SóProvas


ID
24949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a seus subordinados que eles deveriam tomar mais cuidado com o horário e que atrasos superiores a dez minutos não seriam tolerados. Tal determinação constitui exercício de

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico é aquele utilizado pela Administração Pública para organizar, controlar, corrigir e coodernar a atuação de seus agentes.
  • Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.

    Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo qdo manisfestamente ilegais, hipótese em que para eles surge o dever de representar contra a ilegalidade, conforme, no caso dos servidres civis federais, preceitua a lei 8.112/90, art. 116, inc IV e XII.

    Pelo poder-dever de fiscalização, compete ao superior estar permanentemente atento aos atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que se desviem da legalidade.

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado M.Alexandrino e V. Paulo
  • Poder hierárquico é o poder que a administração tem de DISTRIBUIR, ESCALONAR, as funções entre os órgãos públicos, bem como ORDENAR e REVER atuação dos agente publicos. É so usar a simples lógica: Coordenação e Subordinação!
  • Segundo Hely Lopes Meirelles (em seu livro "Direito Administrativo Brasileiro" de 1994, página 105) o poder hierárquico consiste ordenar, coordenar, CONTROLAR e corrigir as atividades administrativas. No caso da questão aqui discutida, o que houve foi um controle por parte do servidor em relação ao horário de chegada de seus subordinados, o que está plenamente correto.
  • A alternativa A está ERRADA, pois o poder DISCIPLINAR está ligado à aplicação de PENALIDADE.

    Na questão em tela, APENAS HOUVE um comunicado.
  • Pra mim ele fez um advertência verbal, poder disciplinar, mas fiquei tentado a marcar hieráquico, mas fui pela minha razão, advertência, poder disciplinar.
  • Sugiro a leitura do artigo disponível no seguinte link sobre o assunto: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1861

    RESUMO:

    PODER NORMATIVO = PODER DE EDITAR NORMAS/INSTRUÇÕES (COMPLEMENTARES À LEI, NÃO PODEM SER "CONTRA LEGEM" OU "ULTRA LEGEM")

    PODE DISCIPLINAR = PODER PARA APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DEMAIS PESSOAS COM VÍNCULO AO PODER PÚBLICO. ATENÇÃO: É PODER DECORRENTE DA HIERARQUIA!

    PODER HIERÁRQUICO = LEMBRAR DE HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO, OBEDIÊNCIA, AVOCAR E DELEGAR.

    PODER DE POLÍCIA = PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PODER DE LIMITAR OU DISCIPLINAR DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE.
  • Poder HierárquicoDever de dividir e escalonar competência e atribuições entre entidades, orgãos e agentes. Funções: Controlar, Fiscalizar, Corrigir, Delegar e avocar, de superior para subalterno.
  • A CESPE colocou logo a letra A como disciplinar só para pensarmos em punição.Bem se não houve punição logo não pode ser pode disciplinar,e sim poder hierárquico pois emanou-se apenas uma ordem.
  • Bem, é so pensar se está ocorrendo um vínculo (disciplinar) ou se o ato é geral (hierarquico)Abraço.
  • Letra A

    Ao informar a seus subordinados para tomarem cuidado com o horário o servidor não exerce poder. Está apenas informando-os , e pode até ser de maneira informal, que, caso eles não observem uma norma já previamente estabelecida, uma punição, um exercício do poder disciplinar, ocorrerá.

  • O poder hierárquico resulta das prerrogativas, exercidas pelo superior em relação ao seu subordinado, de dirigir sua conduta, fiscalizar e revisar seus atos, delegar atribuições ou avocá-las.

    Ao poder do superior de dirigir a conduta de seus subordinados contrapõe-se o dever deste de atacar as ordens daquele, as quais não pode se negar a cumprir, salvo em caso de manifesta ilegalidade. Nesta hipótese surge para o subordinado outro dever, qual seja o de representar contra a conduta ilegal.

    A fiscalização é outra das prerrogativas inerentes ao poder hierárquico, pelo qual o superior corrige atos de seus subordinados.

    A revisão confere ao superior a possibilidade de apreciar os atos do agente de nível hierárquico inferior, analisando-os sob o aspecto formal e material. Embora ampla, a revisão só tem lugar quando o ato ainda não esteja definitivamente solucionado na esfera administrativa, e desde que não tenha gerado direito adquirido para o administrado.

    A delegação é a transferência ao subordinado do exercício da competência para a prática de atos até então realizados por outro agente administrativo ou pela própria autoridade delegante. Abrange apenas atos essencialmente administrativos e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, não pode ser feito de um poder para outro. A avocação é o contraposta da delegação. Enquanto nesta o superior confere ao subordinado uma competência que ele nãe detinha, naquela lhe é retirado transitoriamente uma função.

    Fonte: Direito administrativo - Gustavo Barchet - Questões de direito admnistrativo


  • Respondendo ao colega a cima.

    Pode-se chamar que é um advertência, ou seja, uma admoestação, repreensão... Mas não há penalidade na repreensão que o superior faz ao subordinado (Na questão). Se o subordinado continuar a descumprir e não atentar-se para os seus atos incautelosos, em regra, haverá consequecências de penalidade. A Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordemar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno. Tudo isso oriundo do Poder Hierárquico.
  • Complementando, conforme a 8112 art. 129. "A advertência será aplicada por escrito (...)"
     

  • Interpretei como hierárquico porque se tratou de uma ordem e não de uma punição, foi só uma ameça mesmo...

  • PODER HIERÁRQUICO


      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

  • quando falar em superior e subordinado pode desconfiar...

  • MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.



    GABARITO ''B''
  • "Imperioso é destacar que o condão hierárquico é peculiar do Poder Executivo, ou seja, é característica típica do exercício da função administrativa. Nas funções próprias dos Poderes Legislativo e Judiciário, não se verifica a mesma relação de subordinação entre órgãos e agentes."

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3052/Os-Poderes-Hierarquico-e-Disciplinar-enquanto-ferramentas-indispensaveis-de-organizacao-da-Administracao-Publica

    Visto que o exemplo da questão foi o TSE, pertencente ao poder judiciário, achei que a banca pecou no exemplo.

  • Complementando...

     

    José dos Santos Carvalho Filho  "hierarquia é o escalonamento na.plano verticaldos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. "

     

    Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre a atividade dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei. 

     

    MATHEUS CARVALHO

  • o fato narrado configura poder hierarquico por tratar se de uma ordem dada ao subordinado.se houvesse a punição ,ai configuraria poder disciplinar,mas não é o caso da questão.

  • PODER HIERARQUICO ---> dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    PODER DISCIPLINAR ---> PUNIR infrações

  • PODER HIERARQUICO> Subordinação(Orgãos e Agentes). Dar ordens e fiscalizar> Subordinados

     

    PODER DISCIPLINAR> Aplicar sanções a servidores e particulares com vinculo Juridíco, sujeito a disciplina interna(Concessionários e Permissionários).

  • CARAMBA BICHO!!!!! PODER HIERARQUICO: DAR ORDEM! DAR ORDEM! DAR ORDEEEM!!

    PODER DISCIPLINAR: PUNIR! PUNIR! PUNIR! PUNIIIIR!!!!!!!

  • Manifestações do Poder Hierárquico:

    1- Dar ordens

    2- Fiscalizar

    3- Rever atos

    4- Avocar atribuições

    5- Delegar competências

  • esse é o tipo de questão que a gente pensa até que é pegadinha e vai marcando letra B com medo da Cespe justificar outra letra com seus entendimentos próprios cespe de ser kkk

  • GABARITO: B

    Poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • Poder hierárquico é a prerrogativa que tem o Estado para definir a hierarquia na sua organização. Significa escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração, constituindo assim uma relação hierárquica. Há relação de subordinação.

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar. 

    GABARITO: B

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER HIERÁRQUICO:

    DAR ORDENS

    AVOCAR

    REVER ATOS

    DELEGAR

    FISCALIZAR

  • Um servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a seus subordinados que eles deveriam tomar mais cuidado com o horário e que atrasos superiores a dez minutos não seriam tolerados. Tal determinação constitui exercício de poder hierárquico.

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

  • Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    •Poder Hierárquico

    Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados