SóProvas


ID
2496007
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os órgãos e a organização estrutural do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual 1.511/1994, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei nº1.511, de 5 de julho 1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências:

     

     

    A)Art.25.§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça não integram as Seções e as Câmaras, e são membros natos do Tribunal Pleno, Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura.

     

    B)Art.25.§ 2º As funções do Ouvidor Judiciário serão exercidas por um Desembargador, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente.

     

    C) Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I - o Tribunal de Justiça;
    II - o Conselho Superior da Magistratura;
    III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV - o Tribunal do Júri;
    V - os juízes de direito;
    VI - os juízes substitutos;
    VII - os Juizados Especiais;
    VIII - os Conselhos da Justiça Militar; (alterado pela Lei n. 4.332, de 2013.)
    IX - os juízes de paz;
    X - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial.

     

    D)Art. 23. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Estado, compõe-se de trinta e cinco Desembargadores;

     

    E)Art.26. I - um Tribunal Pleno, composto pelos seus trinta e cinco Desembargadores.

  • A) O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça não integram as Seções e as Câmaras, e são membros natos do Tribunal Pleno, Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura. Art. 25 § 1. 

    -

    B) As funções do Ouvidor Judiciário serão exercidas por um juiz substituto de primeiro grau, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo mesmo triênio da Diretoria Administrativa correspondente. Art 25 § 2. 

    -

    C) Os juízes de paz, por não exercerem funções jurisdicionais, não fazem parte da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Art 20, IX. 

    -

    D) O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Estado, compõe-se de quarenta e dois Desembargadores, cujo preenchimento deve dar-se exclusivamente por juízes de carreira, escolhidos pelo Tribunal Pleno por critérios de merecimento e antiguidade. Art. 23. 

    -

    E) O Tribunal Pleno, integrado por quarenta e dois Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, excluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.  Art. 26, I.