Gab: E
As NRs 7 e 9 trabalham de forma bem intima, podemos imaginar que o PPRA éo cara que vai a campo e levanta os riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos, depois, conta tudo para o seu colega PCMSO, que de posse dessas informações, estabelece quais as medidas necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 9- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e consequente Controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.