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ID
2496019
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica da Constituição Federal de 1988 é capitalista porque se apoia na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa privada. No entanto, a própria Constituição cuida de impor limites à atuação dos agentes econômicos. Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Correta, conforme artigo 174 da CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    b) Errada, pois o artigo 170 da CF/88 não fala empresas de médio porte no inciso IX.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    [...]

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

     

    c) Errada, pois é norma de eficácia contida, tendo em vista que tem aplicabilidade imediata, mas a lei por restringir.

    Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    d) Errada, pois o "caput" do artigo 170 da CF/88 dispõe que a ordem econômica tem por fim assegurar a EXISTÊNCIA DIGNA.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]

     

    e) Errada, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado e conforme o §2º do artigo 173 da CF/88 não gozam de privilégios fiscais que não são extensivos ao setor privado.

    Art. 173 [...] § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Bons estudos!

  • A questão aborda a temática relacionada à ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 174, CF/88 – “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    Alternativa “b": está incorreta. A Constituição Federal não cita a empresa de médio porte. Nesse sentido:

    Art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, por possuir aplicabilidade imediata, mas restringível por lei. Nesse sentido:

    Art. 170, CF/88, Parágrafo único – “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [..]".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 172, § 2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    Gabarito do professor: letra a.
  • a) C. Determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    b) E - as empresas de médio porte não está incluídas.
    c) E - ela é contida/prospectiva - que pode vim posteriormente ser limitada
    d) E - tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
    e) E  Artigo 173 CF/88:
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.