SóProvas


ID
249340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
     

  • ERRADO

    Os veículos de emergência somente poderão acionar o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro, quando em efetiva prestação de serviço de urgência. Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

    A condução dos veículos de emergência dar-se-á sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada para que tenha êxito na brevidade do atendimento.
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    O erro está em: ESTANDO OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA! Ou seja gozam somente quando em serviço de emergência...

  • Nos casos de EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA, a prioridade de trânsito é ABSOLUTA. O condutor nestes casos está dispensado de observar as normas de circulação deste código! exemplo: pode passar sinal vermelho, transitar em 
    faixa destinada a outro veículo, etc.
    Única ressalva art. 29, VII, d: a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste código.

    Usar o dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente FORA DESTES CASSOS constirui infração desprovida de sanção pelo CTB. Porém é ato de improbidade administrativa por DESVIO DE FINALIDADE, atende o interesse particular e não o interesse público. Responde na forma da lei civil!

  • Artº26,I-prioridade de trânsito;livre circulação,estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADO !
  • Os erros da afirmativa estão em "estando ou não em serviço de emergência"  e "a qual pode variar a cor".

    Pois no inciso VII, do Art. 29 do CTB fala; os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada , quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
  • Errado

    Às vezes, alguns servidores públicos, sem conhecer o básico da legislação de trânsito, param com viatura ou ambulância, sem necessidade, em locais totalmente comprometedor para a segurança do cidadão.
    Esse tipo de comportamento só admissível quando necessário e urgente, conforme entendimento do artigo abaixo:

    - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, 
    quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçaovermelha intermitente...
  • Isso VERMELHA e intermitente. Só a PC/RJ não sabe disso.
  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência
    Errado. 
    Dica de concurso: Identificado o erro na questão, se faz desnecessário prosseguir com a leitura do texto, evitando possível confusão.
  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Art. 29, VII do CTB
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  • (E)
     Vejam outra questão cespe acerca do mesmo assunto:

    Q106080
    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
    Gab: Errado também 

    *
    ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE

    URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE

  • DESCULPA MAS EU RI MUITO NESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ri demais disso kkk

  • INTENSIDADE DE QUÊ MINHA FIA CESPE??
    KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •  29  VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • Estando ou não em serviço de emergencia- ERRADA!

  • a cor deve ser vermelha!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

     

  • Errado -

     

    Art. 29, VII do CTB.  

    ...estacionamento e parada, SOMENTE: quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade."

     

    Estacioanmento e parada apenas em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente .

     

     

  • nas paradas pode deixar de acionar o alarme sonoro

  • Só podem gozar de livre circulação e prioridade quando EM SERVIÇO DE EMERGENCIA.


    GABARITO ERRADO

  • Desde que em serviço de emergência. 

  • Errado!


    Tem que está em serviço!


    Vlw, flws!

  • Atentem-se também para o erro da cor que deve ser vermelha e de forma intermitente... Rumo PRF.. Deus no comando!
  • Policia civil do RJ tem iluminação AZUL e dispositivo sonoro... A regra não vale para eles se forem acionados para um serviço de emergência como um apoio à outra unidade?

  • Questão: ERRADA

    Somente em SERVIÇO

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: [...]

    Gabarito: Errado

  • PREVALÊNCIA SÓ EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    GABARITO= ERRADO

    PRF = DAQUI 10 ANOS.

  • Quando em serviço de emergência e devidamente identificados..

  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • Deve estar em serviço, e a cor é a vermelha!

    GAB. E

  •  Estando ou não em serviço de emergência?

    Tem que estar em serviço de emergência.

    Errado.

  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

    Art. 29, VII do CTB.  ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "estando ou não em serviço de emergência"

    GABA: E

    #AVANTE

  • Quando em serviço e a iluminação deve ser vermelha.
  • GABARITO ERRADO.

    CTB art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    (...)

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    (...)

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    Atualizada com a Lei 14.071/2020.

  • A literalidade do artigo traz consigo o dever do veiculo estar em (estado de emergência).

  •  Estando ou não em serviço de emergência... ----> nessa parte eu parei de ler e marquei ERRADO.

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PUBLICO

    GOZAM DE LIVRE circulação, parada, estacionamento e prioridade de trânsito, quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem publica.

    LIVRE PARADA E CIRCULAÇÃO: iluminação intermitente + alarme sonoro

    LIVRE ESTACIONAMENTO: iluminação intermitente

    LEI 14071/20

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • Em serviço.

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • COMO FICOU COM A LEI 14.071

    Art. 29 VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo OU de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    e) as prerrogativas de LIVRE CIRCULAÇÃO E DE PARADA serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de LIVRE ESTACIONAMENTO será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • Atualização com a Lei 14.071

    • Livre Circulação e Parada - Iluminação intermitente + alarme sonoro
    • Livre Estacionamento - Iluminação intermitente

    Quando?

    • Serviço de urgência
    • policiamento ostensivo
    • preservação da ordem pública
  • VEÍCULOS DE SOCORRO: de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

  • L14071

    “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO: ***

     • de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública: identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente; ►Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.

    Obs.: quando em estacionamento só precisa da iluminação

    ►Com dispositivos acionados, os condutores dos outros vdículos deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário; os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro OU avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • LEMBRAR QUE ESTACIONADO NECESSITA APENAS DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE. IMAGINEM O AGENTE DENTRO DO CARRO ESTACIONADO TER QUE FICAR COM A SIRENE LIGADA?

  • Questão desatualizada, pois agora varia de cor sim. Pode ser vermelha ou azul.
  • Se não estiver em "serviço de emergencia" a ambulancia nao tem mordomia

  • Veículos de Interesse Público. (Exemplo: Viaturas, Emergência)

    Além de prioridade de passagem, possuem livre circulação, estacionamento e parada.

    Quando em Atividade de Urgência, policiamento ostensivo ou preservação da Ordem.

    Infração Gravíssima – Deixar de dar passagem.

    Infração Grave – Seguir veículos de Interesse Público quando em efetiva prestação de serviço.

    Infração Média – Deixar de manter ligados os sinais de alerta.

    OBS.

    Alarme Sonoro + Luz Intermitente – Prestação de Serviço Urgente.

    Pedestres: devem permanecer na calçada.

    Livre estacionamento não precisa do alarme sonoro, somente precisa do sinal de luz intermitente.

  • C@r@lho véy vamos todos ser PRF olha que alegria kkkk não desistam.

  • Com o advento das regras da Lei 14.071/2020, não há mais a obrigatoriedade de iluminação intermitente se dar na cor vermelha. Agora será permitido outras cores, como azul e âmbar.

    Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem púbica, observadas as seguintes disposições:

    >>> Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    >>> Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão guardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    >>> O uso dos dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência;

    >>> A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    >>> As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    >>> A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    >>> Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.