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Gabarito C (todas estão incorretas) Questão pesada!
NR-15, ANEXO XII
I - ponto 6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto (e não 21, como na questão).
II e III - ponto 4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.
Entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco) (e outros) e os do grupo dos anfibólios: a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. A proibição do item 4. é apenas para os do grupo anfibólio e não aos de rochas metamórficas.
IV - ponto 12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3 (há limite, portanto, diferente da questão).
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Não consigo entender
qual é o problema
de ser diferente assim e nao querer desistr
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Curiosidades!!! Achei interessante compartilhar.
Salvo alguns cargos públicos, quais profissões não seriam permitidas para menores de 21 anos?
1 – Peão de rodeio
O peão de rodeio passa a ser plenamente capaz aos 21 anos, necessitando de autorização dos 16 aos 21 anos de idade para exercer a sua profissão (art. 4°, caput, da Lei n° 10.220/2001). Esta limitação é conferida pelo risco da atividade, a qual pode gerar graves lesões aos trabalhadores da área.
2 – Vigilantes
O vigilante tem como idade mínima para trabalhar os 21 anos, não podendo exercer a atividade com idade inferior nem mediante autorização de representante legal (art. 16, II, da Lei n° 7.102/83). Da mesma forma que o peão de rodeio, a limitação etária para o exercício da profissão de vigilante é definida com base em seu risco.
3 – Motoboys
Os motoboys ou mototaxistas também só podem exercer tais profissões a partir dos 21 anos (art. 2° da Lei n° 12.009/2009). A Lei 12.009/2009 ainda determina outros requisitos para o exercício da atividade: possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da resolução do Contran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
4 – Mineiro de subsolo
Para os profissionais de minas de subsolo, o art. 301 da CLT determina como idade mínima para trabalhar os 21 e máxima os 50 anos de idade. Nesta hipótese, o risco à saúde é tão elevado que a profissão possui, inclusive, idade máxima para ser exercida.
http://direitodetodos.com.br/4-profissoes-com-idade-minima-para-trabalhar/
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STF proibiu o uso de asbesto de crisotila.
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Essa questão estaria prevista em qual parte do edital?
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A questão permanece atual pelos exatos termos do Anexo XII da NR 15, que não sofreu alterações.
Contudo, com a decisão do STF quanto à impossibilidade técnica do uso seguro da crisotila ("processo de inconstitucionalização" do art. 2º da Lei nº 9.055/95), poderíamos passar a considerar a assertiva II como correta, já que não há, de fato, como admitir que existam formas seguras de uso da crisotila:
II - É proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que contenham estas fibras. (CORRETO)
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@Pedro Laforet: é tema prevista na parte do Meio Ambiente do Trabalho, mais precisamente nas Normas Regulamentadoras (nesse caso, na de nº 15 em seu anexo XII). Em todas as provas anteriores do MPT, foram poucas vezes em que NRs foram cobradas, então acredito que não vale a pena ler tudo para tentar decorar, já que há algumas bem extensas. Por outro lado, para concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (sabe-se lá quando sai de novo), a leitura é mandatória, já que são expedidas pelo atualmente extinto Ministério do Trabalho e faz parte diretamente do trabalho do cargo que se postula.