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ID
24934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A.

Alternativas
Comentários
  • DISTINÇÕES ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

    a) a forma jurídica;
    b) a composição do capital;
    c) o foro processual.

    FORMA JURÍDICA

    As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/76).
    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (Sociedades Civis, Sociedades Comerciais, Ltda., S/A, etc.).

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL

    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada.
    Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade da Administração Indireta federal, ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado.
    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.
  • Aqui vale ressaltarmos a divisão da Administração Pública em:

    Direta - entes estatais - União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Indireta - Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Públicas
  • A Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto perteçam, em sua maioria, à União ou a entidades da administração indireta.

    Elas permitem associar o capital público com o privado. São destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços,de mineração etc.

    Dentre as sociedades de economia mista, podemos destacar na esfera federal: O Banco do Brasil, a Petrobrás.
  • Complementando o comentário da colega Julie:

    Foro processual:
    As EP: Justiça Federal, exceto nas causas trabalhistas, de acidentes de trabalho, eleitoral e de falência;

    AS SEM: Justiça Estadual (Justiça Comum)

    Parabéns a todos que contribuíram com excelentes explanações sobre tema tão vasto.
  • EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Elas se difererem pelas:

    a) a forma jurídica;
    b) a composição do capital;
    c) o foro processual.

    Na forma: SEMs sempre serão S/A.; As EP podem ser S/A ou LTDA etc.
    Na composição do capital: As SEMs tem cpital prvado e público, devendo o capital público ter maior participação; As EPs terão capital 100% público;
    O Foro: p/ as SEMs será sempre a Justica Estadual; Para a EPs se ela for federal, será pela Justiça Federal (aqui em Salvador a gente vai pra Sussuarana no Centro Adm), sendo EP E ou M é com a Justiça Estadual (a gente vai pra Nazaré, Fórum Rui Barbosa).
  • (A) Tanto integra como faz parte da Administração Pública Indireta

    (B) Faz parte da Administração Pública Indireta. Numa PPP ela estaria na parte "pública" da parceria.

    (C) Correta, pois é uma PJ de direito privado, na forma de S/A, com ações negociadas em bolsa e 50%+1 do capital votante em nome do Poder Público.

    (D) Apesar de ser PJ de direito privado, não tem capital exclusivo do Poder Público.
  • CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: - Pessoa jurídica de direito privado;- tem capital misto como o nome já diz, porém a MAIOR parte do CAPITAL votante tem que estar nas mãos do poder público, a ideia de que o poder publico tenha o comando;- todas as sociedades de economia mista tem que ser constituída como S.A; - competência para julgar as ações em que ela for parte será sempre a justiça Estadual.
  • É sempre bom lembrar: SÚMULA Nº 517 do STF AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    Abraços!
  • Você deve acertar que é ela integra a administração pública na qualidade de sociedade de economia mista, pois ela é S.A. e falou que a União é a acionista majoritária.

  • Mais fácil que essa só 2 desta heheh

  • A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A. integra a administração pública na qualidade de sociedade de economia mista.

  • GABARITO C

    QUESTÃO: ''A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima (ATÉ AQUI SÓ DÁ PRA SABER QUE PODE SER EMPRESA PÚBLICA QUE É APENAS S/A OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PODE SER QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE) em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União ( AQUI MATA A QUESTÃO, JÁ QUE NA EMPRESA PÚBLICA COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, O CAPITAL É 100% PÚBLICO, ENQUANTO QUE NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A UNIÃO É A MAIOR ACIONSTA). Nessa situação, a PETROBRAS S.A''.