO OIT
- LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA
USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA
- REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL
( FCC ASSIM CONSIDERA SEGUNDO O MATERIAL DO ESTRATÉGIA )
NORMA É GÊNERO
SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS
PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE
- FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS
- USOS E COSTUMES do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,
FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS
CCT – ENTRE SINDICATOS
ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS
NORMA = GÊNERO
espécies
REGRA – CONCRETAS
PRINCÍPIOS – ABSTRATOS
egras (segundo Dworkin)
Conflito se resolve pela regra do tudo ou nada ( PLANO DA VALIDADE ).
Assim, afasta-se uma regra totalmente para a aplicação da outra.
princípios (segundo Alexy)
Conflito se resolve pelo método da ponderação / SOPESAMENTO - não se usa aqui o tudo ou nada.
Princípios são mandados de otimização, caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas (...) a distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau - ALEXY
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CUIDADO COM A FCC - TRT SP - 2013 - TÉCNICO JUD
No tocante às fontes do Direito, considere:
I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.
II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.
A BANCA CONSIDEROU REGULAMENTO EMPRESARIAL COMO FONTE HETERÔNOMA
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Sim, Guilherme. No MPT, a cada 3 questões erradas, uma certa é anulada. Deixar em branco conta como errada, assim, a alternativa E é uma alternativa que não conta nem como erro, nem como acerto.
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Daí você tem que adivinhar o pensamento da banca KKKKKK o surto.