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AUTARQUIA - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FUNDAÇÃO PÚBLICA – Autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
EMPRESA PÚBLICA- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
OBS: Não entrei no mérito da diferença entre Fundação Pública de Direto Privado ou Público.
GABARITO: A
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Uma __AUTARQUIA___ representa serviço autônomo, cujas atividades típicas da Administração Pública requeiram certas dimensões de gestão _____DESCENTRALIZADA___. Enquanto uma ___FUNDAÇÃO PÚBLICA___ contempla entidade com autonomia administrativa, __PATRIMÔNIO PRÓPRIO___ e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Já uma___EMPRESA PÚBLICA___ constitui entidade dotada de personalidade jurídica de __DIREITO PRIVADO__, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
GAB: A
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tenho uma aula sobre: https://youtu.be/5rHFVApAlgw
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Resposta: (A)
Todas as pessoas jurídicas da administração pública indireta SÃO descentralizados.
Sabendo disso já EXCLUÍMOS as alternativas (B), pois ali diz que a fundação pública é centralizada, quando na verdade é descentralizada.
EXCLUÍMOS também a alternativa (D), pois fala que a ''SEM'' é organizativa, quando na verdade é descentralizada.
EXCLUÍMOS também a letra (E), pois fala que as autarquias são centralizadas, quando na verdade são descentralizadas.
Por fim, analisamos as alternativas (A) e (C).
Ambas estão corretas até as últimas citações, quando na alternativa (C) diz que as fundações públicas é de direito privado somente e na verdade o direito público também as pertence. Sendo assim, sobra a alternativa (A).
Essa por sua vez, diz nas útimas citações que as empresas públicas são de direito privado somente e está corretíssima, pois realmente as empresas públicas são dotadas de personalidades jurídicas de direito privado, assim como as Sociedades de economia mista.
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Corrigindo o Rafael, a Empresa Pública é AUTORIZADA POR LEI!
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LETRA A
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André Duarte, na prática as empresas públicas são realmente AUTORIZADAS (e não criadas) por lei.
Entretanto, o que o Rafael Cavalcanti apresentou está correto, pois trata-se da literalidade do Art.5º do Decreto-Lei 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal.
Este decreto normalmente é cobrado nas provas da banca FCM, e é exatamente o que está sendo cobrado na questão.
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Trata-se de questão que demandou a identificação das entidades da administração indireta cujos conceitos e características foram expostos em seu enunciado, devendo-se, a partir daí, preencher as lacunas correspondentes. Vejamos:
A primeira lacuna refere-se à definição de autarquias, como se vê do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
A segunda lacuna, ainda inserta no conceito acima, corresponde à característica segundo a qual a gestão administrativa e financeira da autarquia opera-se de forma descentralizada.
A terceira lacuna, considerando as "dicas" dadas em sua parte final, vem a se referir às fundações públicas, consoante se extrai do art. 5º, IV, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ainda com base neste conceito legal, percebe-se que a quarta lacuna aborda uma das características presentes nas fundações públicas, qual seja, o patrimônio próprio.
Por último, as duas últimas lacunas devem ser corretamente preenchidas com base no conceito legal de empresa pública, o que pode ser afirmado tendo em vista, principalmente, a característica de ser uma entidade formada por capital exclusivo da União, tal como estampado no art. 5º, II, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
Com isso, a sequência correta fica sendo: autarquia / descentralizada / fundação pública / patrimônio
próprio / empresa pública / direito privado.
Gabarito do professor: A