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ID
2494285
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B
     

    PODERES ADMINISTRATIVOS

     

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 

    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 

    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 

    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.  [GABARITO]

     

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.


    Já em relação à polícia sanitária, não há como se medir o seu campo de atuação.


    Podemos falar a respeito das situações de perigo presente ou futuro que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade. Amplo é o poder discricionário decorrente em virtude da amplitude própria do bem a ser protegido pelo Estado.


    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.
     

  • GABARITO: B

     

     

    a) de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna

    Errado. Esse é o poder disciplinar.

     

     

    b) de polícia será considerado regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei, aplicável, inclusive, de forma discricionária, desde que sem abuso ou desvio de poder.

    Certo. CTN. Art. 78, Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 

     

     

    c) disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.

    Errado. No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico. Por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar,

     

     

    d) disciplinar é discricionário; por essa razão, a Administração, pautada em juízo de conveniência e de oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não o procedimento adequado para apurar a falta cuja prática é imputada a servidor público.

    Errado. Trata-se de poder vinculado, por exemplo, Lei 8.112, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

    e) de polícia prevê que, caso seja necessária a interdição de um estabelecimento industrial no qual se detectem infrações graves às normas de higiene e de segurança alimentar, deverá o órgão requerer tal medida ao judiciário, uma vez que ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens, exceto por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

    Errado. Segundo o atributo da autoexecutoriedade, a administração pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Considere as assertivas abaixo concernentes ao poder disciplinar. :

    I. É sempre vinculado.

    II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração. 

    III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

    IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública. 

    Está correto o que se afirma APENAS em 
     

     a)

    II, III e IV.

     b)

    I e IV.

     c)

    II.

     d)

    II e III.

     e)

    I.

     

    GABARITO LETRA C

  • a - errado - este é o conceito de Poder Disciplinar.

    b - correta - Poder de Polícia será considerado regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei, aplicável, inclusive, de forma discricionária, desde que sem abuso ou desvio de poder.

    obs 1 - tem como atributos: a) autoexecutoriedade; b) coercibilidade e c) discricionariedade.
    obs 2 - o judiciário pode anular um ato discricionário, desde que este seja ilegal.
    obs 3 -  o ato de fiscalização e concentimento do poder de polícia podem ser delegados a uma entidade pertencente a adm.pública indireta, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado.


    c - errada - abrange sim, as demais pessoas ligadas ao poder público, seja direta ou indiretamente.

    d - errada - Poder Disciplinar é poder vinculado, pois, constatada a irregularidade, deve-se sim, abrir procedimento administrativo e, eventualmente, aplicar a sanção cabivel, isto baseado em diversos princípios, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, razoabilidade, dentre outros.

    e - errada - devido ao atributo da autoexecutoriedade, a adm.pública quando do exercício do poder de polícia, não necessita de prévia autorização do poder judiciário para, por exemplo, fechar determinado estabelecimento. Ou seja, o poder de policia pode ser posto em prática diretamente, sem, contudo, necessitar de autorização ao poder judiciário. 

  • Direito administrativo Descomplicado.

    Regra geral: O exercício do poder disciplinar comporta um certo grau de discricionariedade, desde que relativa á gradação da penalidade, o que pode implicar,dependendo do caso,até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

    Embora exista,em regra,discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, NENHUMA discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar. Ou seja, quando a adm constata que um servidor,ou um particular que com ela possua vinculação juridica específica,praticou infraçao adm, ELA É OBRIGADA A PUNI-LO.

  •  

    Q841975  Q845662  Q835074

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

    ** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

     

    A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

     

    ..............

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1      NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2      CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3       FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4        SAnção -------------- INDELEGÁVEL

    ..............

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

  • a) de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna

     

    b) de polícia será considerado regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei, aplicável, inclusive, de forma discricionária, desde que sem abuso ou desvio de poder. 

     

    c) disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.

     

    d) disciplinar é discricionário; por essa razão, a Administração, pautada em juízo de conveniência e de oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não o procedimento adequado para apurar a falta cuja prática é imputada a servidor público.

     

    e) de polícia prevê que, caso seja necessária a interdição de um estabelecimento industrial no qual se detectem infrações graves às normas de higiene e de segurança alimentar, deverá o órgão requerer tal medida ao judiciário, uma vez que ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens, exceto por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

  • Atributos ou características do Poder de Polícia Admiistrativa :

     

    Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a descrição aqui ofertada vem a ser pertinente ao poder disciplinar, e não ao poder de polícia. O disciplinar direciona-se aos agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico especial com a Administração, como delegatários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc. Já o poder de polícia abrange os particulares em geral, porquanto deriva da ideia de supremacia geral administrativa.

    b) Certo:

    Escorreito o teor da presente afirmativa. É claro que o poder de polícia tem de ser exercido por autoridade competente, observados os limites da lei. Também é verdade que admite exercício de forma discricionária, sendo esta, inclusive, uma de suas características apontadas pela doutrina (embora nem todos os atos de polícia sejam discricionários). Por fim, a parte final apresenta outra obviedade, ao condicionar a prática regular deste poder administrativo à inexistência de abuso ou desvio de poder, que são formas de ilegalidade.

    Assim sendo, sem incorreções neste item.

    c) Errado:

    Esta afirmativa contraria frontalmente os comentários feitos no item A, em que se demonstrou que o poder disciplinar abarca, sim, não apenas agentes públicos, como também particulares que estabeleçam vínculos específicos com a Administração, como é o caso dos alunos de instituições públicas de ensino.

    d) Errado:

    Inexiste discricionariedade no que concerne à própria instauração de procedimento disciplinar apuratório, uma vez que a autoridade competente, ao tomar ciência de eventual infração funcional, deve, necessariamente, instaurar o procedimento competente à elucidação dos fatos e, se for o caso, à aplicação da sanção cabível.

    Na linha do exposto, o teor do art. 143 da Lei 8.112/90:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    e) Errado:

    A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, no qual sejam constatadas irregularidades graves, capazes de colocar em risco a segurança da coletividade, pode ser decretada pela própria Administração, visto que se cuida de ato autoexecutório. Com efeito, trata-se de medida de viés punitivo, mas que, sem embargo, apresenta aspecto acautelatória, ao se pretender, também evitar a ocorrência de danos à população. Na linha do exposto, por exemplo, confira-se o teor do art. 45 da Lei 9.784/99:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Desta forma, é equivocado sustentar que a Administração precise da intervenção do Poder Judiciário para colocar em prática a interdição de estabelecimento industrial.


    Gabarito do professor: B