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ID
2494309
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, avalie as afirmações abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.


( ) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente não terão natureza pecuniária, mas tão somente consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

( ) O servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.

( ) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido.

( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


Com relação às afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

  • GABARITO E

    (F ) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente não terão natureza pecuniária, mas tão somente consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    (V ) O servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (F ) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

    ( V) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • (F) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido. (trata-se da IMPULSÃO DE OFÍCIO, parte do princípio da oficialidade)

     

    (V) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (trata-se do INFORMALISMO PROCEDIMENTAL)

  • Existe um único caso de suspeição, amizade íntima ou inimizade notória.

  • LETRA DE LEI: AS SANÇÕES TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA OU CONSISTIRÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, COM DIREITO DE AMPLA DEFESA.

  • Sanções:

    Competência: autoridade competente

    Naturezas: 1 pecuniária 2 obrigação de fazer/não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: FALSA, pois as sanções também podem ter natureza pecuniária, segundo os ditames do art. 68 da lei 9.784/99: “As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.”

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA. De acordo com o art. 18 da lei 9.784/99. “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    ASSERTIVA III: FALSA. Nem sempre a desistência ou renúncia do interessado significará que o processo será arquivado. Acaso a Administração Pública considere que existe um interesse público suficiente para o prosseguimento daqueles autos, assim ocorrerá, não importando a vontade de renunciar ou desistir do interessado. Observe: Art. 51, § 2º da lei 9.784/99. “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”

    ASSERTIVA IV: VERDADEIRA. Conforme o art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA senão quando a LEI expressamente a exigir.”

    Portanto, esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas II e IV estão verdadeiras e as assertivas I e III estão falsas.

  • Letra E

    I -  “As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.”

    III -  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”