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ID
2493325
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta:

    C) As cláusulas denominadas closed shop, union shop e maintenance of membership são largamente acolhidas e validadas no sistema jurídico brasileiro, regra geral, como afirmativas dos princípios da liberdade e da autonomia dos sindicatos. 

    As cláusulas denominadas closed shop, union shop e maintenance of membership são espécies de cláusulas antissindicais, proibidas no ordenamento jurídico brasileiro e violam o principio da liberdade sindical (que é um direito fundamental).

    -> closed shop: "empresa/loja fechada"; filiação obrigatória para admissão

    -> maintenance of membership: O empregado deve ser manter sindicalizado dentro do período de vigência da convenção coletiva de trabalho como condição para manutenção no emprego

     -> union shop: também obriga a filiação como condição para manutenção no emprego, mas não limita ao prazo da convenção coletiva.

    Letra A) É atribuição de uma central sindical participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

    "Art. 1o da Lei 11648/08  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores." 

    Letra B) O princípio da autonomia dos sindicatos diz respeito à aptidão e prerrogativas dessas entidades de se estruturarem livremente, sem o controle administrativo e político por parte do Estado e sem o controle direto ou indireto por parte do empregador ou empregadores.

    Princípios assecuratórios da existência do ser coletivo obreiro: 1) p. da liberdade associativa e sindical (filiação/desfiliação); 2) p. da autonomia sindical (organização, sem interferência estatal).

    Letra C) A organização sindical brasileira, considerada a sua origem nas décadas de 1930/1940 e evolução no período republicano seguinte, caracterizava-se por forte controle administrativo do Estado, pela presença de canais de participação das lideranças sindicais na Justiça do Trabalho e por largo poder normativo judicial trabalhista nos conflitos coletivos laborais. Essas três características foram excluídas ou significativamente restringidas pela Constituição da República, consideradas, nesse quadro, as mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 24, de 1999, e n. 45, de 2004. 

    =)

  • Questionável assertiva B, ao afirmar que em TODOS OS SINDICATOS  não há controle direto ou indireto por parte do empregador ou empregadores.

    Questão não afirmou que o sindicato em análise seria apenas dos empregados. 

    No sindicato patronal há controle indireto por parte da categoria econômica (empregadores), uma vez que eles, estando associados, elegem a diretoria e votam, entre outras prerrogativas.

     Art. 524 – Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;  b) tomada e aprovação de contas da diretoria; c) aplicação do patrimônio; d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados;

     

    Redação deveria destacar que se nos sindicatos profissionais a autonomia tem o significado apresentado. 

  • Só uma correção ao comentáro do colega Toga, a letra "C" se refere a cláusulas de sindicalização forçada, não antissindicais.

  • Cláusulas de sindicalização forçada: closed shop, union shop, preferencial shop e maintenance of membership

    => closed shop (empresa fechada): o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a somente contratar trabalhadores a este filiados.
    => union shop (empresa sindicalizada): o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável de sua admissão, se filiem ao respectivo sindicato obreiro. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.
    => preferencial shop (empresa preferencial): favorece a contratação de obreiros filiados ao respectivo sindicato.
    => maintenance of membership (manutenção de filiação): o empregado inscrito em certo sindicato deve preservar sua filiação durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

     

    Cláusulas antissindicais: yellow dog contracts, company unions e prática mise à l’index
    => yellow dog contracts (contratos de cães amarelos): o trabalhador firma com seu empregador compromisso de não filiação a seu sindicato como critério de admissão e manutenção do emprego.

    => company unions (sindicatos de empresa — no Brasil, sindicatos amarelos): o próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) a organização e ações do respectivo sindicato obreiro.

    => prática mise à l’index (colocar no index — no Brasil, lista suja): as empresas divulgariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.

     

    Comentários extraídos do livro Curso de Direito do Trabalho de Maurício Godinho Delgado

  • Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade do emprego; o empregado compromete-se a se sindicalizar após certo tempo de admissão, sob pena de ser despedido. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.

    Maintenance of membership – Manutenção de filiação – cláusula que obriga o empregado a preservar sua filiação a determinado sindicato durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

     

    https://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/321429568/algumas-condutas-antissindicais-e-de-sindicalizacao-abusivas

  • A) art. 589, parágrafo 2o, da CLT

    Lei 11.648/08 "Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica..."

  • De acordo com Gustavo Filipe Barbosa Garcia em sua obra "Manual de Direito do Trabalho (2019, p. 1135):

    "A doutrina aponta diversas cláusulas, verificadas na experiência sindical estrangeira, que restringem a liberdade sindical. Por isso, em regra, não são mais compatíveis com o respectivo princípio.

    Vejamos, assim, as principais modalidades:

    "Closed Shop": é a exigência de filiação ao sindicato como condição de emprego.

    "Union Shop" significa a exigência de filiação ao sindicato como condição a continuidade do emprego.

    "Agency Shop" é a obrigatoriedade de contribuição ao sindicato

    "Mise à l'index" indica a existência de lista negra de não filiados ao sindicato

    "Mainstenance of membership" ocorre quando o empregado se filia voluntariamente ao sindicato, mas nele deve

    permanecer na vigência de convenção coletiva, sob pena de dispensa.

    "Open Shop" é a empresa aberta apenas a não filiados do sindicato.

    "Yellow dog contract" ocorre quando o empregado se compromete a não se filiar ao sindicato para ser admitido

    "Company unions" é o compromisso de criação de sindicatos fantasmas

    "Preferencial shop" indica a preferência de admissão para empregados filiados ao sindicato.

    "Label" ocorre quando o sindicato põe sua marca nos produtos do empregador, mostrando que há sindicalização na empresa.