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ID
2493280
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Questão teórica extraída do livro do Godinho.

     

    a) Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.

    [CORRETA] Para Godinho, o conceito de empregador  é essencialmente relacional ao de empregado, ou seja, existindo um empregado, com a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, haverá um empregador.

     

    b) O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.

    [INCORRETA] Existe alguma polêmica, mas tem prevalecido que os regulamentos empresariais, apesar de gerais, abstratos e impessoais, não são normas jurídicas, mas sim atos unilaterais de vontade.

     

    c) O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.

     [CORRETA] Godindo ressalta que a ''subordinação, como qualquer fenômeno social, tem sofrido ajustes e adequações ao longo dos dois últimos séculos". O autor destaca que a subordinção pode ser compreendida em três dimensões (clássica, objetiva e estrutural), as quais permitem adequar o conceito jurídico às modificações da realidade.

     

    d) A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador. 

    [CORRETA] Para Godinho, a definição celetista de empregador é falha, mas isso tem um aspecto positivo, pois na medida em que não conceitua de forma precisa a figura do empregador,  a CLT acaba por ressaltar o fenômeno da despersonalização do empregador.

    Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª ed. São Paulo, LTr, 2015.

     

  • essa prova foi arrasadora 

  • Só acrescentando um detalhe ao excelente comentário da colega Juliana, o próprio mestre Süssekind esclarece que não houve equívoco ao inserir a expressão 'empresa' no art. 2º, CLT, pois de fato havia a intenção de confirmar que a empregadora é a atividade econômica organizada, independente da pessoa, natural ou jurídica, que a estiver explorando.

    Confirma-se, assim, a despersonalização da figura do empregador (tal como estabelecido no art. 10 e 448, CLT).

  • As normas jurídicas, no direito do trabalho, são de duas espécies: autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas do Judiciário. As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos). Os regulamentos empresariais são ditados unilateralmente pelas empresas. Logo, não são normas jurídicas autônomas. Tem prevalecido a natureza de cláusula contratual.

  • Ao respondermos a alternativa b como a "incorreta", não estaria tbm incorreta a alternativa e? Parece bobo, mas essa questão parece tão estranha. Rsrs

  • Bart Simpyson, salvo engano, pelo oq eu vi alguém comentando aqui no QC, nesse tipo de prova há alternativa "não respondida", caso você não tenha certeza e não queira chutar (provavelmente a prova tem fator de correção). É a mesma coisa de deixar em branco na prova de certo e errado, mas nessa vc tem q marcar q preferiu não responder.

  • As normas jurídicas (GÊNERO), no direito do trabalho, são de duas espécies:

    autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas.

     

    As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos).

     

    Os regulamentos empresariais PODEM SER ditados unilateralmente pelas empresas,

    mas,  para a corrente majoritária,  têm natureza de cláusula contratual.

     

    O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados.

    Todavia, os regulamentares internos TEM NATUREZA DE CONTRATO - ainda que seja de adesão!

     

     

    FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS

     

    - ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO

     (DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)

    CONVENÇÃO OIT

    - LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA

    USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA

     

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL

    ( FCC ASSIM CONSIDERA SEGUNDO O MATERIAL DO ESTRATÉGIA )

     

    NORMA É GÊNERO

    SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS  

    PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE

     

    - FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS

    - USOS E COSTUMES  do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,

     

     

    FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS

    CCT – ENTRE SINDICATOS

    ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS

     

     

    NORMA = GÊNERO

    espécies

    REGRA – CONCRETAS

    PRINCÍPIOS – ABSTRATOS

     

     

    egras (segundo Dworkin)

    Conflito se resolve pela regra do tudo ou nada ( PLANO DA VALIDADE ).

    Assim, afasta-se uma regra totalmente para a aplicação da outra.

     

     princípios (segundo Alexy)

    Conflito se resolve pelo método da ponderação / SOPESAMENTO - não se usa aqui o tudo ou nada.

     

     

    Princípios são mandados de otimização caracterizados por poderem ser satisfeitos em  graus variados e  pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas,  mas também das possibilidades jurídicas (...) a  distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau - ALEXY

  • CUIDADO COM A FCC - TRT SP - 2013 - TÉCNICO JUD

     

    No tocante às fontes do Direito, considere:

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. 

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. 

     

    A BANCA CONSIDEROU REGULAMENTO EMPRESARIAL COMO FONTE HETERÔNOMA
     

  • Sim, Guilherme. No MPT, a cada 3 questões erradas, uma certa é anulada. Deixar em branco conta como errada, assim, a alternativa E é uma alternativa que não conta nem como erro, nem como acerto.

  • Daí você tem que adivinhar o pensamento da banca KKKKKK o surto.