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ID
2496016
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos. A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o instrumento concebido para esse fim” (BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Organização do Estado. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 803). Sobre a repartição de competências prevista constitucionalmente, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

     

    * A expressão "Territórios" torna a assertiva errada, pois estes não se encontram no caput do artigo acima e, além disso, eles não são entes autônomos (Art. 18).

     

     

    b) Art. 21. Compete à União: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO)

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

     

    * O erro dessa assertiva é afirmar que se trata de uma competência privativa (Art. 22) enquanto, na verdade, trata-se de uma competência exclusiva (Art.21).

     

     

    c) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo*.

     

    * "NESTE ARTIGO" = COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    e) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    * SUSPENDER A EFICÁCIA NÃO SE CONFUNDE COM REVOGAÇÃO.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q414724, A Q552980, A Q825634, A Q623826 E A Q829816 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE COMPETÊNCIAS.

  • A temática aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Embora exista essa previsão como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, V, CF/88), os Territórios não constituem entes dotados de autonomia e, portanto, essa palavra torna a assertiva incorreta.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União, conforme art. 21, VIII, da CF/88.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 22, CF/88 – “Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, I, CF/88 (direito processual); enquanto procedimentos em matéria processual é concorrente entre União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XI, Cf/88).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 124, § 4º, CF/88 – “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: letra c.
  • Comentário do prof.

    "A temática aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Embora exista essa previsão como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, V, CF/88), os Territórios não constituem entes dotados de autonomia e, portanto, essa palavra torna a assertiva incorreta.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União, conforme art. 21, VIII, da CF/88.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 22, CF/88 – “Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, I, CF/88 (direito processual); enquanto procedimentos em matéria processual é concorrente entre União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XI, Cf/88).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 124, § 4º, CF/88 – “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: letra c."



  • A. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.

    FALSO: TERRITÓRIOS.



    B. a administração das reservas cambiais do país é competência privativa da União.

    FALSO: EXCLUSIVA.


    C. lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias cuja competência é privativa da União.

    CERTO.


    D. compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito processual e procedimentos em matéria processual.

    FALSO: PROCESSO É PRIVATIVO DA UNIÃO.


    E. no âmbito da competência concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    FALSO: NÃO REVOGA. SUSPENDE.