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Gabarito A
I- A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede. CORRETA (literalidade do artigo 2º da lei 12.965/14).
II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.ERRADA
"lei 12.965/14: Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal E IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;"
III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.CORRETA
Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput(...)"
IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização. ERRADA.
"Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização"
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A título de complementação, sobre a assertiva II, que trata da neutralidade da rede:
Lei 12.965/14, DA NEUTRALIDADE DE REDE. "Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".
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Complementando sobre o item II, a eu totalidade da rede não está restrita ao aspecto político, pois abrange toda forma de controle de conteúdo, em regra.
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esse gabarito esta errado esta dizendo que É a letra A a correta.
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NEUTRALIDADE DA REDE
O termo é usado para definir o princípio de que todo conteúdo na internet deve ser tratado igualmente. A banda larga que você paga pode ser usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço sem cobranças especiais com base no conteúdo.
Hoje, a neutralidade da rede garante que você pague apenas pelo acesso e pela velocidade da sua internet, mas não pelo conteúdo, que é livre para qualquer usuário. Com o fim da neutralidade de rede, as coisas mudam - ou, pelo menos, têm chance de mudar.
A neutralidade de rede é um princípio elaborado por pesquisadores posteriormente incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.
Segundo a , que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.
Em outras palavras, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype.
Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou “pacotes de dados” específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.
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Gabarito: A
O item I está correto, na literalidade do art. 2º, caput e incisos: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da rede”.
O item II está incorreto, porque o art. 3º, inc. IV (“A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: preservação e garantia da neutralidade de rede”) se remete, indiretamente, ao art. 9º estabelece, em linhas gerais, o que significa a neutralidade da rede: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, a neutralidade nada tem a ver com “utilização ou controle para fins políticos ou partidários”.
O item III está correto, pela conjugação do art. 8º (“A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”) com seu parágrafo único (“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput”).
O item IV está incorreto, dada a permissão explícita do art. 7º, inc. IV: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.
Portanto, gabarito A