SóProvas


ID
249349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

Alternativas
Comentários
  • art. 50 CTB- O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Complementando o comentario anterior, as faixas de dominio são exclusivamente em vias rurais ( rodovias e estradas) , ora, há rodovias estaduais, municipais e federais.
    CONTRAN é orgao normatizador e não executivo, ele determina as linhas gerais a serem cumpridas por todo o SNT; há os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, que são os que respondem sobre a utilizacao das faixas de dominio, hoje é o DNIT, antigo DNEER;  

            FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
  • DETRAN, PRF e SECRETARIA DE TRANSPORTE não são Órgãos executivos Rodoviários! Somente estes como DNIT, DER ou O.E.Rodoviário Municipal   tem essa atribuição.
    Art 50. O uso das faixas laterais de domínio e das areas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • CONTRAN é órgão normativo e consultivo!
  •  Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Muito Bom meu amigo Ipueta, só acrescentando um comentário a sua observação, segue a definição de FAIXA de Dominio, retirada do próprio site do DNIT.
    Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).

    Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    Retirado do site: 
    http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
    Bons Estudos pois  a vida só é mole pra quem estuda....
  • SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA "determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio"

  • O contran tem o poder de determinar as normas de sinalização da via que será sinalizada pelo órgão responsável pela circunscrição da via.

     O CONTRAN IMPÕE A LEI E OS ÓRGÃOS FAZEM VALER AS LEIS.
  • APENAS CORRIGINDO O IPUAN EM UM PONTO... O DETRAN EH ORGAO EXECUTIVO DE TRANSITO E NAO ORGAO EXECUTIVO RODOVIARIO COMO ELE AFIRMOU. OS ORGAOS EXECUTIVOS RODOVIARIOS NA ESFERA ESTADUAL SAO OS DERs

  • O erro também está em órgaos análogos ao DETRAN.  ALGUÉM CONCORDA?

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como "Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

    Já vimos a definição de faixa lateral de domínio. O dispositivo apenas menciona que inclusive aí o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode atuar. Por exemplo, autuando um condutor que cometa uma infração de transito.

     

    FONTE: PDF da aula 01 (paginas 11 e 77/78) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gente, eu acho que não é esse o erro da questão. Quando a questão diz... "Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso", ele não está falando de fiscalização e sim de norma. Ele sendo um órgão normativo Nacional possui circunscrição sobre a via. Acredito que o que esteja errado ai seja a parte que ele fala que os ESTADOS tbm determinam essa finalidade. Temos tbm a questão da PRF que não é um órgão que responde ao CONTRAN, ali deveria ser o DNIT e o DER. 

  • Domingos Santos

    ótima lógica... tem razão !!!

  • A PRF É SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • Gabarito: E

    "Art. 50 CTB: O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • ÓRGÃO OU ENTIDADE com CIRSCUSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • João...
     
    A PRF é subordinada. Ela é oriunda da desconcentração da administração direta.

    Seria vinculada se o citado orgão fosse descentralizado da administração direta ou mesmo um orgão da administração indireta, como por exemplo, uma autarquia. O que não é o caso!

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

     

    Bons Estudos!!!

  • COMPETE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • Errada.

    Responde à quem tem circunscrição na via!


    Vlws, flws!

  • Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
    condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Janmison Renato #PRF

  • Nossa, qual a necessidade de todos comentarem exatamente a mesma resposta?

  • (em resposta ao perguntado abaixo) apenas uma: vários abestados querendo aparecer

  • Responde o orgão com curcunscrição sobre a via

  • gabarito errado

    o que queimou a questão foi OU ÓRGÃOS ANÁLOGOS.

  • Faixa lateral de domínio são de competência dos órgao e entidades com CIRCUNSCRIÇÃO DA VIA . OBSERVE QUE a questão fala que é do contran. Art 50 CTB.

    Portanto gabaritos errado.

  • ERRADO

    Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

    QUEM SÃO ESSES? Enumeração sendo feita e coloca-se órgãos análogos desconhecidos. (Aí não pode! ANALOGIA EN MALAN PARTEM kkkk)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Identifiquei o erro quando falou que os órgãos respondiam pelo Contran ( O Contran responde por ele mesmo não precisa de outro órgão para isso)

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.