GABARITO: B
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. DECRETO 6042/2007 Art 202-A § 1.
As alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho - RAT podem ser diminuídas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Segundo as informações do comando da questão, o FAP da empresa aferido será afetado negativamente em função do desempenho da empresa (apresentar casos de morte ou invalidez permanente e não apresentar a comprovação de investimentos na segurança). Logo qualquer valor do FAP superior a 1,0 aumentarão as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho - RAT.
GABARITO: B
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. DECRETO 6042/2007 Art 202-A § 1.
As alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho - RAT podem ser diminuídas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Segundo as informações do comando da questão, o FAP da empresa aferido será afetado negativamente em função do desempenho da empresa (apresentar casos de morte ou invalidez permanente e não apresentar a comprovação de investimentos na segurança). Logo qualquer valor do FAP superior a 1,0 aumentarão as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho - RAT.
Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000.
Ricardo: Caso ela apresente casos de morte e não mostre os investimentos em recursos de segurança.FAP >1
caso ela apresente casos de morte, mas comprove com base nas regras do INSS investimento em segurança.FAP = 1
Eu queria mostrar um caso além desse que já vi em prova. para estudo!
Quando a empresa não apresentar no Período-Base de cálculo do FAP registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Período-Base de cálculo, seus índices de frequência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/91, mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000 independente do valor do IC calculado. Esta regra será aplicada aos valores FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 01/09/2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011).
Ricardo: Esse caso é interessante. A empresa que deverá preencher os dados, certo? Caso ela não apresente nada no período-base de cálculo do FAP, ou seja, EMPRESA PERFEITA. ela vai ser presenteada com um FAP DE 0,5 (Mínimo). Porém, vamos supor que ela tava mentindo e a empresa dela deveria ter um base de FAP 1,23. Caso a fiscalização bater na porta da empresa e perceber que ela tava mentindo, automaticamente seu FAP vai para 2,0000 ( MÁXIMO) meso que a empresa seja 1,23. A mentira CUSTA O MÁXIMO!