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Questões de Disposições Preliminares do Marco Civil da Internet


ID
1728484
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em relação à legislação em TI, aplicáveis às informações digitais, analise as afirmativas a seguir:

I. O Marco Civil da Internet procura regular o uso das informações digitais, definindo sanções penais a serem aplicadas em caso de abuso.

II. Em respostas às denúncias de espionagem dos EUA, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 8135/2013, com o objetivo de proteger suas comunicações de dados.

III. O tempo mínimo de armazenamento de registros de acesso a aplicações na Internet, por provedores de aplicações de internet, está atualmente definido na legislação.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. o Marco Civil não regula casos na esfera criminal(como acusações de injúria, calúnia e difamação, que correspondem a ações penais privadas, de iniciativa da vítima).

    Fonte: http://artigo19.org/wp-content/uploads/2015/01/an%C3%A1lise-marco-civil-final.pdf

  • Gabarito : Letra

    A assertiva I está ERRADA pois o art 12 da Lei do Marco Civil da Internet diz:

    Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

    III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

    IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

    Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

  • Gabarito E

    I. O Marco Civil da Internet procura regular o uso das informações digitais, definindo sanções penais a serem aplicadas em caso de abuso. ERRADA

    Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

    II. Em respostas às denúncias de espionagem dos EUA, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 8135/2013, com o objetivo de proteger suas comunicações de dados. CERTA

    O Decreto nº 8135/2013 tem exatamente o objetivo mencionado na assertiva

    III. O tempo mínimo de armazenamento de registros de acesso a aplicações na Internet, por provedores de aplicações de internet, está atualmente definido na legislação. CERTA

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.


ID
1861249
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei 12.965 de 2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Segundo referida Lei a disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida no item D.

    Trata-se de reprodução integral do Art. 3 da Lei 12.965 (Marco Civil da Internet). Os demais itens também trazem princípios previstos na lei, mas estão incompletos por não listarem a totalidade desses princípios:

     

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

     

  • Questão de decoreba pura, infelizmente.

  • Questão ridícula, parabéns para quem errou!

  • Nem quem elaborou acerta mais. Deveria estar com fome.

  • ATENÇÃO AS PEGADINHAS E RESPOSTAS INCOMPLETAS

    Os princípios contidos na Lei estão presentes no art. 3º

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.


ID
2236201
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet – Lei N.º 12.965, de 23 de abril de 2014 – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Assinale a alternativa que NÃO constitui um de seus fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.965-14

    Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação

  • Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
    III - a pluralidade e a diversidade;
    IV - a abertura e a colaboração;
    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
    VI - a finalidade social da rede.

    O Art. 9º se refere à neutralidade, preservada e garantida dentre os princípios enumerados pela Lei. 

    A questão "b" flexibiliza a neutralidade e por isso está errada.

     

  • Gabarito: Letra B

    Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.

    Questão de eliminação.


ID
2383252
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre preservação e garantia da neutralidade de rede:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

  • Princípio explicito Lei 12.965 - Marco Civil da Internet

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
    II - proteção da privacidade;
    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
     

  • Fui pela lógica e acertei... 

  • Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Questão Correta: D

  • Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


ID
2493403
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Sobre o Marco Civil da Internet, analise as seguintes afirmativas:


I - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede.

II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.

III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.

IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I-  A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede. CORRETA (literalidade do artigo 2º da lei 12.965/14).

    II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.ERRADA

    "lei 12.965/14: Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal E IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;"

    III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.CORRETA

    Art. 8o  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput(...)"

    IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização. ERRADA.

    "Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização"

  • A título de complementação, sobre a assertiva II, que trata da neutralidade da rede:

    Lei 12.965/14, DA NEUTRALIDADE DE REDE. "Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".

  • Complementando sobre o item II, a eu totalidade da rede não está restrita ao aspecto político, pois abrange toda forma de controle de conteúdo, em regra.
  • esse gabarito esta errado esta dizendo que É  a letra A a correta.

  • NEUTRALIDADE DA REDE

    O termo é usado para definir o princípio de que todo conteúdo na internet deve ser tratado igualmente. A banda larga que você paga pode ser usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço sem cobranças especiais com base no conteúdo.

    Hoje, a neutralidade da rede garante que você pague apenas pelo acesso e pela velocidade da sua internet, mas não pelo conteúdo, que é livre para qualquer usuário. Com o fim da neutralidade de rede, as coisas mudam - ou, pelo menos, têm chance de mudar.

    A neutralidade de rede é um princípio elaborado por pesquisadores posteriormente incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.

    Segundo a , que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.

    Em outras palavras, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype.

    Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou “pacotes de dados” específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.

  • Gabarito: A

    O item I está correto, na literalidade do art. 2º, caput e incisos: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da rede”.

    O item II está incorreto, porque o art. 3º, inc. IV (“A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: preservação e garantia da neutralidade de rede”) se remete, indiretamente, ao art. 9º estabelece, em linhas gerais, o que significa a neutralidade da rede: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, a neutralidade nada tem a ver com “utilização ou controle para fins políticos ou partidários”.

    O item III está correto, pela conjugação do art. 8º (“A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”) com seu parágrafo único (“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput”).

    O item IV está incorreto, dada a permissão explícita do art. 7º, inc. IV: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.

    Portanto, gabarito A


ID
2564461
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Recentemente, o Brasil sediou o Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial). Nesta ocasião, foi sancionado o projeto de Lei que instituiu o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. Entre outros pontos, esta Lei prevê:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.


    Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.


    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


ID
2573578
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Para os efeitos da Lei n. 12.965/2014, considera-se: _______________, o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; _______________, a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP; ________________, o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.


Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas na ordem exposta no enunciado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.965 - MARCO CIVIL DA INTERNET

     

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

     

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

     

    VII - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

     

  • D: Internet; conexão à internet; aplicações de internet.

  • GABARITO: LETRA D

    Internet; conexão à internet; aplicações de internet.


ID
2725309
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET, REGULADO PELA LEI Nº 12.965/2014, VERIFIQUE A ASSERTIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 12.965/2014: Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. 

  • "Embora não seja uma visão partilhada por todos, o Marco Civil representa uma grande evolução na regularização. E não estamos dizendo que com isso perderemos liberdade. Na verdade a lei veio para garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas. A criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e compartilha."

    Abraços

  • Lei nº 12.965/14

     

    Letra A - CORRETA. Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    Letra B - INCORRETA. Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

     

    Letra C - CORRETA. Art. 7 O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

     

    Letra D - CORRETA. Art. 3 A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II - proteção da privacidade; III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservação e garantia da neutralidade de rede; V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservação da natureza participativa da rede; VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

     

     

  • Pegadinha clássica (Marco Civil da Internet):

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. (Ex: cabe à Net manter os registros de que a pessoa se conectou à internet)

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. (Ex: cabe ao Facebook manter registro que a pessoa acessou o Facebook)


ID
2764630
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Federal nº 12.965/2014, que disciplina o uso da internet no Brasil, tem entre seus fundamentos

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.


  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • Letra C de acordo com o Artigo 2º

  • GABARITO LETRA D!

    Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

  • o erro da assertiva está em "identificar como se comportará, em determinado período, o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros."


ID
2765047
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Federal nº 12.965/2014, que disciplina o uso da internet no Brasil, tem entre seus princípios:

Alternativas
Comentários
  • I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da CF;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • LETRA A

    FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • Letra A de acordo com a Lei 12.965/2014, Artigo 3º, VII


ID
2800546
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece, dentre os fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 12.965/2014 ( LEI de USO DA INTERNET NO BRASIL)

    Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.

    #Avante!

  • 1. Direitos humanos (liberdade de expressão, livre concorrência, defesa do consumidor, cidadania e direitos de personalidade são direitos humanos)

    2. Pluralidade e diversidade

    3. Abertura e a colaboração

    4. Finalidade social

  • a A e a D são objetivos

    a B e a C são princípios

    gabarito: letra E

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)


ID
2873524
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet, criado por meio da Lei nº 12.965/2014, tem como um de seus princípios básicos o fato de que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa, na prática, que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade, sendo ilegal o uso de recursos como, por exemplo, traffic shaping. Esse princípio básico do Marco Civil da Internet chama-se:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

    Seção I

    Da Neutralidade de Rede

    Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

  • Gabarito: B

    Princípio da Neutralidade de Rede considerado um princípio democrático da internet, que assegura uma tecnologia livre eaberta Ele garante que toda e qualquer informação da internet deve ser tratada sem discriminações (princípio end-to-end) e, ainda, devem navegar com a mesma velocidade durante todo tempo O princípio impede que as operadoras de telecomunicações elaborem planos de serviços específicos para o tipo de uso de cada consumidor, como por exemplo, um plano mais barato para quem só se conecta para ler e mails e um plano mais caro para quem assiste a vídeos online.

  • Pode-se entender o princípio da neutralidade por meio da seguinte ideia "Todos os dados são iguais perante a web"

  • A análise da presente questão deve ser empreendida com apoio nas normas contidas nos arts. 3º, IV, e, principalmente, art. 9º, caput, da Lei 12.965/2014, ambos abaixo transcritos:

    "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    (...)

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


    Seção I
    Da Neutralidade de Rede

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação."

    Como daí se pode extrair, o princípio a que se refere a Banca no enunciado da questão, claramente, corresponde à chamada neutralidade de rede, razão pela qual, dentre as opção propostas, a única correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Trata-se do princípio da neutralidade, uma vez que os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento devem se manterem neutros, a não ser em caso de pornografia sendo feita a denúncia por outros usuários ou decisão judicial.


ID
3191149
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.

Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3.

    Âmbito de aplicação territorial

    1.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

    2.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

    a) A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

    b) O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

    3.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

  • Será que caiu GDPR nesse edital? Uau


ID
3336367
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A lei Nº 12.965/2014, que regulamenta a internet no Brasil, conhecida também como Marco Civil da Internet, prevê, entre outras coisas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;


ID
3414112
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A legislação que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, é chamada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Marco_Civil_da_Internet

  • Gab D

    Lei 12.965/2014

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    Art. 1º  Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS


ID
3469606
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considerada o marco civil da Internet e oficialmente denominada Lei N° 12.965/14, essa lei regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Sobre esse marco civil da Internet, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

  • questão mal feita.


ID
3529867
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • O Marco Civil da Internet é uma Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da internet; é uma espécie de “Constituição” dela. Num Estado democrático, as leis podem e devem refletir a ampliação de direitos e não sua restrição. O Marco Civil é inovador por ser uma Lei que amplia e garante direitos na internet e que não trabalha com a perspectiva de que os direitos garantidos nos espaços virtuais sejam menores que aqueles existentes no nosso dia a dia.

    As leis podem e devem ser usadas para garantir direitos e evitar abusos, permitindo a convivência entre todos. O Marco Civil da Internet pretende garantir os direitos fundamentais dos usuários da rede, para que a internet continue seu desenvolvimento de forma livre e aberta.

    O Marco Civil da Internet garante que qualquer pessoa possa se expressar livremente on-line, já que determina que seja seguida a mesma regra que vale para qualquer espaço público. Isso traz um equilíbrio entre as garantias constitucionais de proteção da liberdade de expressão e de proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.

    O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da internet pelo Governo ou por qualquer pessoa. Muito pelo contrário: ele garante um ambiente aberto, democrático e livre. Isso significa a continuidade da internet como espaço de inovação, de empreendedorismo e de acesso à informação.

    O caput do Artigo 2o cita o respeito à liberdade de expressão como fundamento da disciplina do uso da Internet no Brasil. O inciso I do Artigo 3º do Marco Civil determina a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição”.

    fonte: pensando.mj

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

    Art. 8 -  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 - Marco Civil da Internet.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    Os provedores responsáveis deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, cuja finalidade é a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo que a divulgação de tais informações se dará apenas através de ordem judicial, ressalvada a possibilidade das autoridades administrativas obterem os dados cadastrais, na forma da lei.

    O descumprimento desses deveres importará a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei, além das demais previstas em outros diplomas legais, aplicáveis conforme a gravidade, a natureza da infração e os danos resultantes.

    Além disso, será nula qualquer cláusula que prejudique o usuário no sentido de não garantir a inviolabilidade do sigilo, ou não adote o foro brasileiro para proposição de possíveis ações judiciais que visem a responsabilizar as prestadoras.

  • A) As cláusulas contratuais que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil, ERRADO

    Art. 8º , Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    B) A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet CERTO

    Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    C) O Marco Civil da Internet define registro de conexão como o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais ERRADO

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

    D) Os usos e costumes particulares da internet ser utilizados como fatores de interpretação do Marco Civil da Internet

    Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.


ID
3831583
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Lei que determina parâmetros para o marco civil da Internet no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    A Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014 foi intitulada como Marco Civil da Internet, aprovada após longos debates sobre a necessidade de se regular o uso da internet no Brasil.

    A discussão acerca da exigência de uma lei referente ao tema iniciou-se com a publicação de um artigo pelo autor Ronaldo Lemos, professor da Fundação Getúlio Vargas, Doutor pela Universidade de São Paulo e especialista na área de tecnologia, que em 2007, já defendia a regulamentação da utilização da internet ().

    A lei objetiva garantir segurança dos usuários da rede, que deverão ter seus dados pessoais protegidos contra invasores. Além disso, prevê estabilidade de conexão, objetivando atender o interesse público de obter uma boa qualidade do serviço.


ID
3877801
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014, a disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I. Do direito de acesso à internet a todos.
II. Da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
III. Da adesão a padrões tecnológicos fechados que não permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • GABARITO: Letra A

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 4o A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    Esse inciso diz respeito ao princípio da universalização, o qual prevê que os serviços de interesse público devem atingir o maior número de pessoas possível.

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    O grande objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer direitos e deveres com relação à utilização da Internet, assegurando o exercício dos direitos constitucionais, dos quais todos os cidadãos brasileiros devem se valer.

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    A lei incentiva a criação de novos meios que contribuam para o âmbito virtual, sempre visando a universalização dos serviços de interesse público e a sua boa qualidade.

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    Padrões tecnológicos abertos são aqueles criados através da participação abrangente de todos os interessados, sendo ainda disponibilizados publicamente, sem necessidade de pagamento de royalties, permitindo que qualquer pessoa possa utilizar seus produtos.

    Referidos padrões abertos se mostram essenciais à interoperabilidade: ou seja, através de padrões abertos é possível criar um documento em um programa, mas editá-lo em outro.

    Ou ainda, acessar a rede através de diversos navegadores.

  • Além da opção III ser "PERMITEM", antes disso está mencionando padrões tecnológicos "FECHADOS", porém o correto é ABERTO.


ID
4834855
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil na Internet, trazido pela Lei 12.965/14, tem os seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D (correta), reza o art. 1º da referida lei: Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

  • Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II - proteção da privacidade (alternativa A); III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservação e garantia da neutralidade de rede (alternativa B); V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservação da natureza participativa da rede (alternativa C); VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I - do direito de acesso à internet a todos (Gabarito); II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e; IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • GABABARITO D

    A promoção do direito de acesso à internet a todos trata-se de um dos OBJETIVOS do Art. 4º da lei.

  • misturar princípios e objetivos é brincanagem (sacaneira)


ID
4849990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).


A garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, assim como a proteção dos dados pessoais, na forma da lei, são princípios que estão contidos na disciplina do uso da Internet no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É uma garantia constitucional.

  • LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET)

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

  • Gabarito: Certo

    A questão está correta, trazendo dois dos princípios aplicáveis ao uso da internet no Brasil, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 12.965/2014: 

    “Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.

    Portanto, gabarito CERTO


ID
5303368
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADA: De acordo com o art. 7º, inciso IV, do Marco Civil da Internet: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. 

    LETRA B – ERRADA: Nos termos do art. 9º do Marco Civil da Internet: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

    LETRA C – CERTA: O art. 6º do Marco Civil da Internet prevê que: “Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural”. 

    LETRA D – ERRADA: De acordo com o § 3º do art. 9º do Marco Civil da Internet: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo”.

    LETRA E – ERRADA: O § 2º do art. 13 do Marco Civil da Internet estatui que: “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput”. O prazo a que o parágrafo se refere é o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento”. 

  • Complementando o comentário do colega Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA.

    D) O consumidor poderá ter na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardado os registros de acesso a aplicações de internet. ERRADA. De acordo com o art. 14 do Marco Civil da Internet, o consumidor NÃO PODERÁ na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardados os registros de acesso a aplicações de internet.

    Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é VEDADO GUARDAR OS REGISTROS de acesso a aplicações de internet.

  • Complementando o comentário do coleta Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA.

    Art. 9º  § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.


ID
5551387
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP, é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;