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Gabarito B (apenas a I está incorreta)
ITEM I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito E risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
ITEM II - Artigo 976, CPC/15 - § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
ITEM III - Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986. -> Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
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I - INCORRETO
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II - CORRETO
Art. 976. (...)
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III - CORRETO
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
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Que seleção de alternativas bizarra!
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A alternativa II esta certa, @lelepaul
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bem safadinha essas alternativas. errei por falta de atenção.
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É tão doloroso quando um "alternativamente" te f*&$% inteirinho na compreensão da assertiva.
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É tão doloroso quando um "alternativamente" te f*&$% inteirinho na compreensão da assertiva.
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Alguém saberia dizer por que o Ministério Público assume a "titularidade" do IRDR, nos termos do art. 976, § 2°, se o incidente pode ser instaurado de ofício pelo Poder Judiciário (art. 977, I) e ele é, em qualquer caso, intimado para se manifestar (art. 982, III)?
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Marco Aurélio,
No livro da Sofia Temer chamado "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" da JusPodivm, ela comenta que a atuação do MP é decorrente da sua função de defesa da ordem jurídica (art. 127, caput, CF), e não tem nenhuma relação com atuação do MP na defesa de direitos de direitos difusos e coletivos.
Por quê? Bem, o IRDR é um processo objetivo, pois o seu intuito é a fixação de uma tese jurídica que será aplicada a casos sobrestados e casos futuros. Notadamente, o IRDR é meio utilizado diante de casos repetitivos com controvérsia de direito e, em razão disso, podem gerar ofensa a isonomia ou segurança jurídica.
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Boa noite pessoal, se puderem me ajudar ficarei grato, na assertiva III no final dela consta a expressão "salvo revisão da tese" e exatamente ai fica minha pergunta, para o IRDR cabe a "perda" dos efeitos suspensivos se houver revisão de tese também? Sempre achei que fosse apenas cabível esta perda para o IAC, se tiverem sugestão de doutrina em que possa entender melhor sobre o assunto também agradeço muito.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II - CERTO: Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III - CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
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sempre caio nessas pegadinhas de alternativas
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O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Afirmativa I) As hipóteses de cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas estão contidas no art. 976, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Nesse sentido dispõem os §§ 1º e 2º, do art. 976, do CPC/15: "§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 985, caput, do CPC/15: "Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.