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art. 50 CTB- O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Complementando o comentario anterior, as faixas de dominio são exclusivamente em vias rurais ( rodovias e estradas) , ora, há rodovias estaduais, municipais e federais.
CONTRAN é orgao normatizador e não executivo, ele determina as linhas gerais a serem cumpridas por todo o SNT; há os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, que são os que respondem sobre a utilizacao das faixas de dominio, hoje é o DNIT, antigo DNEER;
FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
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DETRAN, PRF e SECRETARIA DE TRANSPORTE não são Órgãos executivos Rodoviários! Somente estes como DNIT, DER ou O.E.Rodoviário Municipal tem essa atribuição.
Art 50. O uso das faixas laterais de domínio e das areas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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CONTRAN é órgão normativo e consultivo!
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Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Muito Bom meu amigo Ipueta, só acrescentando um comentário a sua observação, segue a definição de FAIXA de Dominio, retirada do próprio site do DNIT.
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Retirado do site: http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
Bons Estudos pois a vida só é mole pra quem estuda....
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SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA "determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio"
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O contran tem o poder de determinar as normas de sinalização da via que será sinalizada pelo órgão responsável pela circunscrição da via.
O CONTRAN IMPÕE A LEI E OS ÓRGÃOS FAZEM VALER AS LEIS.
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APENAS CORRIGINDO O IPUAN EM UM PONTO... O DETRAN EH ORGAO EXECUTIVO DE TRANSITO E NAO ORGAO EXECUTIVO RODOVIARIO COMO ELE AFIRMOU. OS ORGAOS EXECUTIVOS RODOVIARIOS NA ESFERA ESTADUAL SAO OS DERs
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O erro também está em órgaos análogos ao DETRAN. ALGUÉM CONCORDA?
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GABARITO ERRADO.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como "Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Já vimos a definição de faixa lateral de domínio. O dispositivo apenas menciona que inclusive aí o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode atuar. Por exemplo, autuando um condutor que cometa uma infração de transito.
FONTE: PDF da aula 01 (paginas 11 e 77/78) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.
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Gente, eu acho que não é esse o erro da questão. Quando a questão diz... "Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso", ele não está falando de fiscalização e sim de norma. Ele sendo um órgão normativo Nacional possui circunscrição sobre a via. Acredito que o que esteja errado ai seja a parte que ele fala que os ESTADOS tbm determinam essa finalidade. Temos tbm a questão da PRF que não é um órgão que responde ao CONTRAN, ali deveria ser o DNIT e o DER.
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Domingos Santos
ótima lógica... tem razão !!!
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A PRF É SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.
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Gabarito: E
"Art. 50 CTB: O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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ÓRGÃO OU ENTIDADE com CIRSCUSCRIÇÃO SOBRE A VIA !
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João...
A PRF é subordinada. Ela é oriunda da desconcentração da administração direta.
Seria vinculada se o citado orgão fosse descentralizado da administração direta ou mesmo um orgão da administração indireta, como por exemplo, uma autarquia. O que não é o caso!
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Gabarito : ERRADO.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Bons Estudos!!!
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COMPETE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA !
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Errada.
Responde à quem tem circunscrição na via!
Vlws, flws!
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Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Gabarito : ERRADO.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Janmison Renato #PRF
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Nossa, qual a necessidade de todos comentarem exatamente a mesma resposta?
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(em resposta ao perguntado abaixo) apenas uma: vários abestados querendo aparecer
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Responde o orgão com curcunscrição sobre a via
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gabarito errado
o que queimou a questão foi OU ÓRGÃOS ANÁLOGOS.
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Faixa lateral de domínio são de competência dos órgao e entidades com CIRCUNSCRIÇÃO DA VIA . OBSERVE QUE a questão fala que é do contran. Art 50 CTB.
Portanto gabaritos errado.
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ERRADO
Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.
QUEM SÃO ESSES? Enumeração sendo feita e coloca-se órgãos análogos desconhecidos. (Aí não pode! ANALOGIA EN MALAN PARTEM kkkk)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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GABARITO: ERRADO.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Identifiquei o erro quando falou que os órgãos respondiam pelo Contran ( O Contran responde por ele mesmo não precisa de outro órgão para isso)
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.