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Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. [GABARITO]
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Por mais questões assim...kkkkkk...
Gabarito: A
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POR MENOS QUESTÕES ASSIM.
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dada!!!!!! quem não souber esta resposta DESISTA.
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Questões fáceis é obrigatório acertar todas, caso contrário não entra. Prefiro questões dificeis!
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"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
GABARITO: A
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Que banca tinhosa!!!!! Olha a opção que ela coloca por saber que a lei 8112 é de ambito federal.
investida em cargo efetivo em nível federal.
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Adalberto Cunha se não for para escrever mensagens de incentivo , guarde a sua opinião para si .
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Quem não souber esta questão,PERSISTA. Ninguém nasce sabendo.
Forte abraço a todos os iniciantes!
Tem muita gente aqui de longos anos de estudo pra concurso achando que sabem muito, mas estranhamente ainda não são servidores. Daí a despeita...
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Trata-se de questão para cuja resolução basta acionarmos a regra do art. 2º da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público.'
Do exposto, por expressa imposição legal, não podem remanescer dúvidas de que a única assertiva correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A