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Certo - De acordo com o artigo 141 do CTB.
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Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
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Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
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Olá!
Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue os itens subsecutivos.
Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.
Certo.
CTB:
Art. 141. processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
§ 2º (VETADO)
Muito obrigada, Natália.
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CERTA conforme parágrafo 1º do artigo 141 do ctb:
" A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios."
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Não só habilitar os condutores, mas também o registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana e tração animal.
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Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios
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CERTO!
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 141, §1° DA LEI 9.503/97
- A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
COMPLEMENTANDO:
CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, especificamente sobre o tema "COMPETÊNCIAS" dos orgãos que compõem o SNT:
Compete aos Orgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios.
- Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 24, XVII da LEI 9.503/97
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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CERTO
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☠️ GAB C ☠️
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➥Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
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Simples e objetivo:
O MUNICÍPIO ficará responsável pela HABILITAÇÃO/REGISTRO/LICENCIAMENTO dos veículos de tração animal e propulsão humana.
GAB.: CERTO