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15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
A banca considerou como correta a primeira afirmação ,mas na teoria está errada. Tem outra questão que ela adota como correta o que está na NR-15.
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que raiva da fgv
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Uma possível leitura que a banca adotou foi que a neutralização da insalubridade não está condicionada a utilização de EPI, pois ela é possível também com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância [15.4.1 (a)], sem que seja necessário o fornecimento do EPI.
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você usa o EPI pode cessar o pagamento de adicional, mas o ambiente continua insalubre ueh.
o cara usa o EPI no ouvido e deixa o ambiente salubre? não existe isso...
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neutralizar é diferente de eliminar
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Entendo ser a letra "A" a melhor resposta.
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NR-15 atividade e operações insalubres
15.4 a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b)com a utilização de equipamento de proteção individual
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A utilização dos EPI é condição para a neutralização da insalubridade. (FGV já considerou como CERTA e ERRADA em questões diferentes)
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Art. 191 (CLT) - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm
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A insalubridade é uma característica do ambiente, ao meu ver, logo, os EPI's não atuam sobre ela. E Certamente o grau de insalubridade é determinado por perícias.