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ID
2493352
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:


I - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete trazido pela parte interessada, que arcará com os ônus de sua nomeação.

II - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

III - O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

IV - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que aquelas que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além da penalidade de multa, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA: 

            Art. 819, CLT. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

            Art. 820, CLT. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

            Art. 824, CLT.  O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

            Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

            Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

           Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).             (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

     

    Assim, apenas a assertiva I está incorreta. Gabarito: Letra "a".

  • No item errado ( I), de fato QUEM PAGA É A PARTE INTERESSADA. No entanto, a questão peca ao dizer que a PARTE QUE TRAZ O INTERPRETE, caso em que QUEM VAI NOMEAR SERÁ O JUIZ OU PRESIDENTE.

     

    GABARITO ''A''

  • Colaborando com o conhecimento:

     

    Interprete é diferente de tradutor.

     

    Interpréte: É auxiliar da Justiça (art. 149 CPC/15) e tem função análoga à de perito; como tal sujeita-se às regras impostas a este e pode até  mesmo ser arguido de impedido ou suspeito.

     

    Tradutor: é contratado pela parte para verter documento em língua estrangeira para o português, juntando-os aos autos.

     

    Detalhe:

    A lei (art. 163 do CPC/2015) impede que o juiz nomeie como intérprete pessoa que não administre livremente seus bens; que tenha sido arrolada como testemunha ou que tenha funcionado como perito no mesmo processo em que for feita a interpretação; ou, ainda, que esteja inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

     

    Mesmo que o magistrado conheça a língua estrangeira ou domine a linguagem dos sinais, não poderá valer-se de conhecimentos pessoais de natureza técnica para dispensar o intérprete. Este deve agir com lealdade no processo, de modo a informar efetivamente o que foi dito ou escrito, sob pena de vir a responder por crime, conforme determina o art. 342 do CP.
     

     

    Fonte: CLT Interpretada - Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo 8ª Ed. 2017

  • item I - F. TRAZIDO PELA PARTE INTERESSADA X NOMEADO PELO JUIZ.

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

            § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

  • Lembrando da recente alteração do § 2º, art. 819, CLT:

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • APÓS REFORMA

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

  • Questão desatualizada conforme a Lei 13.660/18

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 

  • A questão não está desatualizada. Na época da prova, a assertiva I estava errada por um motivo. Agora, continua errada, mas em razão de dois motivos.