Gabarito: A
a) Correta, conforme artigo 174 da CF/88
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
b) Errada, pois o artigo 170 da CF/88 não fala empresas de médio porte no inciso IX.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
[...]
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
c) Errada, pois é norma de eficácia contida, tendo em vista que tem aplicabilidade imediata, mas a lei por restringir.
Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
d) Errada, pois o "caput" do artigo 170 da CF/88 dispõe que a ordem econômica tem por fim assegurar a EXISTÊNCIA DIGNA.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]
e) Errada, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado e conforme o §2º do artigo 173 da CF/88 não gozam de privilégios fiscais que não são extensivos ao setor privado.
Art. 173 [...] § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Bons estudos!