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ID
2494294
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à estabilidade do servidor público, prevista na Constituição da República e na Lei n.º 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  •         § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


    Da Posse e do Exercício

     

            Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

           
            I - assiduidade;


            II - disciplina;


            III - capacidade de iniciativa;


            IV - produtividade;


            V- responsabilidade.


            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. [GABARITO]

  • Será EXONERADO, e não demitido servidor não aprovado em estágio probátorio

     

    é bom lembrar DEMISSÂO é caso de punição

  • Lembrem-se sempre do saudoso bizú:

     

    O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação
     

  • A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).

     

    Vide Emenda Constitucional 19/98

  • Art.22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude e sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    CF/1988

    * Sentença judicial transitada em julgado;

    * Processo administrativo com ampla defesa;

    * Insuficiência  de desempenho...;

    * Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169.

     

     

  • B- EXONERADO

    DEMISSÃO = PENALIDADE PREVISTA NO ART. 132.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

     

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

           I - assiduidade;

           II - disciplina;

           III - capacidade de iniciativa;

           IV - produtividade;

           V- responsabilidade.

            § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. 

  • Errei por causa da palavra ESPECIAL na opção D.

  • Esta questão está errada. a letra B não está certa, de acordo com a Lei. 8112/90

    § 2   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Amanda, o gabarito é a alternativa D. Respondo por aqui pq, salvo engano, qm não é assinante não consegue ver as respostas de seus comentários.

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Como se depreende do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, não se pode afirmar, genericamente, que o servidor em estágio probatório não possa fruir licenças e afastamentos. No ponto, confira-se:

    "Art. 20 (...)
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal." 

    Assim sendo, existe um rol de licenças e afastamentos que são passíveis de fruição pelo servidor em estágio probatório, o que torna equivocada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a providência adequada em caso de reprovação de servidor não estável em estágio probatório consiste em sua exoneração, visto que este ato não tem caráter punitivo. A propósito, confira-se o disposto no art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 20 (...)
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

    Incorreto, pois, sustentar que seria caso de demissão, tal como aqui dito pela Banca.

    c) Errado:

    Em verdade, o prazo para aquisição de estabilidade, por expressa imposição constitucional (CRFB, art. 41, caput), é de 3 anos, e não de 4 anos, como aqui aduzido. É ler:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."     

    d) Certo:

    Esta proposição tem amparo expresso na regra do art. 41, §4º, da CRFB, que ora colaciono:

    "Art. 41 (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." 

    Logo, sem equívocos neste item.

    e) Errado:

    Em rigor, uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável consiste em condenação por sentença judicial transitada em julgado, e não mediante decisão interlocutória. Na linha do exposto, eis o art. 41, §1º, I, da CRFB:

    "Art. 41 (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"


    Gabarito do professor: D