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ID
2494030
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens no Código Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO!

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Letra B: CORRETO!

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Letra C: CORRETO!

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Letra D: CORRETO!

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra E: ERRADO!

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Fonte: todos os artigos são do Código Civil.

  • LETRA E - INCORRETA. Os frutos e produtos são bens acessórios que podem ser objeto de relação jurídica própria.

  • CC:

    a) Art. 79.

    b) Art. 82.

    c) Art. 85.

    d) Art. 88.

    e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    OBS:

    Fungível = substituível.

  • LETRA E INCORRETA

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • O Código Civil disciplina os "bens", assunto exigido na questão, sendo que deve ser identificada a alternativa incorreta:

    a) Conforme art. 79: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", portanto, é verdadeira a assertiva.

    b) Por dua vez, o art. 82 esclarece que "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social", logo, é verdadeira a afirmativa.

    c) De acordo com o art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", assim, não restam dúvidas de que a afirmativa é verdadeira.

    d) A afirmativa é verdadeira, nos termos do art. 88: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".

    e) O art. 95 estabelece que: "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico", logo, a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "E".