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Questões de Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet


ID
1728484
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em relação à legislação em TI, aplicáveis às informações digitais, analise as afirmativas a seguir:

I. O Marco Civil da Internet procura regular o uso das informações digitais, definindo sanções penais a serem aplicadas em caso de abuso.

II. Em respostas às denúncias de espionagem dos EUA, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 8135/2013, com o objetivo de proteger suas comunicações de dados.

III. O tempo mínimo de armazenamento de registros de acesso a aplicações na Internet, por provedores de aplicações de internet, está atualmente definido na legislação.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. o Marco Civil não regula casos na esfera criminal(como acusações de injúria, calúnia e difamação, que correspondem a ações penais privadas, de iniciativa da vítima).

    Fonte: http://artigo19.org/wp-content/uploads/2015/01/an%C3%A1lise-marco-civil-final.pdf

  • Gabarito : Letra

    A assertiva I está ERRADA pois o art 12 da Lei do Marco Civil da Internet diz:

    Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

    III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

    IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

    Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

  • Gabarito E

    I. O Marco Civil da Internet procura regular o uso das informações digitais, definindo sanções penais a serem aplicadas em caso de abuso. ERRADA

    Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

    II. Em respostas às denúncias de espionagem dos EUA, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 8135/2013, com o objetivo de proteger suas comunicações de dados. CERTA

    O Decreto nº 8135/2013 tem exatamente o objetivo mencionado na assertiva

    III. O tempo mínimo de armazenamento de registros de acesso a aplicações na Internet, por provedores de aplicações de internet, está atualmente definido na legislação. CERTA

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.


ID
1861249
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei 12.965 de 2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Segundo referida Lei a disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida no item D.

    Trata-se de reprodução integral do Art. 3 da Lei 12.965 (Marco Civil da Internet). Os demais itens também trazem princípios previstos na lei, mas estão incompletos por não listarem a totalidade desses princípios:

     

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

     

  • Questão de decoreba pura, infelizmente.

  • Questão ridícula, parabéns para quem errou!

  • Nem quem elaborou acerta mais. Deveria estar com fome.

  • ATENÇÃO AS PEGADINHAS E RESPOSTAS INCOMPLETAS

    Os princípios contidos na Lei estão presentes no art. 3º

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.


ID
2039704
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    a) Podem ser alterados também de forma unilateral pela Administração, no casos previstos no art. 65, I, a e b.

    b) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    c)  Art. 22.  A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    Parágrafo único.  Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

    I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

    II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

    III - período ao qual se referem os registros.

    d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário  (...) XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; 

  • Gabarito: C

    Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

    I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

    II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

    III - período ao qual se referem os registros.


ID
2236201
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet – Lei N.º 12.965, de 23 de abril de 2014 – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Assinale a alternativa que NÃO constitui um de seus fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.965-14

    Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação

  • Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
    III - a pluralidade e a diversidade;
    IV - a abertura e a colaboração;
    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
    VI - a finalidade social da rede.

    O Art. 9º se refere à neutralidade, preservada e garantida dentre os princípios enumerados pela Lei. 

    A questão "b" flexibiliza a neutralidade e por isso está errada.

     

  • Gabarito: Letra B

    Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.

    Questão de eliminação.


ID
2383252
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre preservação e garantia da neutralidade de rede:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

  • Princípio explicito Lei 12.965 - Marco Civil da Internet

    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
    II - proteção da privacidade;
    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
     

  • Fui pela lógica e acertei... 

  • Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Questão Correta: D

  • Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


ID
2383255
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre os direitos e garantias dos usuários:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

    Lei n° 12.965 Art. 7: "O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania"

  • Art. 7º  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário 

  • O caput do artigo 7º da lei 12.965/2014 diz que "O acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurandos os seguintes direitos[...]"

  • O item d) logo de cara é falso, como se pode observar.


ID
2383258
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre especificamente a suspensão da conexão à internet:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

  • Art. 7º  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

    V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

  • Gabarito: Letra D

    Art. 7º  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

    As vezes uma palavra como "salvo" Exceto" mudam tudo !


ID
2383261
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre a provisão de conexão e de aplicações de internet:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

    § 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

    I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e

    II - priorização de serviços de emergência.

  • Art. 9º  O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    § 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

     

    I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e

    II - priorização de serviços de emergência.

    § 2o Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1o, o responsável mencionado no caput deve:

    I - abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;

    II - agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;

    III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e

    IV - oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

    § 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

  • GABARITO : Letra B

    Art. 9º  O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    § 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

     


ID
2492380
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet, também conhecido como Constituição da Internet, foi positivado através da Lei nº 12.965/2014 e estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Para a perícia criminal, o Marco Civil da Internet trouxe importantes regramentos, dentre eles, o prazo de guarda de registros de conexão. Por quanto tempo, na provisão de conexão à internet, deve o administrador de sistema autônomo manter os registros de conexão?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Da Guarda de Registros de Conexão

     

    MCI, Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    __

    (Editado em: 03 de Agosto de 2017, às 19h40)

     

    Opa! Tens razão Cíntia Rocha. Corrigido! Obrigado!

     

     

     

     

  • Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    X

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • GABARITO : LETRA B

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

  • Registro de conexão X Registro de acesso

    Registro de conexão 1 (um) ano

    • IP do cidadão
    • data/hora início
    • data/hora término

    Registro de aceso

    6 meses


ID
2493403
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Sobre o Marco Civil da Internet, analise as seguintes afirmativas:


I - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede.

II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.

III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.

IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I-  A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede. CORRETA (literalidade do artigo 2º da lei 12.965/14).

    II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.ERRADA

    "lei 12.965/14: Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal E IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;"

    III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.CORRETA

    Art. 8o  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput(...)"

    IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização. ERRADA.

    "Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização"

  • A título de complementação, sobre a assertiva II, que trata da neutralidade da rede:

    Lei 12.965/14, DA NEUTRALIDADE DE REDE. "Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".

  • Complementando sobre o item II, a eu totalidade da rede não está restrita ao aspecto político, pois abrange toda forma de controle de conteúdo, em regra.
  • esse gabarito esta errado esta dizendo que É  a letra A a correta.

  • NEUTRALIDADE DA REDE

    O termo é usado para definir o princípio de que todo conteúdo na internet deve ser tratado igualmente. A banda larga que você paga pode ser usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço sem cobranças especiais com base no conteúdo.

    Hoje, a neutralidade da rede garante que você pague apenas pelo acesso e pela velocidade da sua internet, mas não pelo conteúdo, que é livre para qualquer usuário. Com o fim da neutralidade de rede, as coisas mudam - ou, pelo menos, têm chance de mudar.

    A neutralidade de rede é um princípio elaborado por pesquisadores posteriormente incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.

    Segundo a , que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.

    Em outras palavras, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype.

    Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou “pacotes de dados” específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.

  • Gabarito: A

    O item I está correto, na literalidade do art. 2º, caput e incisos: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da rede”.

    O item II está incorreto, porque o art. 3º, inc. IV (“A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: preservação e garantia da neutralidade de rede”) se remete, indiretamente, ao art. 9º estabelece, em linhas gerais, o que significa a neutralidade da rede: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, a neutralidade nada tem a ver com “utilização ou controle para fins políticos ou partidários”.

    O item III está correto, pela conjugação do art. 8º (“A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”) com seu parágrafo único (“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput”).

    O item IV está incorreto, dada a permissão explícita do art. 7º, inc. IV: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.

    Portanto, gabarito A


ID
2522899
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Uma das seções da Lei n° 12.965/2014, trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros na internet. Nesta seção da Lei, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Marco Civil da Internet

    Seção III
    Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

    Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

    Gabarito letra B

  • Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será
    responsabilizado subsidiariamente
    pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus
    participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter
    privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de
    forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
     

  • Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • Letra A - errado, pois a assertiva diz que o provedor de conexão 'sempre será" responsabilizado, enquanto o artigo 18 da lei 12.965/2014 o provedor de conexão à internet nâo será responsabilizado civivilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;

    Letra B - correto, pois o artigo 19 da lei 12.965/2014 diz que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do proazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as dispoisções legias em contrário;

    Letra C - errada, pois a assertiva enuncia que "só poderão ser apresentadadas perante juizados superiores", enquanto que o § 3º do artigo 19 ressalta que o mesmo tipo de causa "poderá ser apresentada perante juizados especiais;

    Letra D - errada, pois a assertiva declara que o provedor de aplicações de internet não poderá ser responsabilizado quando disponibilize conteúdo gerado por terceiros e que violem a intimidade. Todavia, o artigo 21 da lei 12.965/2014 expressa aquele responde subsidiariamente no mesmo caso. 


ID
2564461
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Recentemente, o Brasil sediou o Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial). Nesta ocasião, foi sancionado o projeto de Lei que instituiu o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. Entre outros pontos, esta Lei prevê:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.


    Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.


    Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


ID
2573575
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Determinada associação beneficente, em página no Facebook, passa a receber mensagens grosseiras. Desse modo, requer judicialmente que o Facebook disponibilize os nomes e as qualificações pessoais dos usuários responsáveis pela criação dos perfis (como: “josé ladrão”; “segredos associação”) responsáveis pelas mensagens grosseiras. Com base no disposto na Lei n. 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.965 - MARCO CIVIL DA INTERNET

     

    Art. 10.  § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

  • Lei 12.965/2014 (Lei de Uso da Internet no Brasil)

    Seção II

    Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

    Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

    § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

    § 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.

    § 3o O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

    § 4o As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

  • GABARITO: LETRA E

    rt. 10. § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.


ID
2573578
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Para os efeitos da Lei n. 12.965/2014, considera-se: _______________, o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; _______________, a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP; ________________, o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.


Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas na ordem exposta no enunciado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.965 - MARCO CIVIL DA INTERNET

     

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

     

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

     

    VII - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

     

  • D: Internet; conexão à internet; aplicações de internet.

  • GABARITO: LETRA D

    Internet; conexão à internet; aplicações de internet.


ID
2725309
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET, REGULADO PELA LEI Nº 12.965/2014, VERIFIQUE A ASSERTIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 12.965/2014: Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. 

  • "Embora não seja uma visão partilhada por todos, o Marco Civil representa uma grande evolução na regularização. E não estamos dizendo que com isso perderemos liberdade. Na verdade a lei veio para garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas. A criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e compartilha."

    Abraços

  • Lei nº 12.965/14

     

    Letra A - CORRETA. Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    Letra B - INCORRETA. Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

     

    Letra C - CORRETA. Art. 7 O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

     

    Letra D - CORRETA. Art. 3 A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II - proteção da privacidade; III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservação e garantia da neutralidade de rede; V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservação da natureza participativa da rede; VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

     

     

  • Pegadinha clássica (Marco Civil da Internet):

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. (Ex: cabe à Net manter os registros de que a pessoa se conectou à internet)

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. (Ex: cabe ao Facebook manter registro que a pessoa acessou o Facebook)


ID
2764630
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Federal nº 12.965/2014, que disciplina o uso da internet no Brasil, tem entre seus fundamentos

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.


  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • Letra C de acordo com o Artigo 2º

  • GABARITO LETRA D!

    Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

  • o erro da assertiva está em "identificar como se comportará, em determinado período, o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros."


ID
2765047
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Federal nº 12.965/2014, que disciplina o uso da internet no Brasil, tem entre seus princípios:

Alternativas
Comentários
  • I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da CF;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • LETRA A

    FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • Letra A de acordo com a Lei 12.965/2014, Artigo 3º, VII


ID
2800546
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece, dentre os fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 12.965/2014 ( LEI de USO DA INTERNET NO BRASIL)

    Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.

    #Avante!

  • 1. Direitos humanos (liberdade de expressão, livre concorrência, defesa do consumidor, cidadania e direitos de personalidade são direitos humanos)

    2. Pluralidade e diversidade

    3. Abertura e a colaboração

    4. Finalidade social

  • a A e a D são objetivos

    a B e a C são princípios

    gabarito: letra E

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)


ID
2840929
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considere as seguintes informações abaixo sobre o Marco Civil da Internet, que regulamenta, através da Lei 12.965 de 2014, a rede mundial no Brasil.


I – A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários devem ser garantidas pelas empresas que atuam na Internet.

II – Os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, garantindo a neutralidade da rede.

IIII – Os dados de conexão devem ser mantidos, sob sigilo, pelo prazo de 90 (noventa dias) pelos provedores.

IV – Os poderes públicos devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.

V – O desenvolvimento de ações e programas de capacitação para o uso da Internet é uma diretriz para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Sobre os itens acima, qual a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    De acordo com a Lei 12.965/2014, são corretos os itens I, II, IV e V:

     

    I – A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários devem ser garantidas pelas empresas que atuam na Internet.
    Art. 11.  Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

     

    II – Os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, garantindo a neutralidade da rede.
    Da Neutralidade de Rede
    Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    III – Os dados de conexão devem ser mantidos, sob sigilo, pelo prazo de 90 (noventa dias) pelos provedores.

    Errado


    IV – Os poderes públicos devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.
    Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
    V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

     

    V – O desenvolvimento de ações e programas de capacitação para o uso da Internet é uma diretriz para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
    VIII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;

     

  • ERRO III:


    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

  • Sobre o ítem da questão: 

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    Lei 12.965/2014

    Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades,nos termos da lei;

    AINDA...

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito,com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

    II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação,definido segundo parâmetros internacionais;

    IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

  • Sobre o ítem da questão: 

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    Lei 12.965/2014

    Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades,nos termos da lei;

    AINDA...

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito,com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

    II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação,definido segundo parâmetros internacionais;

    IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;


ID
2873524
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet, criado por meio da Lei nº 12.965/2014, tem como um de seus princípios básicos o fato de que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa, na prática, que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade, sendo ilegal o uso de recursos como, por exemplo, traffic shaping. Esse princípio básico do Marco Civil da Internet chama-se:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

    Seção I

    Da Neutralidade de Rede

    Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

  • Gabarito: B

    Princípio da Neutralidade de Rede considerado um princípio democrático da internet, que assegura uma tecnologia livre eaberta Ele garante que toda e qualquer informação da internet deve ser tratada sem discriminações (princípio end-to-end) e, ainda, devem navegar com a mesma velocidade durante todo tempo O princípio impede que as operadoras de telecomunicações elaborem planos de serviços específicos para o tipo de uso de cada consumidor, como por exemplo, um plano mais barato para quem só se conecta para ler e mails e um plano mais caro para quem assiste a vídeos online.

  • Pode-se entender o princípio da neutralidade por meio da seguinte ideia "Todos os dados são iguais perante a web"

  • A análise da presente questão deve ser empreendida com apoio nas normas contidas nos arts. 3º, IV, e, principalmente, art. 9º, caput, da Lei 12.965/2014, ambos abaixo transcritos:

    "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    (...)

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;


    Seção I
    Da Neutralidade de Rede

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação."

    Como daí se pode extrair, o princípio a que se refere a Banca no enunciado da questão, claramente, corresponde à chamada neutralidade de rede, razão pela qual, dentre as opção propostas, a única correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Trata-se do princípio da neutralidade, uma vez que os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento devem se manterem neutros, a não ser em caso de pornografia sendo feita a denúncia por outros usuários ou decisão judicial.


ID
3168679
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, as aplicações de Internet de entes do Poder Público devem buscar, entre outros:

I - Compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso.

II - Acessibilidade a todos os interessados.

III - Fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:

    I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

    II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

    III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;

    IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

    V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas

  • GABARITO: LETRA E


ID
3168682
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei nº 12.965/14, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

  • Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

    I - promover a inclusão digital;

    II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

    III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.


ID
3191149
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.

Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3.

    Âmbito de aplicação territorial

    1.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

    2.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

    a) A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

    b) O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

    3.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

  • Será que caiu GDPR nesse edital? Uau


ID
3336367
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A lei Nº 12.965/2014, que regulamenta a internet no Brasil, conhecida também como Marco Civil da Internet, prevê, entre outras coisas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;


ID
3414112
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A legislação que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, é chamada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Marco_Civil_da_Internet

  • Gab D

    Lei 12.965/2014

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    Art. 1º  Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    Art. 3º  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS


ID
3469606
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considerada o marco civil da Internet e oficialmente denominada Lei N° 12.965/14, essa lei regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Sobre esse marco civil da Internet, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

  • questão mal feita.


ID
3529867
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • O Marco Civil da Internet é uma Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da internet; é uma espécie de “Constituição” dela. Num Estado democrático, as leis podem e devem refletir a ampliação de direitos e não sua restrição. O Marco Civil é inovador por ser uma Lei que amplia e garante direitos na internet e que não trabalha com a perspectiva de que os direitos garantidos nos espaços virtuais sejam menores que aqueles existentes no nosso dia a dia.

    As leis podem e devem ser usadas para garantir direitos e evitar abusos, permitindo a convivência entre todos. O Marco Civil da Internet pretende garantir os direitos fundamentais dos usuários da rede, para que a internet continue seu desenvolvimento de forma livre e aberta.

    O Marco Civil da Internet garante que qualquer pessoa possa se expressar livremente on-line, já que determina que seja seguida a mesma regra que vale para qualquer espaço público. Isso traz um equilíbrio entre as garantias constitucionais de proteção da liberdade de expressão e de proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.

    O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da internet pelo Governo ou por qualquer pessoa. Muito pelo contrário: ele garante um ambiente aberto, democrático e livre. Isso significa a continuidade da internet como espaço de inovação, de empreendedorismo e de acesso à informação.

    O caput do Artigo 2o cita o respeito à liberdade de expressão como fundamento da disciplina do uso da Internet no Brasil. O inciso I do Artigo 3º do Marco Civil determina a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição”.

    fonte: pensando.mj

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

    Art. 8 -  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 - Marco Civil da Internet.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    Os provedores responsáveis deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, cuja finalidade é a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo que a divulgação de tais informações se dará apenas através de ordem judicial, ressalvada a possibilidade das autoridades administrativas obterem os dados cadastrais, na forma da lei.

    O descumprimento desses deveres importará a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei, além das demais previstas em outros diplomas legais, aplicáveis conforme a gravidade, a natureza da infração e os danos resultantes.

    Além disso, será nula qualquer cláusula que prejudique o usuário no sentido de não garantir a inviolabilidade do sigilo, ou não adote o foro brasileiro para proposição de possíveis ações judiciais que visem a responsabilizar as prestadoras.

  • A) As cláusulas contratuais que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil, ERRADO

    Art. 8º , Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    B) A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet CERTO

    Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    C) O Marco Civil da Internet define registro de conexão como o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais ERRADO

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

    D) Os usos e costumes particulares da internet ser utilizados como fatores de interpretação do Marco Civil da Internet

    Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.


ID
3536551
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei 12965, de 23 de abril de 2014, estabelece princípios e garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. No Capítulo II, trata dos direitos e garantias do usuário. Em seu art. 7º define que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados 13 direitos.
Entre esses direitos está aquele que determina que as informações devem ser claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, os quais somente poderão ser utilizados para finalidades que:


I – justifiquem sua coleta.

II – não sejam vedadas pela legislação.

III – estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.

IV – favoreçam a divulgação de notícias com interpretação ideológica em campanhas eleitorais.



Está(ão) correta (s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

  • GABARITO: Letra C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    [...]

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

    Ainda sobre a proteção da privacidade e intimidade, é necessário que, em primeiro lugar, o usuário esteja ciente, desde a assinatura do contrato, que seus dados serão mantidos nos arquivos dos provedores, porém a utilização ou divulgação deles somente será realizada quando a situação se demonstrar necessária (como, p. ex., investigação de crime cibernético) e através de ordem judicial ou requisição da autoridade competente.


ID
3643540
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Uma das seções da Lei no 12.965/2014, trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros na internet. Nesta seção da Lei, afirma-se que 

Alternativas
Comentários
  • Letra B, segundo o art. 19 da Lei 12.965/2014:

    Art. 18. O provedor de conexão à internet não será

    responsabilizado civilmente por danos decorrentes de

    conteúdo gerado por terceiros.

    Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de

    expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações

    de internet somente poderá ser responsabilizado

    civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado

    por terceiros se, após ordem judicial específica, não

    tomar as providências para, no âmbito e nos limites

    técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado,

    tornar indisponível o conteúdo apontado como

    infringente, ressalvadas as disposições legais em

    contrário.

  • GABARITO: LETRA B

    O art. 21 da Lei do Marco Civil da Internet trata da pornografia de vingança, também chamada de revenge porn. Segundo a lei, o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal (deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido), deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo (art. 21).


ID
3831583
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Lei que determina parâmetros para o marco civil da Internet no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    A Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014 foi intitulada como Marco Civil da Internet, aprovada após longos debates sobre a necessidade de se regular o uso da internet no Brasil.

    A discussão acerca da exigência de uma lei referente ao tema iniciou-se com a publicação de um artigo pelo autor Ronaldo Lemos, professor da Fundação Getúlio Vargas, Doutor pela Universidade de São Paulo e especialista na área de tecnologia, que em 2007, já defendia a regulamentação da utilização da internet ().

    A lei objetiva garantir segurança dos usuários da rede, que deverão ter seus dados pessoais protegidos contra invasores. Além disso, prevê estabilidade de conexão, objetivando atender o interesse público de obter uma boa qualidade do serviço.


ID
3877801
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014, a disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I. Do direito de acesso à internet a todos.
II. Da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
III. Da adesão a padrões tecnológicos fechados que não permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • GABARITO: Letra A

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 4o A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    Esse inciso diz respeito ao princípio da universalização, o qual prevê que os serviços de interesse público devem atingir o maior número de pessoas possível.

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    O grande objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer direitos e deveres com relação à utilização da Internet, assegurando o exercício dos direitos constitucionais, dos quais todos os cidadãos brasileiros devem se valer.

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    A lei incentiva a criação de novos meios que contribuam para o âmbito virtual, sempre visando a universalização dos serviços de interesse público e a sua boa qualidade.

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    Padrões tecnológicos abertos são aqueles criados através da participação abrangente de todos os interessados, sendo ainda disponibilizados publicamente, sem necessidade de pagamento de royalties, permitindo que qualquer pessoa possa utilizar seus produtos.

    Referidos padrões abertos se mostram essenciais à interoperabilidade: ou seja, através de padrões abertos é possível criar um documento em um programa, mas editá-lo em outro.

    Ou ainda, acessar a rede através de diversos navegadores.

  • Além da opção III ser "PERMITEM", antes disso está mencionando padrões tecnológicos "FECHADOS", porém o correto é ABERTO.


ID
4126153
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Marcar C para o que são direitos que são assegurados ao usuário, E para o que não são e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
( ) Redução da qualidade contratada da conexão à internet.
( ) Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    As informações pessoais transmitidas através da rede – principalmente no que diz respeito aos e-commerces, que detém dados completos dos usuários, inclusive número de cartão de crédito – devem ser armazenados no mais estrito sigilo. Qualquer violação à privacidade dos usuários será devidamente indenizada. Caso famoso ocorreu com o Facebook, ao utilizar as informações de seus usuários para permitir a publicidade direcionada, o que lhe acarretou uma condenação de 10 (dez) milhões de dólares*.

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    No mesmo sentido, a guarda de dados e informações dos usuários da internet prevista nessa lei deve ser realizada com a estrita observância das regras constitucionais de preservação da intimidade, sendo passíveis de serem reveladas somente através de ordem judicial.

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    Toda e qualquer conversa privada – seja por mensagem de texto, áudio ou vídeo também está preservada pelo princípio da proteção da intimidade, salvo se ordem judicial exigir a sua divulgação. No que toca às comunicações, elas também submetem-se à Lei 9296/1996.


ID
4834855
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil na Internet, trazido pela Lei 12.965/14, tem os seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D (correta), reza o art. 1º da referida lei: Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

  • Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II - proteção da privacidade (alternativa A); III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservação e garantia da neutralidade de rede (alternativa B); V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservação da natureza participativa da rede (alternativa C); VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I - do direito de acesso à internet a todos (Gabarito); II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e; IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

  • GABABARITO D

    A promoção do direito de acesso à internet a todos trata-se de um dos OBJETIVOS do Art. 4º da lei.

  • misturar princípios e objetivos é brincanagem (sacaneira)


ID
4849990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).


A garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, assim como a proteção dos dados pessoais, na forma da lei, são princípios que estão contidos na disciplina do uso da Internet no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É uma garantia constitucional.

  • LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET)

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

  • Gabarito: Certo

    A questão está correta, trazendo dois dos princípios aplicáveis ao uso da internet no Brasil, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 12.965/2014: 

    “Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.

    Portanto, gabarito CERTO


ID
4849993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).



Os provedores de conexão à Internet serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de qualquer conteúdo, mesmo que gerado por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • errada

    Lei n.º 12.965/2014

    Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

    Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.


ID
4849996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).



Aos administradores de provedores de conexão à Internet cabe a responsabilidade de manter os registros de conexão, em meio de armazenamento, pelo prazo de cinco anos, podendo esses registros ser mantidos em ambiente próprio ou terceirizado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • errada

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

    § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.

    § 3º Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.

    § 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º , que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º .

    § 5º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

    § 6º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

  • Não confundir:

    Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

    Registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.

    Art. 13 da Lei: Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    Não confundir:

    Art. 14 da Lei: Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

    Art. 15 da Lei: O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

    § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.

  • Gabarito: Errado

    A questão está errada, pois o prazo será de um ano e a manutenção dos registros não poderá ser terceirizada, conforme previsto ao art. 13 da Lei nº 12.965/2014: 

    “Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano.

    § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

    § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer de forma cautelar que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto. Se ocorrer essa situação, a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros.

    § 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento”.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Registro de CONEXÃO - 01 ano (ambiente controlado e de segurança)

    Registro de ACESSO a aplicações - 6 meses (prazo superior - mediante requerimento cautelar de Autoridade policial ou administrativa ou do MP)


ID
5277925
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

João, inconformado com o término do relacionamento amoroso, decide publicar em sua rede social vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Maria, que haviam sido gravados na constância do relacionamento e com o consentimento dela. João publicou tais vídeos com o objetivo de chantagear Maria para que ela permanecesse relacionando-se com ele. Maria não consentiu tal publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notifica extrajudicialmente a rede social. A notificação foi recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.

Considerando o caso concreto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 12.965/14 - Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

  • GAB:D

    • (Lei 12.965/14) Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

    - VALE LEMBRAR O INFO - É vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada. STJ. 4ª Turma. REsp 1859665/SC, 09/03/2021 (Info 688).

  • Gente, não entendi. Depois do marco da internet a notificação não tem que ser judicial??

  • A presente questão tratou sobre a chamada pornografia de vingança e responsabilidade civil dos provedores de internet em razão de postagens em redes sociais por parte de terceiros que violam direitos de personalidade da vítima.

    É importante diferenciar os Provedores de Internet: provedores de conexão à internet e provedores de aplicação de internet.

    Os provedores de conexão à internet são veículos físicos que conectam os internautas/usuários ao mundo virtual (habilitação de terminal), mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP (protocolo de rede que identifica o dispositivo conectado a uma rede local).

    Conforme artigo 18 do Marco Civil da Internet, os provedores de conexão não respondem civilmente por conteúdos gerados por terceiro.

    Quanto aos provedores de aplicação de internet, é a pessoa física ou jurídica que, com ou sem fins lucrativos, fornecem funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (ex.: Facebook; Instagram; QConcursos; Google; Gmail; Whatsapp etc.).

    Os provedores de aplicação de internet possuem uma responsabilidade civil subjetiva condicionada, a qual é verificada em dois momentos distintos: ordem judicial (art. 19) e notificação extrajudicial (art. 21).

    Em se tratando de ordem judicial, os provedores de aplicação de internet somente responderão civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros quando não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente dentro de seus limites técnicos e após o prazo determinado para o cumprimento.

    Por outro lado, em se tratando de materiais íntimos (ex.: cenas de nudez ou sexo) gerados sem a autorização da vítima por terceiros, não há necessidade de ordem judicial para tornar a provedora de aplicações subsidiariamente responsável pelo conteúdo disponibilizado on-line, bastando a demonstração que foi feita a notificação extrajudicial (AR) e que a provedora de serviços de aplicação não promoveu de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização do conteúdo.

  • Artigos importantes MARCO CIVIL

    Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

    Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

    § 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

    Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

    Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por João se descumprir ordem judicial específica, de modo que o conteúdo sob exame só pode ser removido mediante decisão judicial, sendo ineficaz a notificação de Maria para fins de responsabilização do provedor;

     

    O Art. 19 da Lei 12.965/2014 afirma que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário". Porém, conforme o Art. 21, é incorreto dizer que o conteúdo só pode ser removido judicialmente e que é ineficaz a notificação para fins de responsabilização.




    B) Incorreta - não haverá responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelo fato de o conteúdo ter sido gerado por terceiro, incidindo o fato de terceiro como excludente do nexo de causalidade;


     

    O Art. 19 da Lei 12.965/2014 afirma que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".


    C) Incorreta - somente João, autor da conduta de postar, pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Maria, respondendo mediante o regime objetivo de responsabilidade civil, considerando o grave dano à dignidade da pessoa humana e seus aspectos da personalidade, sobrelevando-se a importância de ampliação da tutela da mulher vítima do assédio sexual online;


     

    Primeiramente, conforme o Art. 3º da Lei 12.965/2014, “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: (...) VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades , nos termos da lei;". Já o Art. 19 da Lei 12.965/2014 afirma que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário". Veja que não seria somente João a ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Maria.


    D) Correta - o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pelos danos sofridos por Maria quando, após o recebimento de notificação, deixar de promover a indisponibilização do conteúdo de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço;


     

    O Art. 21 da Lei 12.965/2014 estabelece que “O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo". Sendo assim, veja que o conteúdo da alternativa está em conformidade com a norma.



    E) Incorreta - o provedor de aplicações de internet responderá objetivamente pelos danos causados a Maria e, ainda, solidariamente com João, deflagrando-se o dever de indenizar a partir do imediato momento em que João postou o material ofensivo.


     

    O Art. 19 da Lei 12.965/2014 afirma que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário". Veja que a responsabilidade não seria objetiva, mas dependeria do não respeito à ordem judicial.

    O Art. 21 da Lei 12.965/2014 estabelece que “O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo". Observe que a responsabilidade subsidiária seria se o provedor deixasse de agir com diligência no sentido de indisponibilizar o conteúdo.

    Resposta: D



ID
5303368
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADA: De acordo com o art. 7º, inciso IV, do Marco Civil da Internet: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. 

    LETRA B – ERRADA: Nos termos do art. 9º do Marco Civil da Internet: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

    LETRA C – CERTA: O art. 6º do Marco Civil da Internet prevê que: “Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural”. 

    LETRA D – ERRADA: De acordo com o § 3º do art. 9º do Marco Civil da Internet: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo”.

    LETRA E – ERRADA: O § 2º do art. 13 do Marco Civil da Internet estatui que: “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput”. O prazo a que o parágrafo se refere é o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento”. 

  • Complementando o comentário do colega Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA.

    D) O consumidor poderá ter na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardado os registros de acesso a aplicações de internet. ERRADA. De acordo com o art. 14 do Marco Civil da Internet, o consumidor NÃO PODERÁ na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardados os registros de acesso a aplicações de internet.

    Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é VEDADO GUARDAR OS REGISTROS de acesso a aplicações de internet.

  • Complementando o comentário do coleta Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA.

    Art. 9º  § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.


ID
5303374
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Marque a alternativa correta:


Consoante a Lei do Marco Civil da Internet:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADA: Consoante o §3º do art. 15 do Marco Civil da Internet: “Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo”.

    LETRA B – CERTA: Conforme expresso no art. 19 caput e §1º, do Marco Civil da Internet: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”. 

    LETRA C – ERRADO: O art. 22 do Marco Civil da Internet determina que “A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet”.

    LETRA D – ERRADO: A multa é fixada pelo juiz e a Lei não prevê a sua destinação para Fundo Constitucional.

    LETRA E – ERRADA, tendo em vista que o Promotor de Justiça não pode requerer os dados antes da decisão judicial. 

  • F/UNDAMENTO PARA A LETRA B (CORRETA): O Promotor de Justiça para obter o registro de acesso à aplicações de internet deve buscar ordem judicial específica para obrigar a empresa a fornecer os dados necessários à utilização em eventual ação civil pública.

    LEI 12.965/2014:

    . Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

    § 1º Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.

    § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13.

    § 3º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

  • LETRA - (complementando)

    (Fonte: Buscador Dizer o Direito)

    Os provedores de aplicações de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP

    Exemplo: João foi ofendido por meio de mensagens veiculadas em e-mail. O autor das mensagens utilizava um e-mail com domínio do Hotmail (que pertence à Microsoft). João ajuizou ação contra a Microsoft pedindo que ela fosse condenada a fornecer os dados pessoais do titular do e-mail utilizado para as ofensas (nome, RG, CPF e endereço). O magistrado julgou o pedido procedente, sentença mantida pelo TJ. A empresa recorreu afirmando que só é obrigada a guardar o IP dos usuários. A tese da Microsoft é acolhida pelo STJ. O provedor tem o dever de propiciar meios para que se possa identificar cada um dos usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Para cumprir essa obrigação, é suficiente que o provedor guarde e forneça o número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet(IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet. STJ. REsp 1829821-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2020 (Info 680).


ID
5494378
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, sobre a guarda de registros de conexão, em relação à atuação do Poder Público, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:


I. Promover a inclusão digital.

II. Buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso.

III. Fomentar a importação e a circulação de conteúdo estrangeiro.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

    I - promover a inclusão digital;

    II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

    III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.


ID
5551381
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:


I. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

II. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

III. Manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

IV. Publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

    V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

    VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

    VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

    IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

    X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;               

    XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

    XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

    XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

    Fonte: Lei 12.965/2014


ID
5551384
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, sobre a guarda de registros de conexão, em relação à atuação do Poder Público, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:


I. Promover a inclusão digital.

II. Buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso.

III. Fomentar a importação e a circulação de conteúdo estrangeiro.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

    I - promover a inclusão digital;

    II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

    III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.


ID
5551387
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP, é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;


ID
5567863
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:

I. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
II. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
III. Não suspensão da conexão à internet, salvo por ordem judicial.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (I)

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; (II)

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; (III)

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


ID
5579491
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O(a) ______________________________ estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Classificação errada, QConcursos, NÃO É LGPD!

  • Marco Civil da Internet

  • Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.