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D3048
Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.126, de 2010)
§ 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.
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Completando o belo comentário da Aline!
Para estudo!
D3048
Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.
A questão fala de um assunto, mas ele serve para o FAP tb, o prazo é o mesmo, compensa até anotar juntos!
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com (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003), o prazo passou de 15 dias para 30 dias! ATUALIZAÇÃO É ANTIGA, 2003, mas ainda existem materiais na internet desatualizados. CUIDADO!