Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando.
* A União pode intervir, excepcionalmente, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal. Deve-se destacar que, via de regra, a União não intervém nos Municípios. Esta só poderá intervir em Municípios localizados em Território Federal. Portanto, a expressão "exclusivamente" torna a assertiva errada.
** DICA: RESOLVER A Q826642.
b) Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
* Portanto, a expressão "serão convocadas novas eleições no Estado ou Município no qual ocorreu a intervenção" torna a assertiva errada.
c) Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
d) Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
* Portanto, não haverá o controle do Poder Legislativo em todos os casos de intervenção, pois este é dispensável nos dispositivos citados acima.
e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
A) ERRADO. É possível falar em intervenção nos municípios localizados em territórios pelo Estado e a União. Nesse sentido: art. 35, CF/88 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando".
B) ERRADO. art. 36, § 4º - “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".
C) ERRADO. art. 36, § 1º - “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
D) ERRADO. art. 36, § 3º - “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".
E) CERTO. Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal".